| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2013 |
| Date | 2013-04-19 |
| Ementa | Lei nº 1.144 disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas com locomoção ao prefeito, vice-prefeito, secretários |
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PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL Governo Municipal g PREFEITURA MUNICIPAL Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º andar 0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará lh fá Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 Trabalhando para todos www.mauriti.ce.gov.br Lei Municipal Nº 1144/2013 ope tESd o DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ERÁRIO, RANÍNIHAAR DO MRI PAGAMENTO DE DESPESAS COM LOCOMOÇÃO AO Coordenedonia de Protocolo a Receudo hoje e pra :<olado sob e FEZ no PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E bg TITULARES DE ÓRGÃOS EQUIVALENTES, DOS Lu e ts LC a , é A E: às OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E DOS Munrtá (Ce) 27 do Cr DEMAIS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e titulares de órgãos equivalentes, dos ocupantes de cargos comissionados e dos demais servidores da Prefeitura Municipal de Mauriti que necessitar se afastar, a serviço, da Sede do Município, dentro ou fora do Estado do Ceará, perceberão diárias e terão suas despesas com locomoção pagas, conforme o disposto nesta Lei. ” Art. 2º Considera-se afastamento a serviço, para efeito desta Lei, o cumprimento de atribuições funcionais normais, ou especiais, determinadas respectivamente por Ordenador de Despesas do Fundo ao qual estiver vinculado o servidor ou Secretário ou ainda pelo Prefeito Municipal, em — portaria numerada e devidamente fundamentada. 81º A portaria, que determinar o afastamento do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e titulares de órgãos equivalentes, dos ocupantes de cargos comissionados e de qualquer dos demais servidores da Municipalidade, será publicada na forma determinada pela Lei Orgânica Municipal e conterá: a) o nome, e respectivo cargo ou função, do beneficiado; b) o local e o período de deslocamento, neste incluído o dia de partida e o dia de retorno; c) uma descrição genérica das atribuições a serem cumpridas e a forma e o prazo de demonstração dos resultados obtidos; d) a importância unitária e total a ser paga; e) a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa. 82º Constará também da portaria a afirmação de que OJAD a atribuição indo não pode se desenvolver através de outro meio de ey » »; 5 Es Seen so Ten ne nenras DpRTImMICA A eaíme w nrempár à < o O PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL Governo Municipal 4 E PREFEITURA MUNICIPAL Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º andar Oy CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará E E Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 Trabalhando para todos www.mauriti.ce.gov.br comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento do Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários e titulares de órgãos equivalentes, dos ocupantes de cargos comissionados e dos demais servidores da Prefeitura Municipal de Mauriti. Art. 3º Sob pena de responsabilidade funcional, as diárias e despesas com locomoção pagas a maior, ou concedidas por afastamento que não se realizou, serão restituídas, de uma só vez e integralmente, pelo Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e titulares de órgãos equivalentes, dos ocupantes de cargos comissionados e de qualquer dos demais servidores Municipalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados, no primeiro caso, a partir do dia seguinte ao retorno, e, no segundo, do dia da ciência da não realização do afastamento. Art. 4º Em nenhuma hipótese o valor percebido a título de diárias, ou o pagamento de despesas com locomoção, integrará os subsídios ou vencimentos do beneficiário com a concessão, nem servirá de base de cálculo para concessão de outras gratificações ou vantagens. Art. 5º As diárias serão concedidas por dia de afastamento ou período superior a 6 (seis) horas, e destinam-se a indenizar o beneficiário de despesas de alimentação e hospedagem. 81º As diárias serão concedidas antecipadamente, a partir da assinatura da portaria que as conceder. 82º Não serão concedidas diárias quando as despesas de alimentação e hospedagem sejam suportadas integralmente por órgão ou entidade de direito público ou de direito privado. 83º Em caso de deslocamento do beneficiário de diárias para fora do território nacional, o Prefeito Municipal poderá conceder a referida indenização em dobro. 