| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | Lei nº 1.128 autoriza o poder executivo municipal a criar o programa de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura |
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Na Governo Municipal GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 1128/2013 Mauriti, em 15 de Março de 2013 ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CAMARA MUNICIPAL DE MALUAM Coordenadoria de Protocok: CRIAR (6) PROGRAMA MUNICIPAL DE R DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA É ar EEE e AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR ne z/ Daio LI às ZIZG RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E Magiã ((2), 2 de LG de20/7 INCENTIVO À ATIVIDADE. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos. Art. 2º- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de (devolução integral em espécie; devolução percentual em espécie; em produto para instituições municipais; em óleo diesel, etc), após o primeiro ciclo de produção. Art. 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa. Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de 1% (por cento) ao mês. Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais ou ainda membros de assentamentos de pescadores, localizados no Município de Mauriti (CE). Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. Art. 7º - Cada produtor terá direito a 10 horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques. Governo Municipal g . nais MASI Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora. Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. Parágrafo segundo — O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina.(Observar artigo 4º) Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Prefeitura Municipal e Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Art. 10º - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art. 11º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. Art. 13º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mauriti, 15 de março de 2013