| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | Lei nº 1.129 altera dispositivos que indica da lei municipal nº 1.123 de 2013 |
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Govemo Municipal cuyutu LEI MUNICIPAL Nº1129/2013 ALTERA DISPOSITIVOS QUE INDICA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.123/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal Nº 1.123/2013 passa a vigorar acrescido do Inciso IV, com a seguinte redação: « IV — INSTÂNCIA DE NATUREZA TÉCNICO-JURÍDICA 1 — Assessoria Jurídica Art. 2º- O Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.123/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão: Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Clínico, Diretor de Enfermagem, Assessor Jurídico e Secretário Executivo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com os quantitativos e a remuneração constante do anexo |. Parágrafo Único — O Assessor Jurídico poderá ser escolhido mediante processo licitatório. Art. 3º - O anexo | da Lei Municipal Nº 1.123/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO | CARGOS DE DIREÇÃO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS SIMBOLOGIA REMUNERAÇÃO(RS) DIRETOR ADMINISTRATIVO DAS 1 4.000,00 DIRETOR FINANCEIRO DAS 1 4.000,00 DIRETOR TÉCNICO DAS 1 4.000,00 DIRETOR ADMINISTRATIVO DE DAS 2 3.500,00 ENFERMAGEM ASSESSOR JURÍDICO DAS 3 2.500,00 SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS 4 800,00 Art. 4º - O anexo IV da Lei Municipal Nº 1.123/2013 passa a vigorar acrescido do Inciso IV com a seguinte redação: IV — INSTÂNCIA DE NATUREZA TÉCNICO-JURÍDICA É aquela constituída por profissionais que tenham por objetivo dar suporte jurídico ao Hospital e Maternidade São José em todas suas ações. Art. 5º - O anexo VI da Lei Municipal Nº 1.123/2013 passa a vigorar acrescido do item “e”, com a seguinte redação: e. ASSESSOR JURÍDICO Govemo Municipal e . ovrutu a) Dar forma jurídica adequada à legislação em vigor, aos projetos de diplomas legais e demais atos administrativos do Hospital e Maternidade São José; b) Participar na emissão de pareceres técnico-jurídicos sobre os documentos vinculativos do Hospital, especificamente contratos, acordos, convênios e outros com impacto sobre a atuação do Nosocômio; c) Coligir, anotar edivulgar a legislação vigente relacionada com ação do Hospital para a sua correta aplicação; d) Apoiar o Hospital e Maternidade São José em matéria jurídica; ejDesempenhar outras funções que lhe forem superiormente incúmbidas. Art. 6º — As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, que serão suplementadas em caso de insuficiência. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, de março de 2.013. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA Prefeito Municipal O 49, EN 2 u, NUM Oayh