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norma nº 1128/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2013
Date 2013-03-15
EmentaLei nº 1.128 autoriza o poder executivo municipal a criar o programa de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura
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Na Governo Municipal GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 1128/2013 Mauriti, em 15 de Março de 2013
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CAMARA MUNICIPAL DE MALUAM
Coordenadoria de Protocok: CRIAR (6) PROGRAMA MUNICIPAL DE
R DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA
É ar EEE e AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR
ne z/ Daio LI às ZIZG RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E
Magiã ((2), 2 de LG de20/7 INCENTIVO À ATIVIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar
recursos da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para promover
ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de
tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos
específicos.
Art. 2º- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos
produtores na forma de (devolução integral em espécie; devolução percentual em espécie; em
produto para instituições municipais; em óleo diesel, etc), após o primeiro ciclo de produção.
Art. 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo
para utilização de outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de 1% (por
cento) ao mês.
Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários
ou arrendatários de estabelecimentos rurais ou ainda membros de assentamentos de
pescadores, localizados no Município de Mauriti (CE).
Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se
enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar
(PRONAF) do Governo Federal.
Art. 7º - Cada produtor terá direito a 10 horas de máquinas, sendo utilizado
o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
Governo Municipal g . nais
MASI
Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo
diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer
alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou
adequação da atividade.
Parágrafo segundo — O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel
utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina.(Observar
artigo 4º)
Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção
onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão
beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho
Municipal de Segurança Alimentar, Prefeitura Municipal e Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Art. 10º - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos
do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no
Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado
conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 11º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal
oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua
presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por
cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de
implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado.
Art. 13º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mauriti, 15 de março de 2013

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