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norma nº 1224/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 2014
Date 2014-01-20
EmentaLei 1.224.2014 municipaliza o hospital e maternidade São José
native_id1304

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EBTADO DO
ca GERA TURA MUNICIPAL DE MAURITE
ai a E E Assessoria Jurídica
Den pratocolado os Avenida Buriti Grande, S/N - Centro
? o a Ei e - CEP: 83.210.000 — Mauriti - Ceará
hM POZ/OS as fa MU às 4 I$:20 Fone (88) 3552-1300
EO A “www.mauriti.ce.gov.br
dq dá: É Mauriã (Co), 2Ô de MU nem ONPJ: 07.655.269/0001:55 - CGF: 06.920.280-0
Ec Ad 1998 A Mm EE TSndalo
LEI MUNICIPAL Nº 1.224/2014
MUNICIPALIZA O HOSPITAL E MATERNIDADE
E SÃO JOSÉ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
jo) PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
"DO CEARÁ, NO USO DE: “SUAS ATRIBUIÇÕES. CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS, E
Faz SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU. E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica municipalizado - o. HOSPITAL E
MATERNIDADE SÃO JOSÉ ficando a- Administração Pública de Mauriti,
através da Secretaria Municipal de Saúde investida de poderes de gestão
amplos, gerais e irrestritos, imitida na posse a partir da data de publicação
desta Lei, ficando convalidados todos os atos realizados durante O período
de intervenção, efetivada mediante o Decreto Municipal Nº 8/2013.
é Art. 2º O HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO J0SÉ
passará a ter como nome HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE
SÃO JOSÉ.
Art. 3º, Os recursos s fi inanceiros e orçamentários para
: cobrir as despesas decorrentes do ato de municipalização administrativa do
=— HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ correrão por conta das dotações
orçamentárias constante da Lei Orçamentária. em Vigor, que serão
suplementadas, em caso de insuficiência.
mio BR 4º - o Município, aftavés: da. Secretaria
Municipal de Saúde, caberá implementar as- ações necessárias ao
| Fedimensionamento. administrativo. da- unidade Hospitalar, Teadequando
“serviços e escala de atendimento, «de modo.-a tornar o atendimento E]
população mais humanizado e. qualificado. 8 aa
: Art. 5º. Fica a estrutura Eministrativa do
HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ definida na Lei
Municipal Nº 1.123/2013, com suas alterações.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as s-disposições em contrário. +,
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ria
“O USO DE DROGAS PRE: A SAÚDE E DESTRÓI A o $
E
únicé!
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Assessoria Jurídica
Avenida Buriti Grande, S/N - Centro
- CEP; 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552: Ea
www.mauriti.ce.gov.br
ONPI: 07.655. 269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Govemo Municipal
SA Trabalhando para todos “O USO-DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”

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