| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | Lei nº 1.134 cria a secretaria municipal da segurança pública e cidadania |
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Governo Municival q . Coordenadoria de Protocolo, ., Récebdo ns prstocolado sob 1º a) OU Pine E Ótico Muni (66,0 de DZ de 0/G LEI MUNICIPAL Nº 1134/ 2013 CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu des — sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal a Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. $ 1º - A Secretaria de que trata o caput deste artigo será dirigida pelo Secretário da Segurança Pública e Cidadania, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito do Municipal, dentre brasileiros de reputação ilibada, com conhecimento amplo na área de segurança pública, cargo que fica criado. 5 2º - O Secretário da Segurança Pública e Cidadania será substituído, ros casos da vacância, ss ausência, afastamento, impedimento, pelo Secretário Adjunto de Segurança e Cidadania, este também de livre nomeação = exoneração pelo Prefeito do Municipal, atendidas as demais condições do parágrafo anterior, cargo que fica criado. Art. 2º - Fica criadoa na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mauriti, subordinada a Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania: | - o Departamento da Guarda Municipal de Mauriti, uniformizada e equipada, com a finalidade precípua de proteger bens, serviços e instalações, inclusive da Administração Indireta, bem como vigiar e proteger as áreas de proteção ambiental, e também os mananciais hídricos do Município. OS Ba gari mec a) O Departamento da Guarda Municipal de Mauriti de que trata o inciso ! do artigo 2º, será dirigida pelo Coordenador da Guarda Municipal cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito do Municipal, dentre brasileiros de reputação ilibada, preferencialmente com conhecimento na área, cargo que fica criado. b) O Coordenador da Guarda Municipal será substituído, nos casos da vacância, ausência, afastamento, impedimento, pelo Coordenador Adjunto da Guarda Municipal, este também de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito do Municipal, atendidas as demais condições da alínea anterior, cargo que fica criado. il - a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Mauriti — COMDEC, criada pela Lei nº 365/99, passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania, vinculada ao Departamento da Guarda Municipal e subordinada à Secretaria de Segurança e Cidadania, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de norrnalidade e anormalidade. a) A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Mauriti - COMDEC, de que trata o inciso Ii do artigo 2º, será dirigida pelo Coordenador Municipal de Defesa Civil cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito do Municipal, dentre brasileiros de reputação ilibada, e preferencialmente com conhecimento na área,cargo que fica criacio. b) O Coordenador Municipal de Defesa Civil será substituído, nos casos da vacância, ausência, afastamento, impedimento, pelo Coordenador Adjunto de Defesa Civil, este também de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito do Municipal, atendidas as demais condições da alínea anterior, cargo que fica criado. Hi - a Corregedoria dos órgãos da Secretaria Segurança e Cidadania, cabendo dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas aos integrantes do Quadro de Servidores da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, e suas subordinadas. go do, ui [ni Nico Das! Govemo Municipal ” : OU UU a) A Corregedoria Municipal dos órgãos da Secretaria Segurança Pública e Cidadania, de que trata o inciso III do artigo 2º, será dirigida pelo Coordenador da Corregedoria dos órgãos da Secretaria Municipal Segurança Pública e Cidadania cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito do Municipal, dentre brasileiros de reputação ilibada, e elevado conhecimento em ciências jurídicas, cargo que fica criado. h b) O Coordenador da Corregedoria dos órgãos da Secretaria Municipal Segurança Pública e Cidadania será substituído, nos casos da vacância, ausência, afastamento, impedimento, pelo Coordenador Adjunto de Defesa Civil, este também de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito do Municipal, atendidas as demais condições da alínea anterior, cargo que fica criado. Art. 