| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2014 |
| Date | 2014-04-16 |
| Ementa | Lei 1.256.2014 dispõe sobre a dívida ativa do município |
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r EBTADO DO CEARÁ cama ER EPErRERAMUNICIPAL DE MAURITI Coordenador» “e Protncolo Gabinete do Prefeito i and 43 Rua José Quintino, nº 196 - Centro Recebido hoje e pro-oladto sem nº EA ii CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará e POSOI sis. JD às 9:50 Fone (88) 3552-1300 www.mauriti.ce.gov.br CNPK 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Nasi (66), 24 de a de 20. 44% LEI MUNICIPAL Nº 1256/2014 DISPÕE SOBRE A DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, SUA APURAÇÃO, INSCRIÇÃO, COBRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC... ar. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTELEI. Art. 1º Os-créditos da Prefeitura Municipal de Mauriti, apuradas a sua liquidez e certeza, serão pelo órgão competente inscritos, em registros próprios, como Dívida Ativa Tributária ou Dívida Ativa Não-Tributária, conforme o caso, depois de, esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão final prolatada em processo regular, relativo aos impostos, taxas, incluísse às infrações de trânsito. Parágrafo único. Dívida Ativa Tributária e Dívida Ativa Não- Tributária são aquelas definidas pelo $ 2º do art. 39 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que. estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei federal nº 1.735, de 20 de dezembro de 1979. - Art. 2º A Dívida Ativa Tributária ea Não-Tributária, além dos créditos indicados no se do art. 39.da Lei federal. nº 4. 320, de 17 de março de 1964, abrangem também os valores correspondentes à à respectiva atualização monetária, bem como à multa, aos juros de 1% (um por cento) ao mês e aos-demais encargos: incidentes. Art. 3º A apuração, a inscrição -em livro próprio, via Termo específico, a expedição da Certidão de Dívida Ativa e a execução judicial, para a cobrança da 10 44, Govero Murici a Seo MA Maspiti Trabalhando 7 Es “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A o : FAMÍLIA” ed unicef MUNg OavN PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quintino. nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Mauriti, obedecerão ao que dispõe a Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. 81º 0 autuado, responsável ou devedor será notificado, por escrito da inscrição do seu débito em Dívida Ativa, coma advertência das consequências advindas désse ato e serão fixados os prazos. para, o pagamento da divida ou negociação e inscrição no noi: na lista dos serviços de proteção ao credito SPC e SERASA. 8 2º Caso o contribuinte não seja localizado ou manifeste recusa em receber a notificação, fica o-poder púbico autorizado-a fazer por edital. 83º A inscrição, “que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente, para apurar a liquidez e certeza do crédito, e suspenderá a-prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 (cento e oitenta) dias, ou até que seja efetuada a distribuição da ação de execução final, se esta ocorrer antes de findo os prazos. Art. 4º Os créditos inscritos como Dívida Ativa, poderão ser cobrados administrativamente pelo órgão competente e negociado, decreto do executivo municipal regulamentará as formas de negociação. Art. 5º Os devedores, inclusive seus fiadores, ficam proibidos de transacionar, a qualquer título, comas repartições públicas Eptpicipals inclusive autarquias, e de obter elquer tipo de incentivo ou benefício fiscal instituído” por programas de fomento ao desenvolvimento do Município, podendo, ainda, ter Os seus nomes incluídos. no SERASA e no SPC, » por decisão administrativa do órgão fpzspaário competente. “Art. 6º O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto esta Lei nas partes em que se fizer necessário. GIO MA, MA Mia Govemo CULU Simão, f “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A , FAMÍLIA” OavN unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.240-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 www.mauriti.ce.gov.br CNPk 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Art. 7º O poder público municipal fica autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e privadas para a divulgação de informações previstas nos incisos Ile Ill do & 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN. Art, 8º. Esta Lei entra em vigor na dáta de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mauriti, 16 de ABRIL de 2014. FRANCISCO EVA SIMÃO DA SIMÃO Prefeito Municipal “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” unicef