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norma nº 1135/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2013
Date 2013-04-05
EmentaLei nº 1.135 cria a estrutura da secretaria municipal de cultura e turismo.
native_id1217

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LEI MUNICIPAL Nº 1135/2013
CRIA A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo passará a vigorar com a seguinte
Estrutura:
|— Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
H - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Adjunto;
ll — Assessoria Técnica
a) Cultura
b) Psicologia -
IV — Coordenação de Artes, Eventos e Espaços Culturais
a) Biblioteca do Distrito Sede
b) Biblioteca do Distrito de Palestina do Cariri
V-— Coordenação de Projetos e Desenvolvimento Artístico-Cultural
Vi —- Coordenação de Turismo e Patrimônio Cultural
Art. 2º — A Secretaria Municipal de Cultura possui como atribuições àquelas definidas no Art.
13 da Lei Municipal Nº 1.115/2012.
Art. 3º - Os ocupantes dos cargos comissionados tem como nomenclatura, remuneração, carga
horária e simbologia aqueles definidos no Anexo Único da Presente Lei.
Art. 4º - Os cargos da Assessoria Técnica poderão ser ocupados por prestadores de serviço
contratados nas modalidades previstas na Lei Federal Nº 8.666/93.
Art. 5º - As diretrizes administrativas a serem adotadas pela Secretaria Municipal de Governo
encontram-se delineadas na Lei Municipal Nº 1.115/2012.
Art. 6º - As atribuições dos cargos criados por intermédio da presente lei serão definidas por
Decreto do Poder Executivo, no prazo de 15(quinze) dias após seu provimento, devendo ser
consideradas as diretrizes contidas no Art. 24 da Lei Municipal Nº1.115/2012.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei Orçamentária
Anual em vigor, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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ANEXO ÚNICO
NOMENCLATURA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SIMBOLOGIA DOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS PELA LEI nº 1135/2013:
CARGO REMUNERAÇÃO(RS)| CARGA HORÁRIA SIMBOLOGIA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo 4.500,00 40h CAP *
Secretário Municipal de Cultura e Turismo 1.000,00 40h CAPI
Adjunto
Coordenador de Artes, Eventos e Espaços 380,00 30h CAS2
Culturais
Coordenador de Projetos e Desenvolvimento 380,00 30h CAs2
Artístico-Cultural
Coordenador de Turismo e Patrimônio 380,00 30h CAs2
Cultural
Encarregado de Biblioteca 350,00 30h CAS4

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