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norma nº 1256/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1256 / 2014
Date 2014-04-16
EmentaLei 1.256.2014 dispõe sobre a dívida ativa do município
native_id1336

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r EBTADO DO CEARÁ
cama ER EPErRERAMUNICIPAL DE MAURITI
Coordenador» “e Protncolo Gabinete do Prefeito
i and 43 Rua José Quintino, nº 196 - Centro
Recebido hoje e pro-oladto sem nº EA ii CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
e POSOI sis. JD às 9:50 Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPK 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Nasi (66), 24 de a de 20. 44%
LEI MUNICIPAL Nº 1256/2014
DISPÕE SOBRE A DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO
DE MAURITI, SUA APURAÇÃO, INSCRIÇÃO,
COBRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC... ar.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTELEI.
Art. 1º Os-créditos da Prefeitura Municipal de Mauriti, apuradas a
sua liquidez e certeza, serão pelo órgão competente inscritos, em registros próprios, como Dívida
Ativa Tributária ou Dívida Ativa Não-Tributária, conforme o caso, depois de, esgotado o prazo
fixado para pagamento, pela lei ou por decisão final prolatada em processo regular, relativo aos
impostos, taxas, incluísse às infrações de trânsito.
Parágrafo único. Dívida Ativa Tributária e Dívida Ativa Não-
Tributária são aquelas definidas pelo $ 2º do art. 39 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, que. estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com a
alteração introduzida pelo Decreto-Lei federal nº 1.735, de 20 de dezembro de 1979.
- Art. 2º A Dívida Ativa Tributária ea Não-Tributária, além dos
créditos indicados no se do art. 39.da Lei federal. nº 4. 320, de 17 de março de 1964, abrangem
também os valores correspondentes à à respectiva atualização monetária, bem como à multa, aos
juros de 1% (um por cento) ao mês e aos-demais encargos: incidentes.
Art. 3º A apuração, a inscrição -em livro próprio, via Termo
específico, a expedição da Certidão de Dívida Ativa e a execução judicial, para a cobrança da
10 44,
Govero Murici a Seo
MA Maspiti
Trabalhando 7 Es “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
o : FAMÍLIA” ed
unicef
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OavN
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino. nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Mauriti, obedecerão ao que dispõe a Lei federal nº 6.830,
de 22 de setembro de 1980.
81º 0 autuado, responsável ou devedor será notificado, por
escrito da inscrição do seu débito em Dívida Ativa, coma advertência das consequências
advindas désse ato e serão fixados os prazos. para, o pagamento da divida ou negociação e
inscrição no noi: na lista dos serviços de proteção ao credito SPC e SERASA.
8 2º Caso o contribuinte não seja localizado ou manifeste recusa
em receber a notificação, fica o-poder púbico autorizado-a fazer por edital.
83º A inscrição, “que se constitui no ato de controle administrativo
da legalidade, será feita pelo órgão competente, para apurar a liquidez e certeza do crédito, e
suspenderá a-prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 (cento e oitenta) dias, ou até
que seja efetuada a distribuição da ação de execução final, se esta ocorrer antes de findo os
prazos.
Art. 4º Os créditos inscritos como Dívida Ativa, poderão ser
cobrados administrativamente pelo órgão competente e negociado, decreto do executivo
municipal regulamentará as formas de negociação.
Art. 5º Os devedores, inclusive seus fiadores, ficam proibidos de
transacionar, a qualquer título, comas repartições públicas Eptpicipals inclusive autarquias, e de
obter elquer tipo de incentivo ou benefício fiscal instituído” por programas de fomento ao
desenvolvimento do Município, podendo, ainda, ter Os seus nomes incluídos. no SERASA e no
SPC, » por decisão administrativa do órgão fpzspaário competente.
“Art. 6º O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto esta
Lei nas partes em que se fizer necessário.
GIO MA,
MA Mia Govemo CULU Simão,
f “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A ,
FAMÍLIA”
OavN
unicef
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CNPk 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Art. 7º O poder público municipal fica autorizado a celebrar
convênios com entidades públicas e privadas para a divulgação de informações previstas nos
incisos Ile Ill do & 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário
Nacional - CTN.
Art, 8º. Esta Lei entra em vigor na dáta de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 16 de ABRIL de 2014.
FRANCISCO EVA SIMÃO DA SIMÃO
Prefeito Municipal
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
unicef

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