| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1968 |
| Date | 1968-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Sr. Prefeito Municipal de Mauriti e dá outras providências. |
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” =p Prefeitura Municipal de Mauriti ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 65 de 30 de setembro de 1968 Autoriza o Sr. Prefeito Municipal de Mauriti e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti de cretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Sr, Prefeito Municipal de Mau- riti autorizado a demolir o prédio séde 4”) da Prefeitura Muni cipal e da Câmara Municipal, sito à rua Dugue de Caxias nº 31 que se encontza em condições precárias de funcionamento; Art. 2º —- As despesas décorrentes com a demoli- ção, correrão por conta às verba grópria da Seêretaria da Pre- feitura do vigente orçamento; Art. 3º —- À presente Lei entrará em vigôr na da ta de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE M 1968. Í : E) SA Tre ee Adeuto Leite & Figueirêdo Prefeito Municipal URITI, EM 30 de setembro de pedito de Oliveira Lejii Secretário