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norma nº 1218/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1218 / 2014
Date 2014-01-08
EmentaLei 1.218.2014 reajusta vencimentos de servidores públicos municipais efetivos
native_id1298

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-
o ESTADO DO CEARÁ
CAMARA MUNIGEAPOE MBA URA MUNICIPAL DE MAURITI
Coordenadoria de Protocolo GABINETE DO PREFEITO
' In N OfioIas fis 2) as Seco Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
Maurig (Ce) 49 [6) de 2014 CNPS: 07.655.269/0001-55 - COF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.218/2014
REAJUSTA VENCIMENTOS DE SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS CUJA
REMUNERAÇÃO É AMPARADA NO SALÁRIO
| MÍNIMO, NACIONAL “VIGENTE E ADOTA OUTRAS
- PROVIDÊNCIAS. id Éom .
o PREFEITO MUNICIPAL DE E MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO: USO DE; SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCÍONAIS E LEGAIS,
ETC.
— FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, SR E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI
Ar. 10, os vencimentos dos: servidores. públicos
municipais. efetivos cuja remuneração é amparada no salário mínimo “nacional |
vigente ficam reajustados em 6,78%.
À “Art 2º-0 reajuste de que trata o Art. 1º tem vigência a
partir de 2.1.2014,
Art. 3º - As despesas decorrentes da- presente da
presente lei-correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes
da Lei em vigor, que serão suplementadas, em caso se insuficiência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na: data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 8 de janeiro de 2014.
FRANCISCO | EVANIL OSI
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A < ê
FAMÍLIA”
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