| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | Lei nº 1.127 autoriza a celebração de convênio com a casa da providência são Vicente de Paulo |
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ZM Govemo Municipal g õ LEI MUNICIPAL Nº 1127/2013 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CASA DA PROVIDÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 18 - Fica o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a CASA DA PROVIDÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO; Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo disponibilizar para a Casa da Providência São Vicente de Paulo recursos financeiros na ordem de R$700,00 (setecentos reais) com o objetivo de esta casa assistencial promover melhor bem estar aos mais necessitados conforme as determinações do Termo de Convênio a ser celebrado. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Mauriti, 15 de março de 2013 Francisco Évaniljo Simão da Silva ESTADO DO CEARÁ PODER LEGIS! ANVO CAMARA MUNICIPAL DE MAUBM Coordenadoria de Protocolo Recebido hoje e presocolado sob "Z2.m IM a af, 267” às 100 Mui (Co de LT 40207 GIZES.