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norma nº 1156/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1156 / 2013
Date 2013-04-26
EmentaLei nº 1.156 dispõe sobre a criação de cargos de caratér temporário e a contratação por tempo determinado
native_id1238

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PROCURADORIA GERAL
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
Governo Municipal 4 a
LEI MUNICIPAL Nº 1156 /2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE CARÁTER
TEMPORÁRIO E A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PESSOAL NA
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Art. 37, IX da
Constituição da República Federativa do Brasil, autorizado a contratar, por tempo
determinado e em caráter temporário pessoal na forma indicada nos Anexos desta lei
para atendimento de serviços de excepcional interesse.
Art. 2º - É proibida a contratação nos termos desta Lei, de servidores da Administração
Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como
de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
Art. 3º - Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público,
para efeitos desta Lei, as contratações que visem a suprir a falta de servidores efetivos,
para as atividades secundárias e auxiliares desenvolvidas junto aos equipamentos
públicos municipais.
& 1º - As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e terão duração
de um ano.
82º - O prazo referido no artigo anterior poderá ser prorrogado por igual período, para
atender os mesmos fins.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
unicef
PROCURADORIA GERAL
MUNICIPAL
Governo Municipal w PREFEITURA MUNICIPAL
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º andar
OA UU CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
; Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
) À Fe www.mauriti.ce.gov.br
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8 3º - O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla
divulgação, na modalidade desconcentrada, conforme definição constante da Lei nº.
593/2005.
Art. 4º - A quantidade de vagas, cargos e localidade de lotação obedecerá rigorosamente
as determinações contidas nos Anexos desta lei municipal.
Art. 5º - Ficam criados 06 (seis) cargos de Agente Social cujas atribuições, lotação e
remuneração estão previsas nos anexos desta lei.
Art. 6º - Ficam criados 06 (seis) cargos de Auxiliar de Recepção cujas atribuições, lotação
e remuneração estão previsas nos anexos desta lei.
Art. 5º -. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada em
importância não superior ao valor da remuneração constante dos planos de retribuição
ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que
desempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do
mercado de trabalho, conforme disposição do competente Edital do processo seletivo.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de insuficiência
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 26 de ABRIL de 2013.
Francisco Evanildo Simão
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A À
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Navio
Trabalhando para todos
PROCURADORIA GERAL
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º andar
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
www.mauriti.ce.gov.br
ANEXO I
CARGO UNIDADE GESTORA CARGA QUANT | REMUNERAÇÃO
HORÁRIA
SEMANAL
Agente Fundo Municipal da Assistência Social 40 6 R$678,00
Social
Auxiliar de Fundo Municipal da Assistência Social 40 6 R$678,00
Recepção
Cozinheiro (a) | Fundo Municipal de Educação 20 2 R$339,00
Cozinheiro (a) | Fundo Geral 20 4 R$339,00
Cozinheiro (a) | Fundo Municipal da Assistência Social 40 12 R$678,00
Cozinheiro (a) | Fundo Municipal de Educação 40 2 R$678,00
Cozinheiro (a) | Fundo Geral 40 4 R$678,00
Digitador (a) | Fundo Municipal da Assistência Social (IGD) 40 2: R$678,00
Vigilante Fundo Municipal de Educação 40 3 R$678,00
Vigilante Fundo Municipal de Educação 20 2: R$339,00
Vigilante Fundo Geral 40 11 R$678,00
Vigilante Fundo Geral 20 10 R$339,00
Vigilante Fundo Municipal da Assistência Social 40 EM R$678,00
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO ATRIBUIÇÃO
Agente Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento
Social de vínculos, ofertados no CRAS, participação de reuniões sistemáticas de planejamento
de atividades e de avaliação do processo de trabalho e participação nas atividades de
capacitação do Centro de Referência.
Auxiliar de Recepcionam e prestam serviços de apoio ao cidadão; prestam atendimento telefônico e
Recepção fornecem informações; marcam atendimentos e recebem cidadãos; averiguam suas
necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados;
Cozinheiro (a)
Organizam e supervisionam serviços de cozinha, planejando cardápios e elaborando o pré-
preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões
de qualidade dos alimentos.
Digitador (a) | Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando
impressoras e microcomputadores; registram e transcrevem informações.
Vigilante Vigiam dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater
delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela
segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos;
recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito;
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A à
unicef

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