| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | Lei nº 1.142 cria a estrutura administrativa da secretaria municipal de educação |
| native_id | 1224 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 7
Governo Municipal g avr F ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLANVO QÂMARA MUNICIPAL DE MALAM Ouoriianádora de Prusiido Recebido pestocolado sob nº. bj w pio 1/67 NE Zed LE! MUNICIPAL Nº 1142/2013 se Mi tenadi CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETAR:: MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ETC. EMENTA ALTERADA PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2073 O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e elo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação passará a vigorar com a seguinte Estrutur Administrativa: |- Direção Geral; Il - Departamento de Planejamento e Controle Interno; Unidade de Planejamento; Unidade de Controle Interno; Unidade de Controle de Combustíveis; Unidade de controle de Almoxarifado; Unidade de Controle de Patrimônio ) Unidade de controle de Recursos Humanos; Unidade de Acompanhamento de Convênios il — Departamento de Senso Estatístico-Escolar; Unidade de Senso e Estatística; Unidade de Informações Escolares; Unidade de Matrícula; Unidade de Bolsa-Escola; e) Unidade de Acompanhamento e Controle Social. V— Departamento de Acompanhamento dos Conselhos; a) Unidade de Acompanhamento do Conselho do FUNDEB; b) Unidade de Acompanhamento do Conselho de ALIMENTAÇÃO ESCOLAR; c) Unidade de Acompanhamento do Conselho de EDUCAÇÃO; d) Unidade de Acompanhamento do Conselho da COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRA; e) Unidade de Acompanhamento dos Conselhos Escolares da Zona Urbana; Unidade de Acompanhamento dos Conselhos Escolares da Zona Rural; V-— Departamento de Almoxarifado; a) Unidade de Armazenamento; b) Unidade de Distribuição; c) Unidade de Controle de Estoque; VI - Departamento de Patrimônio; oq voo ou y o o o = qo Pp u Mm Neg oavt” med Governo Municipal g onto - Unidade de Fiscalização do Patrimônio; VI — Departamento de Merenda Escolar; a) Unidade de Armazenamento da Merenda Escolar; b) Unidade de Distribuição da Merenda Escolar; c) Unidace de Controle de Estoques; VIII — Assessoria Jurídica; - Unidade de Processos Administrativos; IX — Departamento de Impressão e Xerox; X- Departamento de Recursos Humanos; a) Unidade de Controle de Frequência; b) Unidade de Pessoal; c) Unidade de Documentação; d) Unidade de Folha de Pagamento; e) Unidade de Arquivo. XI —- Departamento de Transportes; Unidade de Transportes Escolares; Unidade de Transportes próprios e locados; c) Unidade de Combustível; d) Unidade de Controle de Frequência; XIl— Departamento de Articulação e Eventos; a) Unidade Logística; b) Unidade de Publicidade e Propaganda; c) Unidade de Contatos Institucionais. XIli— Departamento de Relações Humanas; XIV — Departamento de Programas Educacionais; XV — Departamento de Serviços Multidisciplinares. ART. 1º ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2013. c o o Art. 2º — A Secretaria Municipal de Educação possui como atribuições aquelas definidas no Art. 19 da Lei Municipal N2 1.115/2012. Art. 3º - O Departamento de Serviços Multidisciplinares será composto por cinco profissionais con as seguintes formações: |— Psicologia; HW — Nutrição; HI — Serviço Social; IV — Terapia Ocupacional V — Educação Física. Parágrafo Único — Os profissionais da Unidade de Serviços Multidisciplinares, bem como o Assesso Jurídico serão contratados via licitação, nos moldes previstos na Lei Federal Nº 8 666/93. ART. 3º ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2013. o) Na to MUN, Oqul =egê Governo Municipal g Hoavrito Art. 4º - Os ocupantes dos cargos comissionados têm como nomenclatura, remuneração, cargo horária e simbologia aqueles definidos no Anexo Único da Presente Lei. ART. 4º ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2013. Art. 5º - As diretrizes administrativas a serem adotadas pela Secretaria Municipal de Educa encontram-se delineadas na Lei Municipal Nº 1.115/2012. Art. 6º - As atribuições dos cargos criados por intermédio da presente lei serão definidas po! Decreto do Poder Executivo, no prazo de 15(quinze) dias após seu provimento, devendo so consideradas as diretrizes contidas no Art. 19 da Lei Municipal Nº 1,115/2012. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Anual e! vigor, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência. ART. 7º ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2013. