| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2013 |
| Date | 2013-04-26 |
| Ementa | Lei nº 1.156 dispõe sobre a criação de cargos de caratér temporário e a contratação por tempo determinado |
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PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL Governo Municipal 4 a LEI MUNICIPAL Nº 1156 /2013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE CARÁTER TEMPORÁRIO E A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PESSOAL NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Art. 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil, autorizado a contratar, por tempo determinado e em caráter temporário pessoal na forma indicada nos Anexos desta lei para atendimento de serviços de excepcional interesse. Art. 2º - É proibida a contratação nos termos desta Lei, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Art. 3º - Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, para efeitos desta Lei, as contratações que visem a suprir a falta de servidores efetivos, para as atividades secundárias e auxiliares desenvolvidas junto aos equipamentos públicos municipais. & 1º - As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e terão duração de um ano. 82º - O prazo referido no artigo anterior poderá ser prorrogado por igual período, para atender os mesmos fins. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” unicef PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL Governo Municipal w PREFEITURA MUNICIPAL Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º andar OA UU CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará ; Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 ) À Fe www.mauriti.ce.gov.br q fa) Õ El D a o. [6 (6) o — D 5 (6) (o) E) 8 3º - O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação, na modalidade desconcentrada, conforme definição constante da Lei nº. 593/2005. Art. 4º - A quantidade de vagas, cargos e localidade de lotação obedecerá rigorosamente as determinações contidas nos Anexos desta lei municipal. Art. 5º - Ficam criados 06 (seis) cargos de Agente Social cujas atribuições, lotação e remuneração estão previsas nos anexos desta lei. Art. 6º - Ficam criados 06 (seis) cargos de Auxiliar de Recepção cujas atribuições, lotação e remuneração estão previsas nos anexos desta lei. Art. 5º -. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada em importância não superior ao valor da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho, conforme disposição do competente Edital do processo seletivo. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de insuficiência Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 26 de ABRIL de 2013. Francisco Evanildo Simão PREFEITD MU 10 44, = 26 Rg L 5 5 £ [e “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A À FAMÍLIA” AS unicef Governo Municipal 4 & Navio Trabalhando para todos PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º andar CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 www.mauriti.ce.gov.br ANEXO I CARGO UNIDADE GESTORA CARGA QUANT | REMUNERAÇÃO HORÁRIA SEMANAL Agente Fundo Municipal da Assistência Social 40 6 R$678,00 Social Auxiliar de Fundo Municipal da Assistência Social 40 6 R$678,00 Recepção Cozinheiro (a) | Fundo Municipal de Educação 20 2 R$339,00 Cozinheiro (a) | Fundo Geral 20 4 R$339,00 Cozinheiro (a) | Fundo Municipal da Assistência Social 40 12 R$678,00 Cozinheiro (a) | Fundo Municipal de Educação 40 2 R$678,00 Cozinheiro (a) | Fundo Geral 40 4 R$678,00 Digitador (a) | Fundo Municipal da Assistência Social (IGD) 40 2: R$678,00 Vigilante Fundo Municipal de Educação 40 3 R$678,00 Vigilante Fundo Municipal de Educação 20 2: R$339,00 Vigilante Fundo Geral 40 11 R$678,00 Vigilante Fundo Geral 20 10 R$339,00 Vigilante Fundo Municipal da Assistência Social 40 EM R$678,00 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO ATRIBUIÇÃO Agente Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento Social de vínculos, ofertados no CRAS, participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho e participação nas atividades de capacitação do Centro de Referência. Auxiliar de Recepcionam e prestam serviços de apoio ao cidadão; prestam atendimento telefônico e Recepção fornecem informações; marcam atendimentos e recebem cidadãos; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; Cozinheiro (a) Organizam e supervisionam serviços de cozinha, planejando cardápios e elaborando o pré- preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. Digitador (a) | Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando impressoras e microcomputadores; registram e transcrevem informações. Vigilante Vigiam dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; FAMÍLIA” 10 4, S/%o Oavh > 4 “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A à unicef