| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2014 |
| Date | 2014-02-07 |
| Ementa | Lei 1.236.2014 autoriza a doação de imóvel público para a instalação de empresa |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito PCS Conto scr — Ceará câmanAE fasiden be ra Perri s 275 " LL 1/9 LL LEI MUNICIPAL Nº 1236/2014 Mauri (Ce) 7 LL nn AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou-e-ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a doar à Empresa ATLÂNTICA AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jnrídida de direito privado, com sede na Rua da Granja Regina nº 600-A em Messejana- CE, inscrita no CNP) sob o nº 01.588.098/0001-02 os imóveis pertencentes ao patrimônio municipal: 1º imóvel localizado no Sítio Gomes, Distrito de Palestina Município de Mauriti — Ceará com área total de 126.200,33 m? (Cento e vinte e seis mil e duzentos vírgula trinta e três metros quadrados), limitando-se ao NORTE com Antonio Joaquim de Sousa medindo 487,41m de extensão, limitando-se ao SUL com Mozar Leite de Araújo 330,27m de extensão, limitando-se ao OESTE com herdeiros de José Nascimento Neto 203,52m de extensão e limitando-se ao LESTE com Pedro Severino de Sousa e João dos Santos 471,91m de extensão, com matrícula nº 1.155, Registro Nº R.01/1155, Livro 2-A, Fls. 01, e posterior matrícula nº 1570, Registro R.01/1570 Livro 2-A, Fls 01, junto ao 3º Ofício de registro de imóveis do Cartório Leite Sampaio, da Comarca de Mauriti e Escritura de desapropriação de imóvel declarado de utilidade pública no Livro 06 fl 277 ato 197 do mesmo Cartório. 2º imóvel localizado no Sitio Mandassaia, Distrito.de Palestina Município de Mauriti — Ceará, limitando-se ao NORTE com a estrada que liga o Sítio Mandassaia-ao Sítio Mororó, medindo 296,73m de extensão, limitando-se -ao SUL com terreno pertencente a Prefeitura Municipál de Mauriti, medindo 364,12m de extensão, limitando-se.ao OESTE com Francisco Rolim de Oliveira e Francisco Januário Furtado, medindo 1.631,63m de extensão e limitando-se ao LESTE com André José Rodrigues e José Sinval da Silva 1.723,70m de extensão, com área total de 407.981,19m”? (Quatrocentos e sete mil e novecentos gs? o, ES ÇA “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” SP unicef É PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.240-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 www.mauriti.ce.gov.br CNP 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 oitenta e um vírgula dezenove metros quadrados) Matrícula nº 1057, Registro: Nº R.01/1057, Livro 2, Fis. 01 e posterior matrícula nº 1571, Registro R.01/1571 do Livro 2-A, Fls 01, junto ao 3º Ofício de registro de imóveis do Cartório Leite Sampaio, da Comarca de Mauriti e Escritura de desapropriação de imóvel declarado de utilidade pública no Livro.06 fls 275 ato 196 do mesmo Cartório. Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo.1º deverão ser destinados exclusivamente para a instalação da empresa, compreendendo as áreas:de produção, expedição administrativa e outras necessárias ao desenvolvimento da atividade de criação de frangos para corte. 8 1º -. Implica na: retrocessão -do -“imóvel--ao--patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: |- o.não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; Il- a não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei; Ill-o encerramento das atividades previstas para o local antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos; Iv- a paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa justificada; V- a transferência-do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder público municipal ou dar a ele destinação que não atenda as finalidades desta Lei; Vi-a prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos tributários decorrentes das atividades da empresa. 82º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei, ficando, no entanto, restrita a sua destinação, permanentemente, para-fins comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Tra “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” GS unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 www.mauriti.ce.gov.br CNPK 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive-a transferência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Mando a a Lei Municipal nº 962 de 20 de Agosto de 2010. Prefeitura Municipal-de Mauriti, 07 de fevereiro de 2014. Francisco Evanilda Simão da Silva Prefeito Municipal “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” unicef