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 8º ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2013. Art. 9º - Excluído pela Emenda Modificativa Nº 01/2013 ao Projeto de Lei Nº 22/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CEARÁ, EM 10 DE ABRIL DE 2013 Francisco Evahil imão da Silva Prefeito Municipal de Mauriti NO 42, L Ls u M Ne, Oqvl =2ob Governo Municipal g Tomo ANEXO ÚNICO NOMENCLATURA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SIMBOLOGIA DOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS NO PROJETO DE LEI N2 22/2013: CARGO REMUNERAÇÃO(R$) C. SIMB. | = H. — --- “4 Secretário Municipal de 4.500,00 | 40h | CAP | Educação , E Secretário Municipal de 1.000,00 oh | CAPI s Educação Adjunto a a Chefe de Gabinete 600,00 | 40h | CAPE | ! 2 | Coordenação do 480,00 | 40h | CAS2 | Departamento de | Planejamento | A Chefe de Unidade de 380,00 | 40h CAS3 Planejamento o = no 7 | Chefe de Unidade de 380,00 40h | CAS3 | | Controle de Combustíveis | e man Chefe de Unidade de 380,00 40h | CAS3 | Controle de Almoxarifado , = o | o J Chefe de Unidade de 380,00 40h | CAS3 | Patrimônio o o o . o Chefe de Unidade de 380,00 40h | CAs3 | | Controle de Recursos | Humanos . O | Chefe de Unidade de 380,00 | 40h | CAS3 Acompanhamento dos Convênios 2 A | Coordenador de 480,00 40h “CAS, | Departamento de Senso | | Estatístico-Escolar = 2 | | Chefe de Unidade de Senso | 380,00 | 40h | CAS3 | | e Estatística | no , | Chefe de Unidade de 380,00 | 0h CAS3 | Informações Escolares | Chefe de Unidade de 380,00 o o Governo Municipal g a Chefe de Unidade do 380,00, 40h | CAS3 Programa Bolsa-Escola º a . o Chefe de Unidade de 380,00 | 40h CAS3 Acompanhamento e | | Controle Social | Do Coordenador de 480,00 | 40h CAS2 Departamento de | Acompanhamento de | | Conselho | | o Chefe de Unidade de 380,00 , 40h | CAS3 o Acompanhamento do | Conselho do FUNDEB o . lo | Chefe de Unidade de 380,00 | 40H | CAS3 Acompanhamento do | | Conselho de ALIMENTAÇÃO | | Chefe de Unidade de 380,00 | 40h | CAS3 Acompanhamento do | Conselho de EDUCAÇÃO | E Chefe de Unidade de 380,00 | 40h | CAS3 | Acompanhamento da | COMISSÃO DE GESTÃO DE | Chefe de Unidade de 380,00 40h | CAS3 | Acompanhamento dos | T| Conselhos Escolares da | Chefe de Unidade de 380,00. aon | CAS3 Acompanhamento dos | | Conselhos Escolares da | Zona Rural | o Coordenador do 480,00 | 40h | CAS2 Departamento de | | Almoxarifado É + de Chefe da Unidade de 380,00 | 40h | CAS3 | Armazenamento | == | | Chefe da Unidade de 380,00 | 40h | CAS3 | | Distribuição | l L coma, Chefe da Unidade de 380,00 | 40h | CAS3 Controle de Estoque o no Coordenador do 480,00 | 40h CAS2 Departamento de | Patrimônio Ê A . Chefe de Unidade de 380,00 | 40H | Fiscalização do Patrimônio Es = | º Coordenador do 480,00 40h | CAS2 Departamento de Merenda | Escolar | | o Chefe de Unidade de 380,00. 40h | CAS3 Armazenamento da | | Merenda Escolar = | . Chefe de Unidade de 380,00 | aoh | CAS3 Distribuição de Merenda | Escolar | Chefe de Unidade de 380,00 | aoh | CAS3 Controle de Estoque O | Coordenador 480,00 | 40h CAS Administrativo da | Assessoria Jurídica . na d Chefe de Unidade de 380,00 | 40h | CAS3 Processos Administrativos | o Coordenador do 480,00 | 40h CAS? Departamento de | Impressão e Xerox o E F Coordenador do 480,00 40h | CAS2 | Departamento de Recursos | Humanos — E Chefe de Unidade de 380,00 | a0H | CAS3 Controle de Frequência o | | Chefe de Unidade de 380,00 | 40h | CAS3 Pessoal . | o Chefe de Unidade de 380,00 40h | CAS3 Documentação o Chefe de Unidade de Folha 380,00 | 40h CAS3 Pagamento Chefe de Unidade de 380,00 | Arquivo Governo UULU Coordenador do 480,00 | 40h | CAS3 Departamento de | | Transportes | , | no Chefe de Unidade de 380,00 40h | CAS3 Transportes Escolares o , ao O Chefe de Unidade de 380,00 | aoh | CAS3 Transportes Próprios e | | Locados | , | O Chefe de Unidade de 380,00 | 40h | CAS3 | Combustível | | o | Chefe de Unidade de 380,00 | 40h | CAS3 | Controle de Frequência | | o . | Coordenador do 480,00 | 40h | CAS? Departamento de | Articulação e Eventos o | o Chefe de Unidade de 380,00 | 40h | CAS3 Logística 2 o Chefe de Unidade 380,00 | 40h CAS3 Publicidade e Propaganda o | o = E | Chefe de Unidade de 380,00 | 40h | CAS3 | Contatos Institucionais = = N E Coordenador do 480,00 | 40h | CAS? Departamento de Relações | Humanas | E | Coordenador do 480,00 40h CAS? | Departamento de | | Programas Educacionais | o. , Chefe de Unidade de Ações 380,00 | 40h CAS3 | Sócio-Educativas o o | Coordenador do 480,00 | | 40h | CAS3 Departamento de Serviços | Multidisciplinares . RE “O 1 E DROGAS AU Sad E o