| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 2014 |
| Date | 2014-02-07 |
| Ementa | Lei 1.238.2014 altera o parágrafo 3º do art. 2º,...da lei 1088.2012 |
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“A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito ESTADE: BOUNEAHAS - Centro IES ATROED Ui - Ceará CAMARA Mi rir e DE KERIA rare anta dê CNPJ: 07.655.: 269/( a 5 Recebido hojs e prstocolaco sob nê to lu 4/07 os às. LE = 2:35 LEI MUNICIPAL Nº 1238/2014 Mauri o ie LL an ALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 2º, O ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 20, O ART. 22, O ART. 23, O ART. 26 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 TODOS DA LEI Nº 1.088 DE 04 DE MAIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou'e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O 8 3º do Art. 2º da Lei Municipal-nº 1.088/12 passará a vigorar com a seguinte redação: $3º. Constará anualmente, da lei orçamentária municipal, a previsão de recursos públicos necessários à manutenção, funcionamento, remuneração, formação e capacitação continuada do Conselho Tutelar. Art. 2º - O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.088/12 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O Conselho Tutelar será composto de cinco (05) membros titulares e até cinco (5) suplentes, para um mandato de quatro (4) anos, permitida uma recondução por igual período, mediante novo processo de escolha, não admitida prorrogação de mandatos.a qualquer título, salvo o mandato de julho 2012 a julho de 2015 que se estenderá até 09 de janeiro de 2016. Art. 3º - O Parágrafo Único do Art. 20-da Lei Municipal nº 1.088/12 passará a vigorar com a seguinte redação: “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A ÇA EA bo - Ee] FAMILIA” unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quintino, nº 496 - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 www.mauriti.ce.gov.br CNPK 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Parágrafo Único - A lista homologada com o nome dos diplomados será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para nomeação e posse que ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. Art. 4º - O Art. 21 da Lei nº 1.088/12 será acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação: Parágrafo Único: No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem “ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Art. 5º - O Art. 22 da Lei Municipal nº 1.088/12 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 22- O exercício do mandato de conselheiro tutelar constitui serviço público relevante, estabelece presunção de idoneidade moral. Art. 6º - O art. 23 da Lei Municipal nº 1.088/12 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 — Os membros do Conselho Tutelar, quando em exercício ou legalmente afastados, perceberão, a título de salário, um salário mínimo nacional vigente. Art. 7º- O Art. 26 da Lei Municipal nº 1.088/12 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 26 - Os conselheiros tutelares farão jus a férias remuneradas de trinta (30) dias anualmente, acrescidas de 1/3 (um terço), às licenças maternidade e paternidade e gratificação natalina. Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. NO App, MUNg va s “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A o FAMÍLIA” unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 www.mauriti.ce.gov.br CNPJ 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 07 de fevereiro de 2014. Francisco Evanildo Si da Silva ad Prefeito Municipal os “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” RS