| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2012 |
| Date | 2012-12-14 |
| Ementa | LEI Nº 1114 denomina creche localizada na sede do distrito de Palestina |
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PODER LEGISLATIVO ESMARA MUNICIPAL DE MALIRITE Coordanadoria de Protocolo : Recebido hoje e prstocolado sob 1º Eni venai, Lx MP SS/OD as fa AIM às dO: NO e | “Amei (e Ide 120 delL PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do; Prefeito ocê aqudandoda goureriur x = WWW mauniti ce gov.br CNBI: 07.655.269/0001 — 35 =UGF::06 920.280 = 0 CEP: 63210 — 000 LEI MUNICIPAL Nº. 1.114/2012 Mauriti, 14 de Dezembro de 2.012 DENOMINA CRECHE LOCALIZADA NA SEDE DO DISTRITO DE PALESTINA DO CARIRI, DESTE MUNICÍPIO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de “MARIA TAVARES DE JESUS"- DONA SANTA, a Creche localizada à Rua São José S/N, na sede do Distrito de Palestina do Cariri, deste Município. Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a fixar letreiros e placas indicativas da ' denominação no referido logradouro, comunicando aos órgãos públicos, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, objetivando que seus efeitos se reproduzam no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor.a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUREFI CEARÁ, em I4 de Dezembro 2012. 4 Isaac Go pia Silva Júnibr PREVER O