| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2012 |
| Date | 2012-11-26 |
| Ementa | LEI Nº 1112 autoriza o chefe do poder executivo a conceder premiação a contribuintes |
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Coordenadoria de Protocolo “Wocê ajudando a governar: LEI MUNICIPAL Nº1.112/2012 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO A CONTRIBUINTES NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ISAAC GOMES DA SILVA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC. FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Estado do Ceará, autorizado a premiar os contribuintes que quitarem totalmente o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, relativo ao exercício financeiro de 2012, até o dia 15(quinze) de dezembro de 2.012. $1º-A premiação de que trata o caput deste artigo, será realizada através de sorteio em solenidade pública em data a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a qual terá ampla divulgação. 82º - A entrega do prêmio se dará mediante a apresentação do comprovante de pagamento do IPTU com data anterior àquela designada no cat Ar. 2 Município, deiMauriti fica autorizado por força desta lei a adquirir 1 (uma) motocicleta HONDA FAN 125 Ano 2012, zero KM que será ofertada ao é *contribuinte sorteado, o qual providenciará no prazo da lei a transferê ia' do veículo para sdua titularidade, não respondendó N DE MAURITI, por qualquer dano havido no tempo: v ) recebimento do veículo e sua transferência para contribuinte premiado junto ao respectivo órgão de trânsito. 4 CAMARA MUNICIPAL DE MAURIT Recebido hoje e prstocolado sob nº 4££ no bu WeOS/OGas fo 43 às 404€ 42 E a Mit (Co), CI de 42, dez PREFEITURA DE MAURITI : E) Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE MAURITI Gabinete dó Prefeito “Você ajudando a governar”: Art. 3º - As omissões atinentes à presente premiação, não previstas na presente lei, serão dirimidas mediante decreto do Chefe do Executivo Municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias contidas na Lei orçamentária Anual em vigor. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,