| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | Lei 1.246.2014 autoriza a doação de imóvel público |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 www.mauriti.ce.gov.br CNPK 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1246/2014 AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A PESSOA FÍSICA PARA FIM DE MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Pessoa Física FRANCISCO MORAIS DE ALMEIDA FILHO, inscrita no CPF sob o nº 048.415.783-68 o imóvel pertencente ao patrimônio municipal correspondente ao Lote nº 03, nº 33, Rua Projetada, neste município, com 05 metros de frente e 20 metros de fundo, totalizando 1oom? (cem metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte com Lote nº 4; ao sul com Lote nº 2; ao leste com Lote nº 21 e ao oeste com a Rua Projetada nº 1, bem como o imóvel pertencente ao patrimônio municipal correspondente ao Lote nº 04, nº 33, Rua Projetada, neste município, com 05 metros de frente e 20 metros de fundo, totalizando 1oom? (cem metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte com sobra de terra da Quadra 33; ao sul com Lote nº 3; ao leste com Lote nº 22 e-ao oeste com a Rua Projetada nº 1; Art. 2º - Os Lotes descritos no artigo anterior são objetos dos Contratos de Enfiteuse nº 525 e 526, respectivamente, estes adquiridos pelo Donatário, os quais possuem como titulares Maria Eunice de Lacerda e João Terto de Sousa, respectivamente, ambos falecidos, o que torna impossível a transferência da titularidade pelos meios normais, exigindo assim a necessidade de elaboração: de Lei especifica para doação destes terrenos. Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando Hndgaçias todas as disposições em contrário. PEDE LESELATTO CAMARA à ia DE Ma: tam Coordenadoria de Preemer Prefeitura Municipal de Mauriti, 04 de ABRIL de 2014. presocolado sob mr LZS qq lx urad£ Lis DI Massi (Ce), 7 anZ MY Ma Goveno Rito “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A