| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2014 |
| Date | 2014-01-08 |
| Ementa | Lei 1.221.2014 responsabiliza o proprietário de imóvel urbano pela edificação e conservação das calçadas |
| native_id | 1301 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Assessoria Jurídica Avenida Buriti Grande, S/N - Centro CEP: 63.240-000 - Mauríti - Ceará Fone (88) 3552-1300 www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1.221/2014 RESPONSABILIZA O PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL URBANO PELA EDIFICAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS CALÇADAS . CONTÍGUAS AO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS o PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO Uso DE SUAS AFRENIIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU Lá ELE. SANCIONA A SEGUINTE LEI Art. 1º - Ficam os progsBitiS e/ou: posseiros dos imóveis urbanos localizados na. Zona Urbana da cidade de Mauriti e dos Distritos responsáveis pela edificação e conservação das calçadas contíguas dos respectivos imóveis. ; “Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 8 d janeiro de 2014. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA Prefeito Municipal PODER SECO CÂMARA MUNICIPAL DE MAURM Coordenadoria de Protocolo Recebido hoje e pretocolado sob ;mº. OUT no: Ly POSLOG as fis Sd — às 40:00 e md SNS Ano Cid “ao ca o avr? “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A unicef