84º Quando o deslocamento tiver por destino município integrante da Região do Cariri ou que se localize a uma distância máxima de 300 km do Município de Mauriti, os agentes públicos municipais perceberão 40% (quarenta por cento) do valor das diárias referentes a deslocamento dentro do Estado, de que trata o Art. 6º desta Lei. Art. 6º As diárias corresponderão aos seguintes valores (expressos em reais — R$): SERVIDOR DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO Prefeito e Vice-Prefeito 200,00 400,00 Secretários Municipais 120,00 240,00 e Titulares de Órgãos Equivalentes Ocupantes de Cargos 100,00 200,00 Comissionados Demais Servidores 70,00 140,00 [5.252] PAES E fe fo AO Ap, do S to MUNH 0a “o Tso De nencas DRRIIMTCA A qaímE E neempár a = PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL Governo Municipal g PREFEITURA MUNICIPAL Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º andar avr UU CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará À Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 Trabalhando para todos www.mauriti.ce.gov.br Parágrafo único. Os valores constantes na tabela acima serão reajustados periodicamente, mediante Projeto de Lei proposto pelo Prefeito Municipal. Art. 7º Salvo hipóteses excepcionais, devidamente autorizadas pelo Prefeito Municipal: a) o período indicado na portaria de concessão não será prorrogado; b) não serão concedidas diárias quando o afastamento se iniciar em sextas-feiras, ou em que incluam sábados, domingos e feriados; c) o número de diárias concedidas por mês não poderá exceder de 20(vinte). Art. 8º Despesas com locomoção são aquelas atinentes ao deslocamento do Agente Público beneficiário de diárias com comodidade, rapidez e segurança, atendidos os princípios da economicidade e razoabilidade, compreendendo: a) passagens interurbanas, rodoviárias e aéreas; b) deslocamentos urbanos, inclusive traslados de/para aeroportos e rodoviárias. $1º Caberá à Ordenação de Despesas do Fundo a que estiver vinculado o Servidor ou o Secretário e titular de órgão equivalente a realização de reservas, e aquisição de passagens rodoviárias e aéreas, após o recebimento da portaria correspondente e comunicação com o Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários e titulares de órgãos equivalentes, dos ocupantes de cargos comissionados e servidor beneficiado. 82º Para suprir as despesas da alínea “b” do caput desse artigo, será concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e titulares de órgãos equivalentes, dos ocupantes de cargos comissionados e servidores, antecipadamente e uma só vez, o valor equivalente a % (meia) diária, conforme discriminação prevista no art. 6º desta Resolução. Art. 9º Observada a conveniência de horário, o transporte coletivo preferirá a qualquer outro meio de deslocamento e, no caso de passagens aéreas, será escolhida a tarifa de menor custo, desde que contemplada a possibilidade de mudança de horário ou transportador. Art. 10. Quando do retorno, os agentes públicos beneficiados com diárias deverão apresentar o bilhete de passagem utilizado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao retorno, sob pena de responsabilidade funcional. Art. 11. Não haverá pagamento de despesas com locomoção nos deslocamentos realizados em carro oficial ou locado do Município de Mauriti, ficando a c cargo do condutor, por sua chefia, obter e comprovar os recursos utiliza o a feslocamento. Sa z S E3 “o So DR neonas DeRTMTCA A caíme w neempár a Pr PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL Governo Municipal 4 . PREFEITURA MUNICIPAL o Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º andar Oy CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará ' A Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 Trabalhando para todos www.mauriti.ce.gov.br Art. 12. Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a totalidade das despesas com diárias e locomoção recairá no exercício de início, e sempre ficará condicionada aos limites dos recursos orçamentários desse exercício. Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão à conta das dotações próprias constantes da Lei Orçamentária vigente. Art. 14. Caberá à CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nessa Lei. Art. 15. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 19-de abril de 2.013. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA refeito Municipal AO Ap, s “Ls Eq > 3 2 > v “o Ven ne nencae peRTMTCA A carma p nrempár à - º