br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1133/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 2013
Date 2013-03-15
EmentaLei nº 1.133 cria a estrutura da secretaria municipal de agricultura, pecuária e abastecimento
native_id1215

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

men,
14 Govemo Municipal g º Eee —- nani
me : ovurutv AMAR DE MATE
Cooras. à Protocolo
Y = pois rr “ob nº ZIF no
0 see
Mat re,
LEI MUNICIPAL Nº 1133/2013
CRIA A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ETC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento passará a vigorar
com a seguinte Estrutura:
|— Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Il - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Adjunta;
HI — Diretoria de Apoio Administrativo
a) Unidade de Controle de Finanças de Pessoas;
b) Unidade de Almoxarifado;
c) Unidade de Cadastro de Imóveis Rurais
IV — Diretoria de Assistência Técnica
a) Unidade de Associativismo e Cooperativismo;
aí) Secção de Projetos Sociais;
b) Unidade de Produção e Comercialização;
b1) Secção de produção;
b2) Secção de Comercialização
b3) Secção de Desenvolvimento Rural
c) Unidade de Defesa Agropecuária
ci) Secção de Recursos Hídricos;
c2) Matadouro Público.
Art. 2º — A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento possui como
atribuições àquelas definidas no Art. 17 da Lei Municipal Nº 1.115/2012.
Art. 3º - Os ocupantes dos cargos comissionados têm como nomenclatura, remuneração, carga
horária e simbologia aqueles definidos no Anexo Único da Presente Lei.
Art. 4º - As diretrizes administrativas a serem adotadas pela Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento encontram-se delineadas na Lei Municipal Nº
1.115/2012.
Art. 5º - As atribuições dos cargos criados por intermédio da presente lei serão definidas por
Decreto do Poder Executivo, no prazo de 15(quinze) dias após seu provimento, devendo ser
consideradas as diretrizes contidas no Art. 17 da Lei Municipal Nº 1.115/2012.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei cogrerão por conta da Lei Orçamentária
Anual em vigor, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Maurik, 15 de março de 2.013.
Es; ,
FRANCISCO EVANI SIMIÃO DA SILVA
Prefeito Municipal
Governo avr ”
ANEXO ÚNICO
NOMENCLATURA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SIMBOLOGIA DOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS PELA LEI Nº
1133/2013:
CARGO o a. REMUNERAÇÃO(R$)| CARGA HORÁRIA SIMBOLOGIA ]
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e 4.500,00 40h CAP *
Abastecimento | no == Na
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e 1.000,00 40h CAP|
Abastecimento Adjunto . o
Diretor de Apoio Administrativo | o 400,00 | 30h CASs2
iretor de Assistência Técnica o "200,00 30h | CAS2
Chefe de Unidade de associativismo e 300,00 30h CAs3
cooperativismo lo =
| Chefe de Unidade de Cadastro de Imóveis | 300,00 30h CAS3
Rurais =
Chefe de Unidade de Produção e 300,00 30h CAS3
Comercialização o = E
Chefe de Unidade de Defesa Agropecuária 300,00 r 30h Ie. CAS3
Chefe de Secção de Projetos Sociais 300,00 30h L Casa
Chefe de Secção de Produção 300,00 30h CAs4
Chefe de Secção de Comercialização IN 300,00 | 30h CAS4
Chefe de Secção de Desenvolvimento Rural 300,00 - 30h CAM
Chefe de Secção de Recursos Hídricos | 300,00 | 30h Casa
[chefe do Matadouro Público o 300,00 | 30h To casa
À É se “to
7
2

open original →