3º - O DEMUTRAN - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, com a finalidade de Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições,criado pela Lei Municipal nº 695, de 11 de Julho de 2006 passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania. Art. 4º. integra a estrutura Organizacional da Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania de forma subordinada administrativa e operacionaimente, a Guarda Civil Municipal, O DEMUTRAN — Departamento Municipal de Trânsito, a Corregedoria da Secretaria da Segurança e Cidadania e a Comissão Municipal de Defesa Civil — COMDEC. Art. 5º - A Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania, como órgão central do sistema que compreende os órgãos indicados no artigo anterior, tem como missão implementar políticas eficazes de Segurança pública e cidadania em benefício da coletividade, fundamentalmente Por meio de estratégias de prevenção e necessária repressão, competindo-lhe ainda comandar, coordenar, controlar, integrar, assessorar e auxiliar: a) as ações da Guarda Civil Municipal, do Departamento Municipal de Transito, da Corregedoria da Secretaria da Segurança e Cidadania e da Comissão Municipal de Defe Civil; 040, NUM, Savh h “ bja defesaea preservação dos bens públicos do Município; c) os serviços de vigilância diuturra nos logradouros públicos, propiciando o fortalecimento da segurança urbana; d) o cumprimento de toda a ordenação de trânsito e tráfego urbano existente e de interesse local; e) a segurança pessoai do Prefeito; f) os órgãos de defesa civil existentes no Município, em estados de calamidade pública ou em situações de emergência; 8) o desenvolvimento, conjuntamente, com os órgãos municipais, estaduais e federais, campanhas de relevante interesso para os munícipes. h) o Prefeito Municipal na formulação das diretrizes e da política de garantia e manutenção da ordem pública e defesa da cidadania. Art. 6º - A Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania poderá requisitar servidores da Guarda Civil Municipal, oDEMUTRAN — Departamento Municipal de Trânsito, da Corregedoria da Secretaria da Segurança e Cidadania e da Comissão Municipal Nes de Defesa Civil — COMDEC, sem que tal requisição importe em transferência ou remoção ” automática. Art. 7º - Os cargos de provimento em comissão criados com suas respectivas simbologias serão indicados no Anexo | desta Lei, os quais integrarão a estrutura da Secretaria de Segurança e Cidadania; Art. 8º - Para atender às despesas relativas à criação e ao funcionamento da Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania, e de todo estrutura que se cria e modifica, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento, crédito adicional, especial, bem como remanejar orçamento existente destinados aos órgãos que se integram. Rea cem O (e ido o y À /Y fa NA Vai Parágrafo Único - Os recursos do crédito que trata este artigo serão provenientes do Fundo Mm Governo Muricipol CAMA UÍU Ê de Participação dos Municípios. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, permanecendo vigentes, naquilo que for aplicável, as disposições legais e regulamentares necessárias ao funcionamento e operação dos órgãos criados ou alterados nos termos desta Lei, inclusive as de caráter procedimental. Art. 10º - Os Órgãos criados ou alterados, nesta Lei, terão suas estruturas, efetivos e vencimentos fixados, no prazo de 60 (sessenta) dias por decreto do Prefeito Municipal. Parágrafo Único - A aplicação da presente Lei não importará em decresço remuneratório para os integrantes dos órgãos nela tratados. Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mauriti,15 de março de 2013 , | ANEXO | “ » | AA Governo Municipal e a pe AMA UHU ANEXO ! A QUE SE REFEREM OS ART. 7º DA LEI Nº1134, DE 15 DE MARÇO DE 2013 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMI NISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: — . REMUNERAÇÃO Nº Cargos SÍMBOLO CARGOS CRIADOS ER 1 CAP Secretário Municipal de Segurança Pública e 4.500,00 oi | Cidadania | Lo CAP1 | Secretário Municipal Adjunto de Segurança 1.000,00 oi Pública e Cidadania CAS2 Coordenador da Guarda Municipal | 500,00 ot CAs2 Coordenador da Corregedoria da Secretaria 500,00 o1 Municipal da Segurança Pública e Cidadania | Em + CAs2 Coordenador da Comissão Municipal de Defesa 500,00 01 Civil | Sa, f 4 z S