| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2013 |
| Date | 2013-05-17 |
| Ementa | Lei nº 1.168 cria, em âmbito municipal, o centro de referência da mulher, visando o apoio à mulher vítima de qualquer |
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ZM Governo Municipal q . Tr , A 14 LEI MUNICIPAL Nº 1168 /2013 PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 4º andar CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 www.mauriti.ce.gov.dr ci EBTADO DO BIMARA MUNICON TE Ea Bim nã Coordenadoria de Pre: CRIA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, O CENTRO DE Recebido hoje e preomuts do 405 q REFERENCIA DA MULHER, VISANDO O APOIO Lu nº 4LG as fe EM as pi£o À MULHER VÍTIMA DE QUALQUER TIPO DE PSICOLÓGICO E JURÍDICO. VIOLÊNCIA, COM ATENDIMENTO SOCIAL, Art. 1º - Fica criado em âmbito municipal, na Cidade de Mauriti, o Centro de Referência de Atendimento a Mulher (CRAM), vítima de qualquer tipo de violência, através de atendimento social, psicológico e jurídico. Art. 2º - O atendimento abrangido pelo Art. 1º será extensivo, quando necessário, aos filhos das mulheres vítimas de violência. Art. 3º - Respeitada a legislação em vigor, o CRAM oportunizará, através de encaminhamentos, o acesso prioritário para as vítimas de violência doméstica, especialmente nos casos de risco de morte, aos programas municipais de moradia, renda e trabalho, estando diretamente em articulação ao Conselho de Defesa da Mulher, que será fortalecido no intuito de melhorar ainda mais a fiscalização e a execução da Política de Defesa dos Direitos da Mulher. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei deverão correr por conta do Poder Público Municipal, que por sua vez poderá realizar parcerias e convênios com outros entes federativos iniciativa privada para esse fim. bem como com a Art.5º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo até o prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 1 FAMÍLIA” “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A e maio de 2.013. unicef PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL Governo Municipal s s PREFEITURA MUNICIPAL Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 4º andar ONA CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará ; Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 todos www.mauriti.ce.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1169 /2013 APROVA PROJETO “EDUCAÇÃO PARA TODOS NA EJA” DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Projeto “EDUCAÇÃO PARA TODOS NA EJA”, parte integrante da presente Lei (anexo único) da Secretaria Municipal de Educação, visando regulamentar a Educação de Jovens e Adultos no âmbito do Município de Mauriti, Estado do Ceará. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar servidores efetivos ou contratar temporariamente servidores municipais para fins de execução do Projeto “EDUCAÇÃO PARA TODOS NA EJA”, levando-se em consideração as prescrições contidas na Lei Federal nº 9394/1996. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mauriti, 1Z de maio de 2.013. ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLANVO CAMARA MUNICIPAL DE MALHRIT Coordenadoria de Protocol , Recebudo hoje e presocotado sob nº LET no FRANCISCO EVANI nu rA ato LL às 4/.€0 pad ES de 204G. Prefejto Municipal g MU, “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” unicef