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norma nº 1168/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1168 / 2013
Date 2013-05-17
EmentaLei nº 1.168 cria, em âmbito municipal, o centro de referência da mulher, visando o apoio à mulher vítima de qualquer
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ZM Governo Municipal q .
Tr , A 14
LEI MUNICIPAL Nº 1168 /2013
PROCURADORIA GERAL
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 4º andar
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
www.mauriti.ce.gov.dr
ci EBTADO DO
BIMARA MUNICON TE Ea Bim nã
Coordenadoria de Pre: CRIA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, O CENTRO DE
Recebido hoje e preomuts do 405 q REFERENCIA DA MULHER, VISANDO O APOIO
Lu nº 4LG as fe EM as pi£o À MULHER VÍTIMA DE QUALQUER TIPO DE
PSICOLÓGICO E JURÍDICO.
VIOLÊNCIA, COM ATENDIMENTO SOCIAL,
Art. 1º - Fica criado em âmbito municipal, na
Cidade de Mauriti, o Centro de Referência de Atendimento a Mulher (CRAM),
vítima de qualquer tipo de violência, através de atendimento social, psicológico e
jurídico.
Art. 2º - O atendimento abrangido pelo Art. 1º
será extensivo, quando necessário, aos filhos das mulheres vítimas de violência.
Art. 3º - Respeitada a legislação em vigor, o
CRAM oportunizará, através de encaminhamentos, o acesso
prioritário para as
vítimas de violência doméstica, especialmente nos casos de risco de morte, aos
programas municipais de moradia, renda e trabalho, estando diretamente em
articulação ao Conselho de Defesa da Mulher, que será fortalecido no intuito de
melhorar ainda mais a fiscalização e a execução da Política de Defesa dos Direitos
da Mulher.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei
deverão correr por conta do Poder Público Municipal, que por sua vez poderá
realizar parcerias e convênios com outros entes federativos
iniciativa privada para esse fim.
bem como com a
Art.5º - A presente Lei será regulamentada pelo
Poder Executivo até o prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 1
FAMÍLIA”
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
e maio de 2.013.
unicef
PROCURADORIA GERAL
MUNICIPAL
Governo Municipal s s PREFEITURA MUNICIPAL
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 4º andar
ONA CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
; Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
todos www.mauriti.ce.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1169 /2013
APROVA PROJETO “EDUCAÇÃO PARA TODOS
NA EJA” DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto “EDUCAÇÃO
PARA TODOS NA EJA”, parte integrante da presente Lei (anexo único) da
Secretaria Municipal de Educação, visando regulamentar a Educação de Jovens e
Adultos no âmbito do Município de Mauriti, Estado do Ceará.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a
remanejar servidores efetivos ou contratar temporariamente servidores
municipais para fins de execução do Projeto “EDUCAÇÃO PARA TODOS NA EJA”,
levando-se em consideração as prescrições contidas na Lei Federal nº
9394/1996.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação
da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 1Z de maio de 2.013.
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLANVO
CAMARA MUNICIPAL DE MALHRIT
Coordenadoria de Protocol ,
Recebudo hoje e presocotado sob nº LET no FRANCISCO EVANI
nu rA ato LL às 4/.€0
pad ES de 204G.
Prefejto Municipal
g
MU,
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
unicef

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