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norma nº 1134/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 2013
Date 2013-03-15
EmentaLei nº 1.134 cria a secretaria municipal da segurança pública e cidadania
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Governo Municival q . Coordenadoria de Protocolo, .,
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LEI MUNICIPAL Nº 1134/ 2013
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
PÚBLICA E CIDADANIAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
des
—
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal a Secretaria Municipal da
Segurança Pública e Cidadania, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal.
$ 1º - A Secretaria de que trata o caput deste artigo será dirigida pelo Secretário da
Segurança Pública e Cidadania, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito do Municipal, dentre brasileiros de reputação ilibada, com
conhecimento amplo na área de segurança pública, cargo que fica criado.
5 2º - O Secretário da Segurança Pública e Cidadania será substituído, ros casos da vacância,
ss ausência, afastamento, impedimento, pelo Secretário Adjunto de Segurança e Cidadania,
este também de livre nomeação = exoneração pelo Prefeito do Municipal, atendidas as
demais condições do parágrafo anterior, cargo que fica criado.
Art. 2º - Fica criadoa na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mauriti,
subordinada a Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania:
| - o Departamento da Guarda Municipal de Mauriti, uniformizada e equipada, com a
finalidade precípua de proteger bens, serviços e instalações, inclusive da Administração
Indireta, bem como vigiar e proteger as áreas de proteção ambiental, e também os
mananciais hídricos do Município.
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a) O Departamento da Guarda Municipal de Mauriti de que trata o inciso ! do artigo 2º, será
dirigida pelo Coordenador da Guarda Municipal cargo de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito do Municipal, dentre brasileiros de reputação ilibada,
preferencialmente com conhecimento na área, cargo que fica criado.
b) O Coordenador da Guarda Municipal será substituído, nos casos da vacância, ausência,
afastamento, impedimento, pelo Coordenador Adjunto da Guarda Municipal, este também
de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito do Municipal, atendidas as demais condições
da alínea anterior, cargo que fica criado.
il - a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Mauriti — COMDEC, criada
pela Lei nº 365/99, passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal da Segurança Pública
e Cidadania, vinculada ao Departamento da Guarda Municipal e subordinada à Secretaria de
Segurança e Cidadania, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de
defesa civil, nos períodos de norrnalidade e anormalidade.
a) A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Mauriti - COMDEC, de que
trata o inciso Ii do artigo 2º, será dirigida pelo Coordenador Municipal de Defesa Civil cargo
de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito do Municipal,
dentre brasileiros de reputação ilibada, e preferencialmente com conhecimento na
área,cargo que fica criacio.
b) O Coordenador Municipal de Defesa Civil será substituído, nos casos da vacância,
ausência, afastamento, impedimento, pelo Coordenador Adjunto de Defesa Civil, este
também de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito do Municipal, atendidas as demais
condições da alínea anterior, cargo que fica criado.
Hi - a Corregedoria dos órgãos da Secretaria Segurança e Cidadania, cabendo dar o devido
andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas aos
integrantes do Quadro de Servidores da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, e
suas subordinadas.
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a) A Corregedoria Municipal dos órgãos da Secretaria Segurança Pública e Cidadania, de que
trata o inciso III do artigo 2º, será dirigida pelo Coordenador da Corregedoria dos órgãos da
Secretaria Municipal Segurança Pública e Cidadania cargo de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito do Municipal, dentre brasileiros de reputação
ilibada, e elevado conhecimento em ciências jurídicas, cargo que fica criado.
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b) O Coordenador da Corregedoria dos órgãos da Secretaria Municipal Segurança Pública e
Cidadania será substituído, nos casos da vacância, ausência, afastamento, impedimento,
pelo Coordenador Adjunto de Defesa Civil, este também de livre nomeação e exoneração
pelo Prefeito do Municipal, atendidas as demais condições da alínea anterior, cargo que fica
criado.
Art. 3º - O DEMUTRAN - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, com a finalidade de
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições,criado pela Lei Municipal nº 695, de 11 de Julho de 2006 passa a integrar a
estrutura da Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania.
