| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2014 |
| Date | 2014-01-08 |
| Ementa | Lei 1.220.2014 dispõe sobre consignação em folha de pagamento dos servidores |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO Rua José Quintino, S/N - Centro CEP: 63.2410-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 www.mauriti.ce.gov.br CNPS: 07.655.269/0001-55 - CGF: 09.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1.220/2014 esraco DO cxamá DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE camara ramos Be fmuem PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS oria de Co Uu dis ATIVOS: DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ED om Reco oo" - AUTÁRQUICAS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO ES AO DE MAÚRIT ESTADO DO; CEARÁ E ADOTA | OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ê “O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO uso DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC. je 9 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI - Art. 19. Os servidores úbliode ativos da Administração Direta, Autarquias -e Fundações “do Município de Mauriti, Estado-do Ceará, somente-poderão sofrer descontos em sua remuneração em. virtude. -de: determinação legal ou de autorização escrita, nos termos desta Lei. Art. 2º, Considera-se para fins Hega Leis co dd do Ti Consignatário: E Detóno , dos = créditos - resultantes das consignações; - fe — Consighante: Órgão ou efitidade da Administração Direta, Autárquica, fan que procede aos descontos em ond do consignatário: HI — Consignação Compulsória: desconto incidente - sobre à a remuneração do Servidor fic força a! Lei'ou mandado judicial, tais como: “a, Contribuição. para, a “seguridade e previdência social; “b) Imposto de renda; +. - *c) Contribuição em favor-de entidades sindicais e de associações de classe, nos termos do Art. 3º, Inciso IV da Constituição Federal; MP Max vemo Municipal o Se “ao UU 3 SA" Halhantio para todos “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A RES FAMÍLIA” > unicef U, MI a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO Rua José Quintino, S/N - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-: ao mauriti.ce.goy CNPE: of 6552 269/ 10004.55 - cer: 06.920. isoo d) Pensão alimentícia judicial; e) Reposição ou indenização ao Estado/ Município. IV — Consignação facultativa: desconto incidente” sobre a remuneração do servidor, a seu pedido, tais como: a), Contribuição em favor de entidades, clubes e associação de caráter Er ou cultural, - favor de entidade fi inanceira; . E, Amortização de” “empréstimos pessoais de fi nanciamentos, “inclusive realizados por intermédio de cartões de benefício - ou de crédito concedido pelas instituições referidas no item-III do artigo 4º, Art. 3º. A habilitação e o credenciamento dos consighatários serão feitos no Poder Executivo na Secretaria Municipal de Administração e no Poder Legislativo na Secretaria da Câmara Municipal. Parágrat único. Cada consignatário terá um código de processamento: : Art 40, Poderão ser - consigriatários, para fins e efeitos desta Lei: É I — As associações de classe constituídas pelos servidores, de acordo com a legislação pertinente; - Ê . II — Os sindicatos de trab res E = a, E. IH — Bancos públicos ou privados; ça Mm As associações, clubes e entidades” de caráter recreativo ou cultural; : V-—-As pa rica consituídas RE acordo com a Lei nos, AA, de 16 de, dezembro de 1971.: : Art. 59;.A soma: das. eofisighações compulsórias com as: facultativas dé fada servidor--não “excederá,- mensalmente, a 50% (cinquenta por cento)-da remuneração. bruta, assim considerada é atotalidade dos pagamentos: que ordinariamente lhês são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinário ou eventual, sendo que os descontos facultativos não - poderão exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração líquida. Parágrafo Único. Entende-se como remuneração líquida a remuneração fixa dos servidores ativos excluídas todas as go ara, NA 7 me unicef Govemo Municipal a , Trabalhando para todos “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI À FAMÍLIA” RENO v o PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO Rua José Quintino, S/N - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 www.mauriti.ce.gov.br CNP4: 07.655.269/0001-55 - CGF: 08.920.280-0 vantagens de caráter temporário ou eventual, deduzida de todos os descontos legais. Art. 6º. Para efeito de aplicação dos limites fixados nos artigos anteriores, o consignante, em caso de extrapolação dos mesmos, suspenderá o: desconto ;relativo. às consignações facultativas menos prioritárias “assim pe ibeadas, em ordem de prioridades decrescente. o E mio EUA] es de classes dos. servidores. Fl Pad 4 Ls Contribuição para entidade de caráter recreátivo ou cultural; se — Contribuição a favor-de êodperativa, constituída de acordo com a Lei Federal no 5.764, de 16 de dezembro de 1.971; Mo Amortização de empréstimos/financiamentos inclusive realizado por intermédio de cartões de benefício ou de crédito concedidos aos servidores públicos ao:amparo de convênios Rrlébrados com instituições fi inanceiras; | M- Preso de compra de imóvel” residencia a- | favor r de entidades financeiras.” VI= Côntribulgão- para planos de. seguros: e phsvidência complementar. | Art. 7º, As quantias descontadas serão repassadas ao consignatário até o quinto dia após o efetivo pagamento Ses ssifgrores, observada a data do efetivo desconto. E Art. 8º: A consignação em folha de ágamento não implica responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica * “e Fundacional por dívidas ou: compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo servidor junto ao consignatário. . AR um A eorsignação: fecultatha pode ser Y clubes e associações júde, “pecúlio, cancelada: a É “Mediante, pedido escrito Er gEnEonatário: =H - Mediante. pedido” escrito .de ervidor ativo, aposentado ou pensionista, o- qual ficará condicioriado à prévia & expressa anuência do consignatário, no caso" das consignações. previstas nos itens IV e V do artigo 6º. Art. 10. Se a folha de pagamento do mês em que foi formalizado o pedido já tiver sido processada, a cessação dos descontos W “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” >. unicef 2” 73 E] 4 £ 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO Rua José Quintino, S/N - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) sssa: isoo www.mauriti.ce.go CNPJ: 07.655.269/0001-55 - cor: os. 620; si 2 somente será feita no mês subsequente, sem que, desse fato, decorra qualquer responsabilidade para a administração. Art. 11. A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto nesta Lei, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento, dos, servidores públicos, impõe ao dirigente do respectivo órgão O dever de suspender : a consignação irregular, e comunicar o fato a autoridade Competente para Os fins de direito. =: ' “Art. 12. O pedido de consignag facultativa presume o pleno comfebimidnidl das: disposições desta Lei "e ac itação das mesmas pelo consignatário é pelo servidor ativo.” - j Art. 13. Esta Lei será regulamentada por Decreto, sobre: : T- As normas complementares desta Lei; o- O procedimento “de fresea lamento dos consignatários; é III — O valor mínimo das consignações facultativas. E Art. 14. Em caso de revogação total ou parcial desta Lei ou a introdução de qualquer ato administrativo que suspenda Ou impeça o registro -de novas. consignações..reférentes a empréstimos pessoais, as consignações já registradas junto ao Município de Mauriti, Estado do-Ceará, serão mantidas e os recursos “transferidos: para os consignatários até a liquidação total dos referidos empréstimos. Art. 15. Os casos omissos. serão solucionados através” de ato específico. a 4 Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 8 dej Janeiro de cr 2.014, “FRANCISCO E EVANILD! SIMÃO DA SILVA. Prefeito Municipal se Ao arm, Zí > 4 oaus “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A unicef