| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2014 |
| Date | 2014-02-07 |
| Ementa | Lei 1.239.2014 altera artigos que indica a lei nº 1.209 de 2013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU A Coordanado one (R8) 355213 Recebido hoje e pestocaaisas apo rdodD Da dBoé s20.280.0 Lu NPOS/OS agia MAU às 40:06 Mauá (Co), LO de CN 40 4L LEI MUNICIPAL Nº 1.239/2014 is EEE as ALTERA ARTIGOS QUE INDICA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.209/2013 E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS , O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, NO USO LE SULE ITRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal Nº 1.209/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O corpo técnico do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS terá a senyinte comnosição: Ocupações Quantidade Carga Remuneração horária R$| semanal Odontólogo com 4 20 horas 2.000,00 habilidade em Periodontia so Odontólogo com 4 20 horas 2.000,00 habilidade em Endodontia | Odontólogo com 2 20 horas 2.000,00 habilidade emi Cirurgia | Oral Menor Técnicos em Saúde 6 40 horas 678,00 Bucal Art. 2º - As vagas de Odontólogo criadas pela presente Lei serão providas mediante os remanescentes do Processo Seletivo Simplificado realizado pelo Município de Mauriti em dezembro/2013. Tranalhand e “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÔOI A < o )) FAMÍLIA” >. PREFEI [CURA MUNICIPAL DE MAURITI Assessoria Jurídica Avenida Buriti Grande, S/ CEP: 63.210-000 - ? á Fone (88) 3552-1300 www.mauriti.ce.gov.br CNPJ 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Art. 3º - Os ocupantes dos cargos de Odontólogos do CENTRO Di ESFECIALILADIS ODUNTOLÓGICAS — CEG poderão ter sua carga horária ampliadas em valores que não ultrapassem os pagos aos mesmos profissionais servidores efetivos do ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA do MUNICÍPIO DE MAURITI. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes da LOA, que serão suplementadas, em caso de insuficiência. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DF MALRITI, 7 de fevereiro de 2014. FRANCISCO EVANILD ÃO DA SILVA ito Municipal 14 Govemo municipais , 5 s a Kai f Agua LAR “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A Ea fe] FAMÍLIA? >. Ff