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norma nº 1237/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1237 / 2014
Date 2014-02-07
EmentaLei 1.237.2014 autoriza a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira
native_id1317

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
ww.mauriti.ce.gov.br
CNP 7.655.259/0001.65 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1237/2014
Rd AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
ams tiros. SE A TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ego ces ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E
ur A sm AML DEFESA SOCIAL, COM A INTERVENIÊNCIA DA POLICIA CIVIL
lie GL NL DO ESTADO DO CEARÁ, E O MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E
Masi (6 Ci DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo. Municipal autorizado a celebrar convênio DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, COM A INTERVENIÊNCIA DA
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E O MUNICÍPIO DE MAURITI/CE;
Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo estabelecer regras para proporcionar a
continuidade das condições de operacionalidade das unidades integrantes do Sistema de
Segurança Pública, sediados no Município de conveniado, no desempenho de suas
atribuições funcionais, “sendo competência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa
Social — SSPDS e à Polícia Civil planejar, executar e controlar as ações inerentes as suas
respectivas atribuições funcionais, no âmbito do Município, confórme as determinações do
sa,
pio ato
Termo de Convênio a ser celebrado, Anexo Único da presentelei;
Ta
avr
SA dão Te “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA” 2RS
unicef
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 496 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPX 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações
da Lei Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de
insuficiência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mau riti, 07 de fevereiro de 2014.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”

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