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norma nº 1143/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 2013
Date 2013-04-19
EmentaLei nº 1.143 cria a estrutura da secretaria municipal de trabalho e assistência social.
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Governo Municipal g A GABINETE DO PREFEITO
Rua José Quintino, S/N - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone/FAX (88) 3552-1300
Do , . www.mauriti.ce.gov.br
rabalhando para todos CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1143/2013
CRIA A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ETC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social passará a vigorar com a
seguinte Estrutura:
|- Secretaria de Trabalho e Assistência Social
Il - Secretaria de Trabalho e Assistência Social Adjunta
Ill — Unidade de Gerenciamento do SUAS
IV - Unidade Administrativa
V - Unidade de Proteção Social Básica e Especial
VI - Unidade de Vigilância Socioassistêncial
VII - Centro de Referência e Assistência Social;
VIII - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — PETI PODER LEGAL ANT
IX - Centro de Referência Especializado da Assistência Social CÂMARA MUNICIPAL DE MALIRIT]
Aa Coordenaciuria de Prozoco::
X- Centro de Referência à Mulher . -
XI — Unidade do Projovem Adolescente e Trabalhador Rêcebrio haja e pre:scolagu sob né ZE no
XII — Unidade de Cadastro Único para Programas Sociais ty RO/EZ as LL istiLo
XIII — Unidade de Assistência ao Conselho Tutelar Mr] (927. cad 220/Z
XIV — Unidade de Benefícios Socioassistenciais
XV — Ouvidoria da Secretaria de Trabalho e Assistência Social
XVI - Unidade de Vigilância e Padrões de Funcionamento dos Serviços
XVII - Unidade de Vigilância a Indicadores de vulnerabilidade e risco social
XVIII — Unidade Secretaria Executiva dos Conselhos
XIX — Unidade Almoxarifado
XX — Unidade de Compras
XXI — Unidade de Transportes
XXII - Unidade de Recursos Humanos
XXIII - Secção de Vigilância a indicadores de vulnerabilidade e risco social
XXIV - Secção de Apoio ao BPC
XXV - Secção de Apoio aos Benefícios Eventuais
XXVI — Secção de Tecnologia da Informação
Art. 2º — A Secretaria de Trabalho e Ação Social doravante passará a ser denominada
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
E A R1O 424
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Governo Municipal g . GABINETE DO PREFEITO
Rua José Quintino, S/N - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone/FAX (88) 3552-1300
Tons Ih ! " www.mauriti.ce.gov.br
lradalhango pa todos CNP): 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social possui como atribuições
àquelas definidas no Art. 18 da Lei Municipal N21.115/2012.
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos comissionados têm como nomenclatura, remuneração, carga
horária e simbologia aqueles definidos no Anexo Único da Presente Lei.
Art. 5º - As diretrizes administrativas a serem adotadas pela Secretaria Municipal de Trabalho
e Assistência Social encontram-se delineadas na Lei Municipal Nº 1.115/2012.
Art. 6º - As atribuições dos cargos criados por intermédio da presente lei serão definidas por
Decreto do Poder Executivo, no prazo de 15(quinze) dias após seu provimento, devendo ser
consideradas as diretrizes contidas no Art. 18 da Lei Municipal Nº 1.115/2012.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei Orçamentária
Anual em vigor, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti//19 de abril de 2.013.
FRANCISCO EVANILDO-SIMÃO DA SILVA
Prêfeito Municipal
” x O Ap,
so Teo na npocas DeRTIMTA A eaíDE E ngempár à AP nm Rs
Governo Municipal 4 . GABINETE DO PREFEITC
Rua Otávio Pimenta de Sousa., S/ - 2º Andar - Cent
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Cea
OMAN Fone/FAX (88) 3552-13€
www.mauriti.ce.gov.b
I ra bal han G ob ara to d os CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280
ANEXO ÚNICO
NOMENCLATURA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SIMBOLOGIA DOS CARGOS COMISSIONADOS
CRIADOS LEI Nº 1143/2013:
QT | CARGO REMUNERAÇÃO CARGA SIMBOLOGIA
(R$)| HORÁRIA
01 | Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social 4.500,00 40h CAP *
01 | Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social 1.000,00 40h CAPI
Adjunto
01 | Coordenador Geral da Unidade de Gerenciamento do 950,00 40h CASAS1
SUAS
01 | Coordenador de Unidade Administrativa 900,00 40h CASAS 2
— | 01 | Coordenador de Unidade de Proteção Social Básica e 900,00 40h CASAS 2
Especial
01 | Coordenador de Unidade de Vigilância Socioassistêncial 900,00 40h CASAS 2
01 | Coordenador do Centro de Referência e Assistência 850,00 40h CASAS3
Social
01 | Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho 850,00 40h CASAS3
Infantil = PETI
01 | Coordenador do Centro de Referência Especializado 850,00 40h CASAS3
da Assistência Social
01 | Coordenador do Centro de Referência à Mulher 850,00 40h CASAS3
01 | Coordenador da Unidade Projovem Adolescente e 850,00 40h CASAS3
Trabalhador
01 | Coordenador da Unidade do Cadastro Único para 850,00 40h CASAS3
Programas Sociais
01 | Coordenador da Unidade de Assistência ao Conselho 850,00 40h CASAS3
Tutelar
01 | Coordenador da Unidade dos Benefícios 850,00 40h CASAS3
- Sócioassistênciais
01 | Chefe da Ouvidoria da Secretaria do Trabalho e 650,00 40h CASAS4
Assistência Social
01 | Chefe de Unidade de Vigilância Padrões de 650,00 40h CASAS 4
Funcionamento dos Serviços
01 | Chefe de Unidade de Vigilância a indicadores de 650,00 40h CASAS 4
vulnerabilidade e risco social
01 | Chefe de Unidade de Secretaria Executiva dos 650,00 40h CASAS4
Conselhos
01 | Chefe de Unidade de Almoxarifado 650,00 40h CASAS 4
01 | Chefe de Unidade de Compras 650,00 40h CASAS 4
01 | Chefe de Unidade de Transportes 650,00 40h CASAS 4
01 | Chefe de Unidade de Recursos Humanos 650,00 40h CAS AS 4
01 | Chefe de Secção de Vigilância a indicadores de 400,00 40h CASAS 5
vulnerabilidade e risco social
01 | Chefe de Secção de Apoio ao BPC 400,00 40h CASAS 5
01 | Chefe de Secção de Apoio aos Benefícios Eventuais 400,00 40h CASAS 5
01 | Chefe de Secção de Tecnologia da Informação 400,00 40h CASAS 5
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