| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2014 |
| Date | 2014-04-16 |
| Ementa | Lei 1.254.2014 autoriza a celebração de convênio entre a entidade filantrópica Hospital e Maternidade São Vicente. |
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Gabineie do Prefeito Rua José Quintino, nº 496 - Centro CEP: 63.210-000 - Mauri - Ceará Fone (88) 3552-4300 -mauriti.ce.gov.br CNPJ oTEssSes/ondr es. TER: 06.920.280.0 LEI MUNICIPAL Nº 1254/2014 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE ENTIDADE FILANTRÓPICA HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO E O MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS « “PROVIDÊNCIAS, ETC. - o PREFEM o MUNICIPAL DE MAURIT, ESTADE DO CEARÁ, NO USO DE SUAS a a LEGAIS, ETC. FAZ SABER q que a à CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder. E ecofaas “Municipal autorizado--a- celebfar- CONVÊNIO com a entidade fi ilantrópica denominada HosprT ALE MATERNIDADE sÃO VICENTE DE PAULO. Art. 2º- 0 convênio tratado no art. 10: dé presente; lei dispõe Ri os termos e condições de uma parcêria que tem por objeto o fornecimento “de serviços médico. e hospitalares à população mauritiense e que, por sua natureza e complexidade, não podem ser realizados através das unidades des: saúde desde municínio. ensaimente nela entidade O CONVENIADA com base no número de atendimentos prestados. prsiocolado sob nº lx ss LT às 4060 FRANCISCO EVANILD