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norma nº 1121/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 2013
Date 2013-02-22
EmentaLei nº 1.121 autoriza o parcelamento dos valores a serem restituídos pelo município
native_id1203

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Governo Municipal 4
Trabalhando para todos
LEI Nº 1121/2013
PODER LEBISLANVO
CAMARA hSUNICIPAL DE MALimm
Coordenador de Proses
PROCURADORIA GERAL
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º andar
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
www.mauriti.ce.gov.br
AUTORIZA O PARCELAMENTO DOS VALORES A
do hoje e pry
cs 80, SEREM RESTITUÍDOS PELO MUNICÍPIO DE MAURITI
Pepe À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
VA
E , is LDO — SEFAZ REFERENTES AOS RECURSOS ORIUNDOS DO
E &2015 CONVÊNIO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO À
CIDADANIA — PRÓ-CIDADANIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar PARCELAMENTO dos valores a serem restituídos pelo Município de Mauriti
à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará — SEFAZ referentes aos recursos
oriundos do Convênio do Programa de Proteção à Cidadania — Pró-Cidadania, nos
termos da Lei Estadual nº. 15.292, de 15 de janeiro de 2013;
Art. 2º - O referido parcelamento deverá ser realizado
em ate 60 (sessenta) meses, contemplando os valores a serem restituídos pela
municipalidade, apurados nas Prestações ou Tomadas de Contas do Programa de
Proteção a Cidadania PRO-CIDADANIA, e atualizados nos termos da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, mediante retenção nos repasses
previstos no 1o do art.158, inciso IV, da Constituição Federal e no art.198, inciso Il, da
Constituição Estadual;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 22 de fevereiro de 2013.
Francisco Evanil ão da Silva
Prefeitô Municipal
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A à
unicef

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