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norma nº 1236/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1236 / 2014
Date 2014-02-07
EmentaLei 1.236.2014 autoriza a doação de imóvel público para a instalação de empresa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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— Ceará
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LEI MUNICIPAL Nº 1236/2014 Mauri (Ce) 7 LL nn
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A
INSTALAÇÃO DE EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES. LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou-e-ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a doar à Empresa ATLÂNTICA AGROPECUÁRIA
LTDA, pessoa jnrídida de direito privado, com sede na Rua da Granja Regina nº 600-A em Messejana-
CE, inscrita no CNP) sob o nº 01.588.098/0001-02 os imóveis pertencentes ao patrimônio municipal:
1º imóvel localizado no Sítio Gomes, Distrito de Palestina Município de Mauriti — Ceará com área
total de 126.200,33 m? (Cento e vinte e seis mil e duzentos vírgula trinta e três metros quadrados),
limitando-se ao NORTE com Antonio Joaquim de Sousa medindo 487,41m de extensão, limitando-se
ao SUL com Mozar Leite de Araújo 330,27m de extensão, limitando-se ao OESTE com herdeiros de
José Nascimento Neto 203,52m de extensão e limitando-se ao LESTE com Pedro Severino de Sousa e
João dos Santos 471,91m de extensão, com matrícula nº 1.155, Registro Nº R.01/1155, Livro 2-A, Fls.
01, e posterior matrícula nº 1570, Registro R.01/1570 Livro 2-A, Fls 01, junto ao 3º Ofício de registro
de imóveis do Cartório Leite Sampaio, da Comarca de Mauriti e Escritura de desapropriação de
imóvel declarado de utilidade pública no Livro 06 fl 277 ato 197 do mesmo Cartório. 2º imóvel
localizado no Sitio Mandassaia, Distrito.de Palestina Município de Mauriti — Ceará, limitando-se ao
NORTE com a estrada que liga o Sítio Mandassaia-ao Sítio Mororó, medindo 296,73m de extensão,
limitando-se -ao SUL com terreno pertencente a Prefeitura Municipál de Mauriti, medindo 364,12m
de extensão, limitando-se.ao OESTE com Francisco Rolim de Oliveira e Francisco Januário Furtado,
medindo 1.631,63m de extensão e limitando-se ao LESTE com André José Rodrigues e José Sinval da
Silva 1.723,70m de extensão, com área total de 407.981,19m”? (Quatrocentos e sete mil e novecentos
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA” SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.240-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNP 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
oitenta e um vírgula dezenove metros quadrados) Matrícula nº 1057, Registro: Nº R.01/1057, Livro 2,
Fis. 01 e posterior matrícula nº 1571, Registro R.01/1571 do Livro 2-A, Fls 01, junto ao 3º Ofício de
registro de imóveis do Cartório Leite Sampaio, da Comarca de Mauriti e Escritura de desapropriação
de imóvel declarado de utilidade pública no Livro.06 fls 275 ato 196 do mesmo Cartório.
Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo.1º deverão ser destinados exclusivamente para a
instalação da empresa, compreendendo as áreas:de produção, expedição administrativa e outras
necessárias ao desenvolvimento da atividade de criação de frangos para corte.
8 1º -. Implica na: retrocessão -do -“imóvel--ao--patrimônio do município com as eventuais
benfeitorias nele edificadas, independente de qualquer indenização ou providências judicial ou
extrajudicial:
|- o.não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;
Il- a não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local
descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei;
Ill-o encerramento das atividades previstas para o local antes de decorrido o prazo de 10 (dez)
anos;
Iv- a paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa justificada;
V- a transferência-do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder público municipal ou dar
a ele destinação que não atenda as finalidades desta Lei;
Vi-a prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos tributários decorrentes das
atividades da empresa.
82º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário, que
estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei, ficando, no entanto,
restrita a sua destinação, permanentemente, para-fins comerciais, industriais ou de prestação de
serviços.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
GS
unicef
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPK 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente
constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de
responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação
do imóvel, para que o Donatário efetive-a transferência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Mando a a Lei Municipal nº 962 de
20 de Agosto de 2010.
Prefeitura Municipal-de Mauriti, 07 de fevereiro de 2014.
Francisco Evanilda Simão da Silva
Prefeito Municipal
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
unicef

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