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← Mauriti (CE)

norma nº 1239/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1239 / 2014
Date 2014-02-07
EmentaLei 1.239.2014 altera artigos que indica a lei nº 1.209 de 2013
native_id1319

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU
A
Coordanado one (R8) 355213
Recebido hoje e pestocaaisas apo rdodD Da dBoé s20.280.0
Lu NPOS/OS agia MAU às 40:06
Mauá (Co), LO de CN 40 4L
LEI MUNICIPAL Nº 1.239/2014 is EEE as
ALTERA ARTIGOS QUE INDICA DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.209/2013 E ADOTA OUTRAS
PROVIDENCIAS
, O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARA, NO USO LE SULE ITRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS, ETC.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI, ESTADO DO CEARA, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI
Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal Nº 1.209/2013
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O corpo técnico do CENTRO DE ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS terá a senyinte comnosição:
Ocupações Quantidade Carga Remuneração
horária R$|
semanal
Odontólogo com 4 20 horas 2.000,00
habilidade em
Periodontia
so Odontólogo com 4 20 horas 2.000,00
habilidade em
Endodontia
| Odontólogo com 2 20 horas 2.000,00
habilidade emi Cirurgia |
Oral Menor
Técnicos em Saúde 6 40 horas 678,00
Bucal
Art. 2º - As vagas de Odontólogo criadas pela
presente Lei serão providas mediante os remanescentes do Processo
Seletivo Simplificado realizado pelo Município de Mauriti em dezembro/2013.
Tranalhand e “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÔOI A < o
)) FAMÍLIA” >.
PREFEI
[CURA MUNICIPAL DE MAURITI
Assessoria Jurídica
Avenida Buriti Grande, S/
CEP: 63.210-000 - ? á
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Art. 3º - Os ocupantes dos cargos de Odontólogos
do CENTRO Di ESFECIALILADIS ODUNTOLÓGICAS — CEG poderão
ter sua carga horária ampliadas em valores que não ultrapassem os pagos
aos mesmos profissionais servidores efetivos do ESTRATÉGIA DE SAÚDE
DA FAMILIA do MUNICÍPIO DE MAURITI.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da
presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
constantes da LOA, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DF MALRITI, 7 de fevereiro de 2014.
FRANCISCO EVANILD ÃO DA SILVA
ito Municipal
14 Govemo municipais , 5 s a
Kai f Agua LAR “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A Ea fe]
FAMÍLIA? >.
Ff

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