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norma nº 1244/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1244 / 2014
Date 2014-03-24
EmentaLei 1.244.2014 estabelece diretriz para a promoção da atividade pedagógica
native_id1324

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rs ep é Za
lx 17224] ss as 4/20
de20/2.
LEI MUNICIPAL Nº 1244/2014 Mauri (Co), Z/ gL
ESTABELECE DIRETRIZ PARA A PROMOÇÃO DA ATIVIDADE
PEDAGÓGICA DE COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR
“HORTA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL”, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC.
Faço saber que-a-Câmara-Municipal-de-Mauriti-decreta-e eu sanciono a seguinte Lei
de autoria do Eminente Vereador VITOR MARTINS SAMPAIO TEIXEIRA - PSDB.
Art.. 1º O Poder Público em sua política educacional promoverá a atividade pedagógica de
complementação curricular denominada horta nas escolas da rede municipal, que terá como
foco, entre outras, as seguintes ações:
|- Priorizar a plantação de hortas, sempre que possível, nas escolas integrantes da Rede Pública
Municipal;
| E Conscientizar os alunos sobre a importância das hortaliças e seu valor nutritivo;
HI— Difundir junto aos estudantes dessas escolas a percepção do desenvolvimento dos vegetais à
fertilização de solo;
IV- Estimular a conscientização quanto a higiene necessária para à manipulação de alimentos e
quanto a importância da horta escolar efetivada pelos próprios alurtós;
V- Enviar esforços para realizar eventos em dias nos aus toda a comunidade escolar,
especialmente os esttidadtes, poderão realizar. o plantio de sementes de hortaliças doadas pela
municipalidade, a. quem caberá, também, fornecer o dévida apoio técnicas “a
Art. 2º Instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas, das três esferas de
governo, poderão contribuir com sugestões, informações e recursos humanos e matérias para
FAMÍLIA”
SH + [é L 4 L t L “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
unicef
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
viabilizar a consecução dos objetivos desta Lei, através da celebração de acordos, convênios e
parcerias com o Poder Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder. Executivo regulamentará a presente Leia no que couber, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados da-data de sua publicação.
Art.5º - Esta Lei entra em-vigor na data de sua-publicação, “revogadas as disposições em
contrário.
- Prefeitura Municipal de Mauriti, 24 de março de 2014.
“Francisco Evan do Simão da Silva
refeito Municipal
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”

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