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norma nº 1249/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2014
Date 2014-04-11
EmentaLei 1.249.2014 autoriza a administração pública municipal a antecipar o pagamento da gratificação natalina (13º salario)
native_id1329

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPX 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1249/2014
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A
ANTECIPAR O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO
NATALINA (132º SALÁRIO) DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS PARA. D. MÊS DE ANIVERSÁRIO DO
SERVIDOR.
FAÇO SABER QuE A-CÂMARA “MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO Do: CEARÁ, aprovou e eu
sanciono a seguinte tei: E
Art. 1º - Fica o Poder + Público Municipal-autorizado a antecipar o pagamento da gratificação
natalina (13º salário) no respectivo mês de aniversário do servidor, caso essa data seja anterior a
20 de novembro.
Parágrafo Único - O servidor que desejar não receber a antecipação a que se refere esta Lei
deverá requerer à Secretaria Municipal de Administração, por escrito e com antecedência de no
mínimo 30 dias.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal.de Mauriti, 1
FRANCISCO EVANILDO SIMÃODA SIMÃO
Prefei Municipal
Je ABRIL de 2014.
EBTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA fANICIPAL DE MAURMT
Côgrdsrisdoria de Prosecoto
no
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
unicef

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