| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | Lei nº 1.158 cria a estrutura da secretaria municipal de infraestrutura. |
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PROCURADORIA GERAL E MUNICIPAL Governo Municipal g “ PREFEITURA MUNICIPAL Rua Otávio Pimenta de Souza. s/n Àº andar OA UU CEP: 63.210.000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 o oaos www.mauriíti.ce.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1158 /2013 CRIA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura de Mauriti passará a vigorar com a seguinte Estrutura: |- Secretaria Municipal de Infraestrutura; Il - Secretaria Municipal de Infraestrutura Adjunto; HI — Secretaria Executiva; IV— Coordenação de Desenvolvimento Urbano; a) Unidade de Topografia b) Unidade de Recursos Hídricos c) Unidade de Engenharia V-— Coordenação de Acompanhamento e Monitoramento de Obras Públicas; a) Unidade de Controle e Limpeza Urbana b) Unidade de Obras e Urbanismo c) Unidade de Máquinas Pesadas d) Unidade de Oficina ESTADO DO CEARÁ VI- Coordenação de Apoio Administrativo ERVAS NC RS ema Unidade de Almoxarifado Coordenadoria de Protocolo Unidade de Patrimônio Recebido hoje e pretocolado sob nº LZ mo Unidade de Garagem e Armazenamento lu Nº A/C as ZA VÁ as 450 Unidade de Limpeza Mauri (0), 6 2/5 E EA VII- Coordenação de Estradas Vicinais e Obras Unidade de Transporte Alternativo Unidade de Monitoramento de Estradas VIII - Assessoria Jurídica; Art. 22- À Secretari Municipal de Infraestrutura de Mauriti possui como atribuições aquelas defini EE 21 da Lei Municipal Nº 1.115/2012. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” >A nie unicef Meg, PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL Governo Municipal g “ PREFEITURA MUNICIPAL Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 4º andar OA UU CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará ” Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 www.mauriti.ce.gov.br Art. 3º - Os ocupantes dos cargos comissionados têm como nomenclatura, remuneração, carga horária e simbologia aqueles definidos no Anexo Único da Presente Lei. Art. 4º - O ocupante de cargo de Assessor Jurídico, de que trata a presente Lei terá seus serviços contratados mediante prestação de serviço, na forma elencada na Lei Federal Nº 8.666/93. Art. 5º - As diretrizes administrativas a serem adotadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Mauriti encontram-se delineadas na Lei Municipal Nº 1.115/2012. Art. 6º - As atribuições dos cargos criados por intermédio da presente lei serão definidas por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 15(quinze) dias após seu provimento, devendo ser consideradas as diretrizes contidas no Art. 21 da Lei Municipal Nº 1.115/2012. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Anual em vigor, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti,44 de maio de 2.013. FRANCISCO EVANILDÓSIMÃO DA SILVA Prefeito Municipal “O USO DE DROGAS PREU FAS PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL Governo Municipal g “ PREFEITURA MUNICIPAL Rua Otávio Pimenta de Souza, 5, andar CAM UU CEP: 63.210-000 - Mauriti Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 “rabalhe Da todos www.mauriti.ice.gov.br ANEXO ÚNICO NOMENCLATURA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SIMBOLOGIA DOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS NO PROJETO DE LEI Nº 1158/2013: QT | CARGO REMUNERAÇÃO! CARGA SIMBOLOGIA (R$)| HORÁRIA 01 | Secretário Municipal de Infraestrutura 4.500,00 40h CAP* 01 | Secretário Municipal de Infraestrutura Adjunto 1.000,00 40h CAPI 01 | Secretária Executiva 550,00 40h CAs1 01 | Coordenador de Desenvolvimento Urbano 500,00 40h CAs1 01 | Chefe da Unidade de Topografia 350,00 30h CAS2 01 | Chefe da Unidade de Recursos Hídricos 350,00 30h CAS2 01 | Chefe da Unidade de Engenharia 350,00 30h CAS2 01 | Coordenador de Acompanhamento e 500,00 40h CAs1 Monitoramento de Obras Públicas; 01 | Chefe da Unidade de Controle e Limpeza Urbana 350,00 30h CAS2 01 | Chefe da Unidade de Obras e Urbanismo 350,00 30h CAS2 01 | Chefe da Unidade de Máquinas Pesadas 350,00 30h CAS2 01 | Chefe da Unidade de Oficina 350,00 30h CAS2 01 | Coordenação de Apoio Administrativo 500,00 40h CAs1 01 | Chefe da Unidade de Almoxarifado 350,00 30h CAS2 01 | Chefe da Unidade de Patrimônio 350,00 30h CAS2 01 | Chefe da Unidade de Garagem e Armazenamento 350,00 30h CAS2 01 | Chefe da Unidade de Limpeza 350,00 30h CAS2 01 | Coordenação de Estradas Vicinais e Obras 500,00 40h CAS1 01 | Chefe de Unidade de Transporte Alternativo 350,00 30h CAS2 01 | Chefe da Unidade de Monitoramento de Estradas 350,00 30h CAS2 (O 42, 820 MUN, OavN “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESYRÓI A FAMÍLIA” unicef