| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2012 |
| Date | 2012-12-28 |
| Ementa | LEI Nº 1118 acrescenta dispositivo na Lei nº 1.108 de 2012 |
| native_id | 1200 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MALRT Coordenadoria de Protocolo Recebico hoje e pretocolado sob nº 209 no bx MP COL /OTas ds 45 às 2200 Nasce), O! de 42 cedo AM ndo ETTA dá O ia PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 a Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N - 2º Andar/Tel. 0xx-88-3552-1333/1300 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará LEI MUNICIPAL Nº 1.118/2012 ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.108/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS | O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. | FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A Lei Municipal Nº 1.108/2012 passa a vigorar acrescida do Art. 3º- A com a seguinte redação: Art. 3º-A — Os vereadores perceberão em parcela única um subsídio mensal no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais). Art. 2º - O Art. 4º da Lei Municipal Nº 1.108/2012 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 4º(...) "o Parágrafo Único — Os ocupantes de cargos equivalentes ao de Secretário Municipal, assim descritos em Lei Municipal que trata da estrutura administrativa do Município de Mauriti, perceberão a título de subsídio o mesmo valor pago aos secretários municipais. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias contidas na Lei Municipal Nº 1.113/2012. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 28 de