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norma nº 1137/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaLei nº 1.137 altera dispositivos que indica da lei municipal nº 920 de 2010
native_id1219

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nu. CÂMARA MUNISAE EE SALA
E =" -- Coordenadoria de Pretocolo
LEI MUNICIPAL Nº 1137/2013 E
ALTERA DISPOSITIVOS QUE INDICA DA LEI MUNICIPAL
Nº 920/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 3º, parágrafo 2º, Inciso Il da Lei Municipal Nº 920/2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
H — Recursos Humanos
CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE
Coordenador do Polo 1
Coordenador Adjunto 1
Assessor de Projetos 1
Tutores Presenciais 10
Digitador 1
| Auxiliar de Biblioteca 2
Auxiliar de Serviços Gerais 2
Vigia 1
Art. 2º - O Art. 3º, parágrafo 3º da Lei Municipal nº 920/2010 passa a vigorar com a
seguinte redação:
O quadro funcional previsto no parágrafo anterior, com exceção do Tutor Presencial
e do Assessor de Projetos, será preenchido com servidores municipais ocupantes de
cargos de provimento efetivo, remunerados em conformidade com os respectivos
Planos de Carreiras dos Servidores Municipais.
Art. 3º - O Art. 3º da Lei Municipal Nº 920/2010 passa a vigorar acrescido do Parágrafo
7º com a seguinte redação:
O cargo de Assessor de Projetos, de provimento em comissão, poderá ser ocupado
mediante cessão de servidores de outras pessoas jurídicas de direito público interno,
com comprovado conhecimento científico.
Art. 4º — As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, que serão suplementadas em caso de
insuficiência.
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Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 27 de março de 2.013.
FRANCISCO EVANILI O DA SILVA
Prefeito Municipal
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