Art. 4º. integra a estrutura Organizacional da Secretaria Municipal da Segurança Pública e
Cidadania de forma subordinada administrativa e operacionaimente, a Guarda Civil
Municipal, O DEMUTRAN — Departamento Municipal de Trânsito, a Corregedoria da
Secretaria da Segurança e Cidadania e a Comissão Municipal de Defesa Civil — COMDEC.
Art. 5º - A Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania, como órgão central do
sistema que compreende os órgãos indicados no artigo anterior, tem como missão
implementar políticas eficazes de Segurança pública e cidadania em benefício da
coletividade, fundamentalmente Por meio de estratégias de prevenção e necessária
repressão, competindo-lhe ainda comandar, coordenar, controlar, integrar, assessorar e
auxiliar:
a) as ações da Guarda Civil Municipal, do Departamento Municipal de Transito, da
Corregedoria da Secretaria da Segurança e Cidadania e da Comissão Municipal de Defe
Civil;
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bja defesaea preservação dos bens públicos do Município;
c) os serviços de vigilância diuturra nos logradouros públicos, propiciando o fortalecimento
da segurança urbana;
d) o cumprimento de toda a ordenação de trânsito e tráfego urbano existente e de interesse
local;
e) a segurança pessoai do Prefeito;
f) os órgãos de defesa civil existentes no Município, em estados de calamidade pública ou
em situações de emergência;
8) o desenvolvimento, conjuntamente, com os órgãos municipais, estaduais e federais,
campanhas de relevante interesso para os munícipes.
h) o Prefeito Municipal na formulação das diretrizes e da política de garantia e manutenção
da ordem pública e defesa da cidadania.
Art. 6º - A Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania poderá requisitar
servidores da Guarda Civil Municipal, oDEMUTRAN — Departamento Municipal de
Trânsito, da Corregedoria da Secretaria da Segurança e Cidadania e da Comissão Municipal
Nes de Defesa Civil — COMDEC, sem que tal requisição importe em transferência ou remoção
” automática.
Art. 7º - Os cargos de provimento em comissão criados com suas respectivas simbologias
serão indicados no Anexo | desta Lei, os quais integrarão a estrutura da Secretaria de
Segurança e Cidadania;
Art. 8º - Para atender às despesas relativas à criação e ao funcionamento da Secretaria
Municipal da Segurança Pública e Cidadania, e de todo estrutura que se cria e modifica, fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento, crédito adicional, especial,
bem como remanejar orçamento existente destinados aos órgãos que se integram.
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Parágrafo Único - Os recursos do crédito que trata este artigo serão provenientes do Fundo
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de Participação dos Municípios.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário, permanecendo vigentes, naquilo que for aplicável, as disposições legais e
regulamentares necessárias ao funcionamento e operação dos órgãos criados ou alterados
nos termos desta Lei, inclusive as de caráter procedimental.
Art. 10º - Os Órgãos criados ou alterados, nesta Lei, terão suas estruturas, efetivos e
vencimentos fixados, no prazo de 60 (sessenta) dias por decreto do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - A aplicação da presente Lei não importará em decresço remuneratório
para os integrantes dos órgãos nela tratados.
Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mauriti,15 de março de 2013 , |
ANEXO |
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| AA Governo Municipal e
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ANEXO ! A QUE SE REFEREM OS ART. 7º DA LEI Nº1134, DE 15 DE MARÇO DE 2013
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO,
COORDENAÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMI
NISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL:
—
. REMUNERAÇÃO Nº Cargos
SÍMBOLO CARGOS
CRIADOS
ER 1
CAP Secretário Municipal de Segurança Pública e 4.500,00 oi
| Cidadania
| Lo
CAP1 | Secretário Municipal Adjunto de Segurança 1.000,00 oi
Pública e Cidadania
CAS2 Coordenador da Guarda Municipal | 500,00 ot
CAs2 Coordenador da Corregedoria da Secretaria 500,00 o1
Municipal da Segurança Pública e Cidadania
| Em +
CAs2 Coordenador da Comissão Municipal de Defesa 500,00 01
Civil
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