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norma nº 1118/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaLEI Nº 1118 acrescenta dispositivo na Lei nº 1.108 de 2012
native_id1200

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CÂMARA MUNICIPAL DE MALRT
Coordenadoria de Protocolo
Recebico hoje e pretocolado sob nº 209 no
bx MP COL /OTas ds 45 às 2200
Nasce), O! de 42 cedo
AM ndo
ETTA dá O ia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 a
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N - 2º Andar/Tel. 0xx-88-3552-1333/1300
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
LEI MUNICIPAL Nº 1.118/2012
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.108/2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
| O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
ETC. |
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Lei Municipal Nº 1.108/2012 passa a vigorar acrescida do Art. 3º-
A com a seguinte redação:
Art. 3º-A — Os vereadores perceberão em parcela única um
subsídio mensal no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais).
Art. 2º - O Art. 4º da Lei Municipal Nº 1.108/2012 passa a vigorar acrescido
do parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 4º(...) "o
Parágrafo Único — Os ocupantes de cargos equivalentes ao de
Secretário Municipal, assim descritos em Lei Municipal que trata
da estrutura administrativa do Município de Mauriti, perceberão a
título de subsídio o mesmo valor pago aos secretários municipais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias contidas na Lei Municipal Nº 1.113/2012.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 28 de

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