| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | Lei nº 1.136 cria a estrutura da procuradoria geral. |
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Pur E o E E LEI MUNICIPAL Nº 1136/2013 CRIA A ESTRUTURA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A Procuradoria Geral do Município de Mauriti passará a vigorar com a seguinte Estrutura: I|— Procuradoria Geral; 1 — Procuradoria Geral Adjunta; Ill — Secretaria Executiva; IV— Coordenação de Protocolo e Distribuição Setorial; V— Assessoria Jurídica do Gabinete; — Assistente da Procuradoria; VII — Sub-Procuradorias a) Sub-Procuradoria de Assuntos Administrativos; b) Sub-Procuradoria Judicial; c) Sub-Procuradoria Fiscal d) Sub-procuradoria de Assuntos patrimoniais, Urbanísticos e de Meio Ambiente. Art. 2º — A Procuradoria Geral do Município de Mauriti possui como atribuições àquelas definidas no Art. 14 da Lei Municipal Nº 1.115/2012. Art. 3º - Os ocupantes dos cargos comissionados têm como nomenclatura, remuneração, carga horária e simbologia aqueles definidos no Anexo Único da Presente Lei. Art. 4º - Os Sub-Procuradores, bem como o ocupante de cargo de Assessor Jurídico de Gabinete, de que trata a presente Lei terão seus serviços contratados mediante prestação de serviço, na forma elencada na Lei Federal Nº 8.666/93. Art. 5º - As diretrizes administrativas a serem adotadas pela Procuradoria Geral do Município de Mauriti encontram-se delineadas na Lei Municipal Nº 1.115/2012. Art. 6º - As atribuições dos cargos criados por intermédio da presente lei serão definidas por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 15(quinze) dias após seu provimento, devendo ser consideradas as diretrizes contidas no Art. 14 da Lei Municipal Nº 1,115/2012. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Anual em vigor, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 27-de março de 2.013. unicef A 4og 00'009 MBonomis | vismoNvoNvO flmoyôviannnas [PT TT Tom oN 37 A OLIPONA ON SOYO SOCYMOISSHADO SODHRO SOC YIDO TOMAS WHYHOH VOHVO OYdvESNAE Venive ONSIAION OND OXINY SsT000/68) ineu O PANO Ms eram ro “4 aid ch id