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norma nº 1238/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1238 / 2014
Date 2014-02-07
EmentaLei 1.238.2014 altera o parágrafo 3º do art. 2º,...da lei 1088.2012
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
ESTADE: BOUNEAHAS - Centro
IES ATROED Ui - Ceará
CAMARA Mi rir e DE KERIA
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CNPJ: 07.655.: 269/( a 5
Recebido hojs e prstocolaco sob nê to
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LEI MUNICIPAL Nº 1238/2014 Mauri o ie LL an
ALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 2º, O ART. 52, PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 20, O ART. 22, O ART. 23, O ART. 26 E
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 TODOS DA LEI
Nº 1.088 DE 04 DE MAIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou'e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O 8 3º do Art. 2º da Lei Municipal-nº 1.088/12 passará a vigorar com a seguinte redação:
$3º. Constará anualmente, da lei orçamentária municipal, a previsão de recursos públicos
necessários à manutenção, funcionamento, remuneração, formação e capacitação
continuada do Conselho Tutelar.
Art. 2º - O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.088/12 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Conselho Tutelar será composto de cinco (05) membros titulares e até cinco (5)
suplentes, para um mandato de quatro (4) anos, permitida uma recondução por igual período,
mediante novo processo de escolha, não admitida prorrogação de mandatos.a qualquer título,
salvo o mandato de julho 2012 a julho de 2015 que se estenderá até 09 de janeiro de 2016.
Art. 3º - O Parágrafo Único do Art. 20-da Lei Municipal nº 1.088/12 passará a vigorar com a seguinte
redação:
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
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FAMILIA”
unicef
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 496 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPK 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Parágrafo Único - A lista homologada com o nome dos diplomados será encaminhada ao
Chefe do Poder Executivo para nomeação e posse que ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano
subsequente ao processo de escolha.
Art. 4º - O Art. 21 da Lei nº 1.088/12 será acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação:
Parágrafo Único: No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao
candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem “ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Art. 5º - O Art. 22 da Lei Municipal nº 1.088/12 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22- O exercício do mandato de conselheiro tutelar constitui serviço público relevante,
estabelece presunção de idoneidade moral.
Art. 6º - O art. 23 da Lei Municipal nº 1.088/12 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 — Os membros do Conselho Tutelar, quando em exercício ou legalmente afastados,
perceberão, a título de salário, um salário mínimo nacional vigente.
Art. 7º- O Art. 26 da Lei Municipal nº 1.088/12 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 - Os conselheiros tutelares farão jus a férias remuneradas de trinta (30) dias
anualmente, acrescidas de 1/3 (um terço), às licenças maternidade e paternidade e gratificação
natalina.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei
Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A o
FAMÍLIA”
unicef
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 07 de fevereiro de 2014.
Francisco Evanildo Si da Silva
ad Prefeito Municipal
os “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA” RS

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