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norma nº 65/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1968
Date 1968-09-30
EmentaAutoriza o Sr. Prefeito Municipal de Mauriti e dá outras providências.
native_id133

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Prefeitura Municipal de Mauriti
ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 65 de 30 de setembro de 1968
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal de
Mauriti e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti de
cretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Sr, Prefeito Municipal de Mau-
riti autorizado a demolir o prédio séde 4”) da Prefeitura Muni
cipal e da Câmara Municipal, sito à rua Dugue de Caxias nº 31
que se encontza em condições precárias de funcionamento;
Art. 2º —- As despesas décorrentes com a demoli-
ção, correrão por conta às verba grópria da Seêretaria da Pre-
feitura do vigente orçamento;
Art. 3º —- À presente Lei entrará em vigôr na da
ta de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE M
1968. Í :
E) SA Tre ee
Adeuto Leite & Figueirêdo
Prefeito Municipal
URITI, EM 30 de setembro de
pedito de Oliveira Lejii
Secretário

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