| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2014 |
| Date | 2014-01-20 |
| Ementa | Lei 1.224.2014 municipaliza o hospital e maternidade São José |
| native_id | 1304 |
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EBTADO DO ca GERA TURA MUNICIPAL DE MAURITE ai a E E Assessoria Jurídica Den pratocolado os Avenida Buriti Grande, S/N - Centro ? o a Ei e - CEP: 83.210.000 — Mauriti - Ceará hM POZ/OS as fa MU às 4 I$:20 Fone (88) 3552-1300 EO A “www.mauriti.ce.gov.br dq dá: É Mauriã (Co), 2Ô de MU nem ONPJ: 07.655.269/0001:55 - CGF: 06.920.280-0 Ec Ad 1998 A Mm EE TSndalo LEI MUNICIPAL Nº 1.224/2014 MUNICIPALIZA O HOSPITAL E MATERNIDADE E SÃO JOSÉ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. jo) PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO "DO CEARÁ, NO USO DE: “SUAS ATRIBUIÇÕES. CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, E Faz SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU. E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica municipalizado - o. HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ ficando a- Administração Pública de Mauriti, através da Secretaria Municipal de Saúde investida de poderes de gestão amplos, gerais e irrestritos, imitida na posse a partir da data de publicação desta Lei, ficando convalidados todos os atos realizados durante O período de intervenção, efetivada mediante o Decreto Municipal Nº 8/2013. é Art. 2º O HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO J0SÉ passará a ter como nome HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ. Art. 3º, Os recursos s fi inanceiros e orçamentários para : cobrir as despesas decorrentes do ato de municipalização administrativa do =— HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ correrão por conta das dotações orçamentárias constante da Lei Orçamentária. em Vigor, que serão suplementadas, em caso de insuficiência. mio BR 4º - o Município, aftavés: da. Secretaria Municipal de Saúde, caberá implementar as- ações necessárias ao | Fedimensionamento. administrativo. da- unidade Hospitalar, Teadequando “serviços e escala de atendimento, «de modo.-a tornar o atendimento E] população mais humanizado e. qualificado. 8 aa : Art. 5º. Fica a estrutura Eministrativa do HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ definida na Lei Municipal Nº 1.123/2013, com suas alterações. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as s-disposições em contrário. +, o Co ria “O USO DE DROGAS PRE: A SAÚDE E DESTRÓI A o $ E únicé! PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Assessoria Jurídica Avenida Buriti Grande, S/N - Centro - CEP; 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552: Ea www.mauriti.ce.gov.br ONPI: 07.655. 269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Govemo Municipal SA Trabalhando para todos “O USO-DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”