| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | Lei 1.244.2014 estabelece diretriz para a promoção da atividade pedagógica |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rs ep é Za lx 17224] ss as 4/20 de20/2. LEI MUNICIPAL Nº 1244/2014 Mauri (Co), Z/ gL ESTABELECE DIRETRIZ PARA A PROMOÇÃO DA ATIVIDADE PEDAGÓGICA DE COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR “HORTA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC. Faço saber que-a-Câmara-Municipal-de-Mauriti-decreta-e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Eminente Vereador VITOR MARTINS SAMPAIO TEIXEIRA - PSDB. Art.. 1º O Poder Público em sua política educacional promoverá a atividade pedagógica de complementação curricular denominada horta nas escolas da rede municipal, que terá como foco, entre outras, as seguintes ações: |- Priorizar a plantação de hortas, sempre que possível, nas escolas integrantes da Rede Pública Municipal; | E Conscientizar os alunos sobre a importância das hortaliças e seu valor nutritivo; HI— Difundir junto aos estudantes dessas escolas a percepção do desenvolvimento dos vegetais à fertilização de solo; IV- Estimular a conscientização quanto a higiene necessária para à manipulação de alimentos e quanto a importância da horta escolar efetivada pelos próprios alurtós; V- Enviar esforços para realizar eventos em dias nos aus toda a comunidade escolar, especialmente os esttidadtes, poderão realizar. o plantio de sementes de hortaliças doadas pela municipalidade, a. quem caberá, também, fornecer o dévida apoio técnicas “a Art. 2º Instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas, das três esferas de governo, poderão contribuir com sugestões, informações e recursos humanos e matérias para FAMÍLIA” SH + [é L 4 L t L “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 viabilizar a consecução dos objetivos desta Lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º O Poder. Executivo regulamentará a presente Leia no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da-data de sua publicação. Art.5º - Esta Lei entra em-vigor na data de sua-publicação, “revogadas as disposições em contrário. - Prefeitura Municipal de Mauriti, 24 de março de 2014. “Francisco Evan do Simão da Silva refeito Municipal “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”