| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | Lei nº 1.121 autoriza o parcelamento dos valores a serem restituídos pelo município |
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Governo Municipal 4 Trabalhando para todos LEI Nº 1121/2013 PODER LEBISLANVO CAMARA hSUNICIPAL DE MALimm Coordenador de Proses PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º andar CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 www.mauriti.ce.gov.br AUTORIZA O PARCELAMENTO DOS VALORES A do hoje e pry cs 80, SEREM RESTITUÍDOS PELO MUNICÍPIO DE MAURITI Pepe À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ VA E , is LDO — SEFAZ REFERENTES AOS RECURSOS ORIUNDOS DO E &2015 CONVÊNIO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA — PRÓ-CIDADANIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar PARCELAMENTO dos valores a serem restituídos pelo Município de Mauriti à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará — SEFAZ referentes aos recursos oriundos do Convênio do Programa de Proteção à Cidadania — Pró-Cidadania, nos termos da Lei Estadual nº. 15.292, de 15 de janeiro de 2013; Art. 2º - O referido parcelamento deverá ser realizado em ate 60 (sessenta) meses, contemplando os valores a serem restituídos pela municipalidade, apurados nas Prestações ou Tomadas de Contas do Programa de Proteção a Cidadania PRO-CIDADANIA, e atualizados nos termos da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, mediante retenção nos repasses previstos no 1o do art.158, inciso IV, da Constituição Federal e no art.198, inciso Il, da Constituição Estadual; Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 22 de fevereiro de 2013. Francisco Evanil ão da Silva Prefeitô Municipal AO 4, Seo = pa z y > Tv 4 o “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A à unicef