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norma nº 1112/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2012
Date 2012-11-26
EmentaLEI Nº 1112 autoriza o chefe do poder executivo a conceder premiação a contribuintes
native_id1195

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Coordenadoria de Protocolo
“Wocê ajudando a governar:
LEI MUNICIPAL Nº1.112/2012
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
PREMIAÇÃO A CONTRIBUINTES NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ISAAC GOMES DA SILVA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC.
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, Estado do Ceará, autorizado a premiar os contribuintes que
quitarem totalmente o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU,
relativo ao exercício financeiro de 2012, até o dia 15(quinze) de
dezembro de 2.012.
$1º-A premiação de que trata o caput deste
artigo, será realizada através de sorteio em solenidade pública em data a
ser designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a qual terá
ampla divulgação.
82º - A entrega do prêmio se dará mediante a
apresentação do comprovante de pagamento do IPTU com data
anterior àquela designada no cat
Ar. 2 Município, deiMauriti fica autorizado
por força desta lei a adquirir 1 (uma) motocicleta HONDA FAN 125 Ano
2012, zero KM que será ofertada ao é *contribuinte sorteado, o qual
providenciará no prazo da lei a transferê ia' do veículo para sdua
titularidade, não respondendó N DE MAURITI, por
qualquer dano havido no tempo: v ) recebimento do veículo
e sua transferência para contribuinte premiado junto ao respectivo órgão
de trânsito. 4
CAMARA MUNICIPAL DE MAURIT
Recebido hoje e prstocolado sob nº 4££ no
bu WeOS/OGas fo 43 às 404€
42
E a Mit (Co), CI de 42, dez
PREFEITURA DE MAURITI : E)
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete dó Prefeito
“Você ajudando a governar”:
Art. 3º - As omissões atinentes à presente premiação, não previstas na
presente lei, serão dirimidas mediante decreto do Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias contidas na Lei orçamentária Anual em
vigor.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,

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