| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 2014 |
| Date | 2014-02-07 |
| Ementa | Lei 1.237.2014 autoriza a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 ww.mauriti.ce.gov.br CNP 7.655.259/0001.65 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1237/2014 Rd AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ams tiros. SE A TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ego ces ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ur A sm AML DEFESA SOCIAL, COM A INTERVENIÊNCIA DA POLICIA CIVIL lie GL NL DO ESTADO DO CEARÁ, E O MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E Masi (6 Ci DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo. Municipal autorizado a celebrar convênio DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, COM A INTERVENIÊNCIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E O MUNICÍPIO DE MAURITI/CE; Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo estabelecer regras para proporcionar a continuidade das condições de operacionalidade das unidades integrantes do Sistema de Segurança Pública, sediados no Município de conveniado, no desempenho de suas atribuições funcionais, “sendo competência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social — SSPDS e à Polícia Civil planejar, executar e controlar as ações inerentes as suas respectivas atribuições funcionais, no âmbito do Município, confórme as determinações do sa, pio ato Termo de Convênio a ser celebrado, Anexo Único da presentelei; Ta avr SA dão Te “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” 2RS unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quintino, nº 496 - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 www.mauriti.ce.gov.br CNPX 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mau riti, 07 de fevereiro de 2014. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”