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norma nº 1144/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2013
Date 2013-04-19
EmentaLei nº 1.144 disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas com locomoção ao prefeito, vice-prefeito, secretários
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PROCURADORIA GERAL
MUNICIPAL
Governo Municipal g PREFEITURA MUNICIPAL
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º andar
0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
lh fá Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
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Lei Municipal Nº 1144/2013
ope tESd o DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E
ERÁRIO, RANÍNIHAAR DO MRI PAGAMENTO DE DESPESAS COM LOCOMOÇÃO AO
Coordenedonia de Protocolo a
Receudo hoje e pra :<olado sob e FEZ no PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E
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Munrtá (Ce) 27 do Cr DEMAIS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e
titulares de órgãos equivalentes, dos ocupantes de cargos comissionados e dos
demais servidores da Prefeitura Municipal de Mauriti que necessitar se afastar, a
serviço, da Sede do Município, dentro ou fora do Estado do Ceará, perceberão
diárias e terão suas despesas com locomoção pagas, conforme o disposto nesta
Lei. ”
Art. 2º Considera-se afastamento a serviço, para
efeito desta Lei, o cumprimento de atribuições funcionais normais, ou especiais,
determinadas respectivamente por Ordenador de Despesas do Fundo ao qual
estiver vinculado o servidor ou Secretário ou ainda pelo Prefeito Municipal, em
— portaria numerada e devidamente fundamentada.
81º A portaria, que determinar o afastamento do
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e titulares de órgãos equivalentes, dos
ocupantes de cargos comissionados e de qualquer dos demais servidores da
Municipalidade, será publicada na forma determinada pela Lei Orgânica Municipal
e conterá:
a) o nome, e respectivo cargo ou função, do
beneficiado;
b) o local e o período de deslocamento, neste
incluído o dia de partida e o dia de retorno;
c) uma descrição genérica das atribuições a serem
cumpridas e a forma e o prazo de demonstração dos resultados obtidos;
d) a importância unitária e total a ser paga;
e) a autorização de pagamento pelo ordenador de
despesa.
82º Constará também da portaria a afirmação de que OJAD
a atribuição indo não pode se desenvolver através de outro meio de ey »
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comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento do Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários e titulares de órgãos equivalentes, dos ocupantes de cargos
comissionados e dos demais servidores da Prefeitura Municipal de Mauriti.
Art. 3º Sob pena de responsabilidade funcional, as
diárias e despesas com locomoção pagas a maior, ou concedidas por afastamento
que não se realizou, serão restituídas, de uma só vez e integralmente, pelo
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e titulares de órgãos equivalentes, dos
ocupantes de cargos comissionados e de qualquer dos demais servidores
Municipalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados, no primeiro caso, a
partir do dia seguinte ao retorno, e, no segundo, do dia da ciência da não
realização do afastamento.
Art. 4º Em nenhuma hipótese o valor percebido a
título de diárias, ou o pagamento de despesas com locomoção, integrará os
subsídios ou vencimentos do beneficiário com a concessão, nem servirá de base
de cálculo para concessão de outras gratificações ou vantagens.
Art. 5º As diárias serão concedidas por dia de
afastamento ou período superior a 6 (seis) horas, e destinam-se a indenizar o
beneficiário de despesas de alimentação e hospedagem.
81º As diárias serão concedidas antecipadamente, a
partir da assinatura da portaria que as conceder.
82º Não serão concedidas diárias quando as despesas
de alimentação e hospedagem sejam suportadas integralmente por órgão ou
entidade de direito público ou de direito privado.
83º Em caso de deslocamento do beneficiário de
diárias para fora do território nacional, o Prefeito Municipal poderá conceder a
referida indenização em dobro.
84º Quando o deslocamento tiver por destino
município integrante da Região do Cariri ou que se localize a uma distância
máxima de 300 km do Município de Mauriti, os agentes públicos municipais
perceberão 40% (quarenta por cento) do valor das diárias referentes a
deslocamento dentro do Estado, de que trata o Art. 6º desta Lei.
Art. 6º As diárias corresponderão aos seguintes
valores (expressos em reais — R$):
SERVIDOR DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO
Prefeito e Vice-Prefeito 200,00 400,00
Secretários Municipais 120,00 240,00
e Titulares de Órgãos
Equivalentes
Ocupantes de Cargos 100,00 200,00
Comissionados
Demais Servidores 70,00 140,00
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Parágrafo único. Os valores constantes na tabela
acima serão reajustados periodicamente, mediante Projeto de Lei proposto pelo
Prefeito Municipal.
Art. 7º Salvo hipóteses excepcionais, devidamente
autorizadas pelo Prefeito Municipal:
a) o período indicado na portaria de concessão não
será prorrogado;
b) não serão concedidas diárias quando o
afastamento se iniciar em sextas-feiras, ou em que incluam sábados, domingos e
feriados;
c) o número de diárias concedidas por mês não
poderá exceder de 20(vinte).
Art. 8º Despesas com locomoção são aquelas
atinentes ao deslocamento do Agente Público beneficiário de diárias com
comodidade, rapidez e segurança, atendidos os princípios da economicidade e
razoabilidade, compreendendo:
a) passagens interurbanas, rodoviárias e aéreas;
b) deslocamentos urbanos, inclusive traslados
de/para aeroportos e
rodoviárias.
$1º Caberá à Ordenação de Despesas do Fundo a que
estiver vinculado o Servidor ou o Secretário e titular de órgão equivalente a
realização de reservas, e aquisição de passagens rodoviárias e aéreas, após o
recebimento da portaria correspondente e comunicação com o Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários e titulares de órgãos equivalentes, dos ocupantes de cargos
comissionados e servidor beneficiado.
82º Para suprir as despesas da alínea “b” do caput
desse artigo, será concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e titulares de
órgãos equivalentes, dos ocupantes de cargos comissionados e servidores,
antecipadamente e uma só vez, o valor equivalente a % (meia) diária, conforme
discriminação prevista no art. 6º desta Resolução.
Art. 9º Observada a conveniência de horário, o
transporte coletivo preferirá a qualquer outro meio de deslocamento e, no caso
de passagens aéreas, será escolhida a tarifa de menor custo, desde que
contemplada a possibilidade de mudança de horário ou transportador.
Art. 10. Quando do retorno, os agentes públicos
beneficiados com diárias deverão apresentar o bilhete de passagem utilizado no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao retorno, sob
pena de responsabilidade funcional.
Art. 11. Não haverá pagamento de despesas com
locomoção nos deslocamentos realizados em carro oficial ou locado do Município
de Mauriti, ficando a c cargo do condutor, por sua chefia, obter e comprovar os
recursos utiliza o a feslocamento. Sa
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Art. 12. Quando o período de afastamento se
estender até o exercício seguinte, a totalidade das despesas com diárias e
locomoção recairá no exercício de início, e sempre ficará condicionada aos limites
dos recursos orçamentários desse exercício.
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação dessa
Lei correrão à conta das dotações próprias constantes da Lei Orçamentária
vigente.
Art. 14. Caberá à CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE MAURITI a fiscalização do cumprimento das disposições contidas
nessa Lei.
Art. 15. Essa Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 19-de abril de 2.013.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA
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