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norma nº 1129/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2013
Date 2013-03-18
EmentaLei nº 1.129 altera dispositivos que indica da lei municipal nº 1.123 de 2013
native_id1211

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Govemo Municipal
cuyutu
LEI MUNICIPAL Nº1129/2013
ALTERA DISPOSITIVOS QUE INDICA DA LEI MUNICIPAL Nº
1.123/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal Nº 1.123/2013 passa a vigorar acrescido do Inciso IV, com a
seguinte redação: «
IV — INSTÂNCIA DE NATUREZA TÉCNICO-JURÍDICA
1 — Assessoria Jurídica
Art. 2º- O Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.123/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão: Diretor Administrativo,
Diretor Financeiro, Diretor Clínico, Diretor de Enfermagem, Assessor Jurídico e Secretário
Executivo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com os quantitativos e a
remuneração constante do anexo |.
Parágrafo Único — O Assessor Jurídico poderá ser escolhido mediante processo licitatório.
Art. 3º - O anexo | da Lei Municipal Nº 1.123/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO |
CARGOS DE DIREÇÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS SIMBOLOGIA REMUNERAÇÃO(RS)
DIRETOR ADMINISTRATIVO DAS 1 4.000,00
DIRETOR FINANCEIRO DAS 1 4.000,00
DIRETOR TÉCNICO DAS 1 4.000,00
DIRETOR ADMINISTRATIVO DE DAS 2 3.500,00
ENFERMAGEM
ASSESSOR JURÍDICO DAS 3 2.500,00
SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS 4 800,00
Art. 4º - O anexo IV da Lei Municipal Nº 1.123/2013 passa a vigorar acrescido do Inciso IV com
a seguinte redação:
IV — INSTÂNCIA DE NATUREZA TÉCNICO-JURÍDICA
É aquela constituída por profissionais que tenham por objetivo dar suporte jurídico ao
Hospital e Maternidade São José em todas suas ações.
Art. 5º - O anexo VI da Lei Municipal Nº 1.123/2013 passa a vigorar acrescido do item “e”, com
a seguinte redação:
e. ASSESSOR JURÍDICO
Govemo Municipal e .
ovrutu
a) Dar forma jurídica adequada à legislação em vigor, aos projetos de diplomas legais e
demais atos administrativos do Hospital e Maternidade São José;
b) Participar na emissão de pareceres técnico-jurídicos sobre os documentos vinculativos
do Hospital, especificamente contratos, acordos, convênios e outros com impacto sobre a
atuação do Nosocômio;
c) Coligir, anotar edivulgar a legislação vigente relacionada com ação do Hospital
para a sua correta aplicação;
d) Apoiar o Hospital e Maternidade São José em matéria jurídica;
ejDesempenhar outras funções que lhe forem superiormente incúmbidas.
Art. 6º — As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações próprias
constantes do orçamento vigente, que serão suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, de março de 2.013.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA
Prefeito Municipal
O 49,
EN 2
u,
NUM
Oayh

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