| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2013 |
| Date | 2013-04-19 |
| Ementa | Lei nº 1.143 cria a estrutura da secretaria municipal de trabalho e assistência social. |
| native_id | 1225 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
Governo Municipal g A GABINETE DO PREFEITO Rua José Quintino, S/N - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone/FAX (88) 3552-1300 Do , . www.mauriti.ce.gov.br rabalhando para todos CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1143/2013 CRIA A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social passará a vigorar com a seguinte Estrutura: |- Secretaria de Trabalho e Assistência Social Il - Secretaria de Trabalho e Assistência Social Adjunta Ill — Unidade de Gerenciamento do SUAS IV - Unidade Administrativa V - Unidade de Proteção Social Básica e Especial VI - Unidade de Vigilância Socioassistêncial VII - Centro de Referência e Assistência Social; VIII - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — PETI PODER LEGAL ANT IX - Centro de Referência Especializado da Assistência Social CÂMARA MUNICIPAL DE MALIRIT] Aa Coordenaciuria de Prozoco:: X- Centro de Referência à Mulher . - XI — Unidade do Projovem Adolescente e Trabalhador Rêcebrio haja e pre:scolagu sob né ZE no XII — Unidade de Cadastro Único para Programas Sociais ty RO/EZ as LL istiLo XIII — Unidade de Assistência ao Conselho Tutelar Mr] (927. cad 220/Z XIV — Unidade de Benefícios Socioassistenciais XV — Ouvidoria da Secretaria de Trabalho e Assistência Social XVI - Unidade de Vigilância e Padrões de Funcionamento dos Serviços XVII - Unidade de Vigilância a Indicadores de vulnerabilidade e risco social XVIII — Unidade Secretaria Executiva dos Conselhos XIX — Unidade Almoxarifado XX — Unidade de Compras XXI — Unidade de Transportes XXII - Unidade de Recursos Humanos XXIII - Secção de Vigilância a indicadores de vulnerabilidade e risco social XXIV - Secção de Apoio ao BPC XXV - Secção de Apoio aos Benefícios Eventuais XXVI — Secção de Tecnologia da Informação Art. 2º — A Secretaria de Trabalho e Ação Social doravante passará a ser denominada SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. E A R1O 424 vo tigo ne nRocaS DRRTIMTOA à aaíme E naerrár à ss a Governo Municipal g . GABINETE DO PREFEITO Rua José Quintino, S/N - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone/FAX (88) 3552-1300 Tons Ih ! " www.mauriti.ce.gov.br lradalhango pa todos CNP): 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Art. 3º - A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social possui como atribuições àquelas definidas no Art. 18 da Lei Municipal N21.115/2012. Art. 4º - Os ocupantes dos cargos comissionados têm como nomenclatura, remuneração, carga horária e simbologia aqueles definidos no Anexo Único da Presente Lei. Art. 5º - As diretrizes administrativas a serem adotadas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social encontram-se delineadas na Lei Municipal Nº 1.115/2012. Art. 6º - As atribuições dos cargos criados por intermédio da presente lei serão definidas por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 15(quinze) dias após seu provimento, devendo ser consideradas as diretrizes contidas no Art. 18 da Lei Municipal Nº 1.115/2012. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Anual em vigor, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti//19 de abril de 2.013. FRANCISCO EVANILDO-SIMÃO DA SILVA Prêfeito Municipal ” x O Ap, so Teo na npocas DeRTIMTA A eaíDE E ngempár à AP nm Rs Governo Municipal 4 . GABINETE DO PREFEITC Rua Otávio Pimenta de Sousa., S/ - 2º Andar - Cent CEP: 63.210-000 - Mauriti - Cea OMAN Fone/FAX (88) 3552-13€ www.mauriti.ce.gov.b I ra bal han G ob ara to d os CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280 ANEXO ÚNICO NOMENCLATURA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SIMBOLOGIA DOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS LEI Nº 1143/2013: QT | CARGO REMUNERAÇÃO CARGA SIMBOLOGIA (R$)| HORÁRIA 01 | Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social 4.500,00 40h CAP * 01 | Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social 1.000,00 40h CAPI Adjunto 01 | Coordenador Geral da Unidade de Gerenciamento do 950,00 40h CASAS1 SUAS 01 | Coordenador de Unidade Administrativa 900,00 40h CASAS 2 — | 01 | Coordenador de Unidade de Proteção Social Básica e 900,00 40h CASAS 2 Especial 01 | Coordenador de Unidade de Vigilância Socioassistêncial 900,00 40h CASAS 2 01 | Coordenador do Centro de Referência e Assistência 850,00 40h CASAS3 Social 01 | Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho 850,00 40h CASAS3 Infantil = PETI 01 | Coordenador do Centro de Referência Especializado 850,00 40h CASAS3 da Assistência Social 01 | Coordenador do Centro de Referência à Mulher 850,00 40h CASAS3 01 | Coordenador da Unidade Projovem Adolescente e 850,00 40h CASAS3 Trabalhador 01 | Coordenador da Unidade do Cadastro Único para 850,00 40h CASAS3 Programas Sociais 01 | Coordenador da Unidade de Assistência ao Conselho 850,00 40h CASAS3 Tutelar 01 | Coordenador da Unidade dos Benefícios 850,00 40h CASAS3 - Sócioassistênciais 01 | Chefe da Ouvidoria da Secretaria do Trabalho e 650,00 40h CASAS4 Assistência Social 01 | Chefe de Unidade de Vigilância Padrões de 650,00 40h CASAS 4 Funcionamento dos Serviços 01 | Chefe de Unidade de Vigilância a indicadores de 650,00 40h CASAS 4 vulnerabilidade e risco social 01 | Chefe de Unidade de Secretaria Executiva dos 650,00 40h CASAS4 Conselhos 01 | Chefe de Unidade de Almoxarifado 650,00 40h CASAS 4 01 | Chefe de Unidade de Compras 650,00 40h CASAS 4 01 | Chefe de Unidade de Transportes 650,00 40h CASAS 4 01 | Chefe de Unidade de Recursos Humanos 650,00 40h CAS AS 4 01 | Chefe de Secção de Vigilância a indicadores de 400,00 40h CASAS 5 vulnerabilidade e risco social 01 | Chefe de Secção de Apoio ao BPC 400,00 40h CASAS 5 01 | Chefe de Secção de Apoio aos Benefícios Eventuais 400,00 40h CASAS 5 01 | Chefe de Secção de Tecnologia da Informação 400,00 40h CASAS 5 = DO Aa, “A TIO NE neocas DRRTIMTOA à caíma w neempár a