| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2013 |
| Date | 2013-04-05 |
| Ementa | Lei nº 1.135 cria a estrutura da secretaria municipal de cultura e turismo. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1135/2013 CRIA A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo passará a vigorar com a seguinte Estrutura: |— Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; H - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Adjunto; ll — Assessoria Técnica a) Cultura b) Psicologia - IV — Coordenação de Artes, Eventos e Espaços Culturais a) Biblioteca do Distrito Sede b) Biblioteca do Distrito de Palestina do Cariri V-— Coordenação de Projetos e Desenvolvimento Artístico-Cultural Vi —- Coordenação de Turismo e Patrimônio Cultural Art. 2º — A Secretaria Municipal de Cultura possui como atribuições àquelas definidas no Art. 13 da Lei Municipal Nº 1.115/2012. Art. 3º - Os ocupantes dos cargos comissionados tem como nomenclatura, remuneração, carga horária e simbologia aqueles definidos no Anexo Único da Presente Lei. Art. 4º - Os cargos da Assessoria Técnica poderão ser ocupados por prestadores de serviço contratados nas modalidades previstas na Lei Federal Nº 8.666/93. Art. 5º - As diretrizes administrativas a serem adotadas pela Secretaria Municipal de Governo encontram-se delineadas na Lei Municipal Nº 1.115/2012. Art. 6º - As atribuições dos cargos criados por intermédio da presente lei serão definidas por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 15(quinze) dias após seu provimento, devendo ser consideradas as diretrizes contidas no Art. 24 da Lei Municipal Nº1.115/2012. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Anual em vigor, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ma Governo viro iz ANEXO ÚNICO NOMENCLATURA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SIMBOLOGIA DOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS PELA LEI nº 1135/2013: CARGO REMUNERAÇÃO(RS)| CARGA HORÁRIA SIMBOLOGIA Secretário Municipal de Cultura e Turismo 4.500,00 40h CAP * Secretário Municipal de Cultura e Turismo 1.000,00 40h CAPI Adjunto Coordenador de Artes, Eventos e Espaços 380,00 30h CAS2 Culturais Coordenador de Projetos e Desenvolvimento 380,00 30h CAs2 Artístico-Cultural Coordenador de Turismo e Patrimônio 380,00 30h CAs2 Cultural Encarregado de Biblioteca 350,00 30h CAS4