| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | Lei nº 1.133 cria a estrutura da secretaria municipal de agricultura, pecuária e abastecimento |
| native_id | 1215 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
men, 14 Govemo Municipal g º Eee —- nani me : ovurutv AMAR DE MATE Cooras. à Protocolo Y = pois rr “ob nº ZIF no 0 see Mat re, LEI MUNICIPAL Nº 1133/2013 CRIA A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento passará a vigorar com a seguinte Estrutura: |— Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Il - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Adjunta; HI — Diretoria de Apoio Administrativo a) Unidade de Controle de Finanças de Pessoas; b) Unidade de Almoxarifado; c) Unidade de Cadastro de Imóveis Rurais IV — Diretoria de Assistência Técnica a) Unidade de Associativismo e Cooperativismo; aí) Secção de Projetos Sociais; b) Unidade de Produção e Comercialização; b1) Secção de produção; b2) Secção de Comercialização b3) Secção de Desenvolvimento Rural c) Unidade de Defesa Agropecuária ci) Secção de Recursos Hídricos; c2) Matadouro Público. Art. 2º — A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento possui como atribuições àquelas definidas no Art. 17 da Lei Municipal Nº 1.115/2012. Art. 3º - Os ocupantes dos cargos comissionados têm como nomenclatura, remuneração, carga horária e simbologia aqueles definidos no Anexo Único da Presente Lei. Art. 4º - As diretrizes administrativas a serem adotadas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento encontram-se delineadas na Lei Municipal Nº 1.115/2012. Art. 5º - As atribuições dos cargos criados por intermédio da presente lei serão definidas por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 15(quinze) dias após seu provimento, devendo ser consideradas as diretrizes contidas no Art. 17 da Lei Municipal Nº 1.115/2012. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei cogrerão por conta da Lei Orçamentária Anual em vigor, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Maurik, 15 de março de 2.013. Es; , FRANCISCO EVANI SIMIÃO DA SILVA Prefeito Municipal Governo avr ” ANEXO ÚNICO NOMENCLATURA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SIMBOLOGIA DOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS PELA LEI Nº 1133/2013: CARGO o a. REMUNERAÇÃO(R$)| CARGA HORÁRIA SIMBOLOGIA ] Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e 4.500,00 40h CAP * Abastecimento | no == Na Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e 1.000,00 40h CAP| Abastecimento Adjunto . o Diretor de Apoio Administrativo | o 400,00 | 30h CASs2 iretor de Assistência Técnica o "200,00 30h | CAS2 Chefe de Unidade de associativismo e 300,00 30h CAs3 cooperativismo lo = | Chefe de Unidade de Cadastro de Imóveis | 300,00 30h CAS3 Rurais = Chefe de Unidade de Produção e 300,00 30h CAS3 Comercialização o = E Chefe de Unidade de Defesa Agropecuária 300,00 r 30h Ie. CAS3 Chefe de Secção de Projetos Sociais 300,00 30h L Casa Chefe de Secção de Produção 300,00 30h CAs4 Chefe de Secção de Comercialização IN 300,00 | 30h CAS4 Chefe de Secção de Desenvolvimento Rural 300,00 - 30h CAM Chefe de Secção de Recursos Hídricos | 300,00 | 30h Casa [chefe do Matadouro Público o 300,00 | 30h To casa À É se “to 7 2