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norma nº 1258/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1258 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaLei 1.258.2014 reestrutura o conselho municipal do FUNDEB
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
ESTADO
ESTADO Do AG abinete do Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURIT Rua José Quintino, nº 196 - Centro
Coord dora de Proto: CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
testo cols Fone (88) 3552-1300
Recebido haje e pretoco! [ud S65 nwww.mauriti.ce. gov.br
, a SPA do So RPI: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
ly NPOJ/09 as fe QS3U às JO:
Mauri (00), 05 de 03 do 201
Am 8,
LEI MUNICIPAL Nº 1258/2014
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
«O “PREFEITO MUNICIPAL PE, MAURITI, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, DE /MAURITI APROVOU E
ELE SANCIONA ag SEGUINTE ter :
À “Art. 1º - Fica reestruturado nos termos desta Lei o CONSELHO
MUNICIPAL DE: ACOMPANHAMENTO E..CONTROLE SOCIAL DO :FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO. DA EDUCAÇÃO BASICA — FUNDEB, o CACS-FUNDEB.
Art. 2º - O Conselho Municipal da FUNDEB atuará na fiscalizando o
gastro público com:o: FUNDEB nos termos das Leis Federais NÉ 10. 880/2004 e 11.494/2007.
Art. 3º - O Conselho CACS-FUNDEB será composto, doravante, de
11(onze) imepitos) com igual número de suplentes, com a seguinte composição:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais
pelo menos d (um) da arerptaria Municipal de Educação;
b) 1 (um) representante dos professores da: educação básica
pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas;
Ê : ; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica
pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, sendo-1 (um) indicado. pela entidade de estudantes secundaristas.
£g) 1(um) representante do Conselho Municipal de Educação;
h L(um) representante do Conselho Tutelar;
é Art. 4º - Estão impedidos de pPregrar os-Conselhos a que se refere o
Artigo 2º:
|- cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até3º (terceiro) grau,
do Prefeito e do Vice- Prefeito, e dos Secretários Municipais;
Jp “tesoureiro; contador ou funcionário de empresa de:assessoria ou
consultoria que prestem. serviços relacionados à à administração ou controle interno dos recursos
do FUNDEB, bém como cônjuges, parentes consanguíneos: ou afins, até 30 (terceiro) grau, desses
profissionais;
HI - estudantes que não sejam Aganifadas
IV - pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e
exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo; ou
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.240-000 - Mauriti - Ceará
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CNP 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo
Municipal.
81º Os Conselhos do FUNDEB terão um presidente e um vice-
presidente, ambos eleitos por seus pares, estando impedidos de ocupar tais funções os
conselheiros representantes do Poder Executivo, gestores dos recursos do Fundo.
| 828 Na hipótese do présidente do CACS-FUNDEB renunciar a
presidência ou,.por algum motivo, se afastar. do Conselho em caráter degnitivo antes do final do
mandato, caberá ao colegiado:decidir:
" |- pela efetivação do vice- presidente” napresidência do Conselho,
com a consequente indicação de outro membro para ocupar o cargo devi ice-presidente, ou
md 7 e pela designação “de novo presidente, assegurando a
continuidade dowice até o final de seu mandato. :
Art. 5º - Os-conselheiros, titulares e e e sentes, serão formalmente
indicados em observância ão disposto no art. 24, 8 3º da Lei Tt. 494/2007, pelos:
E a) Prefeito Municipal ou Secretário Municipal de Educação, no caso
dos representantes municipais; :
b) pelos a dos diretores, dos pais de alunos e
eltudantes, por intermédio de suas entidades de classe de âmbito municipal, ou mesmo das
instituições públicas de ensino, utilizando para essa escolha processo eletivo, organizado para
esse fim; -
c) pelos presidentes dos sindicatos das categorias dos professores e
dos servidores: das escolas públicas de educação básica, utilizando para essa escolha processo
eletivo organizado para esse fim.
Parágrafo Único --& 1º-A indicação e a nomeação dos conselheiros
titulares e suplentes deverão ocorrer:
é | - até 20 (vinte) dias antes do término do mandato vigente do
Conselho, hipótese em" que o mandato desses conselheiros terá início no dia subsequente ao
término do mandato vigente;
Il.- imediatamente, nas hipóteses de afasta do conselheiro,
titular ou suplente, em caráter definitivo, antes do término do mandato.
Art: 6º Os conselheiros deverão: integrar o segmento social ou a
categoria que representam e, em caso “de deixarem de ocupar“êssa condição depois de
efetivados, novo membro. deverá ser indicado e nomeado. para o CACS-FUNDEB, nos termos
desta Portaria. f
É 8 18 Apõs a nomeação-dos membros do CACS-FUNDEB somente
serão admitidas às subétituições, nos seguintes casos: |
“|- mediante renúncia expressa do conselheiro;
H- por; deliberação justificada do segmento Hipresentedo;
“WI - outras situações previstas nos atos-legais de constituição e
funcionamento do Conselho.
8 2º O mandato do conselheiro, nomeado para substituir membro
que tenha se afastado antes do final do mandato do Conselho, terá início na data da publicação
do ato de sua nomeação e se estenderá até a data do término do mandato vigente do Conselho.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A EA
FAMÍLIA” RS
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8 3º O conselheiro nomeado na forma do 8 2º deste artigo deverá
pertencer ao mesmo segmento social ou categoria a que pertencia o membro substituído.
$ 4º Antes de proceder à nomeação dos conselheiros, o Poder
Executivo deverá exigir a indicação formal dos representantes dos segmentos, devidamente
chancelada pelos dirigentes de que trata o art. 5º ou por seus substitutos legalmente
constituídos. x Ês
E 5º Nas hipóteses previstas no 81º deste, Artigo, o Poder Executivo
pela nomeação dos membros: deverá exigir dos órgãos e entidades representadas do colegiado,
conforme o caso; o) termo de renúncia do: conselheiro, a ata de reunião do Conselho ou do
segmento que deliberou sobre a , substituição e, dinda o) documento de indicação do novo
membro do segiento representado. ni nbs |
. 8 6º A nomeação dos: membros: do' “cidltelho deverá ser realizada
pelo Chefe do Poder Executivo, por meio-de-Portaria, e deverá conter o nome completo dos
conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a“indicação do segmento por eles
representado e o respectivo período de vigência do mandato do Conselho.
8 7º Os documentos de que tratam o;caput do art. 22e 05 8$4º e 5º
deste Artigo deverão ser arquivados nas dependências dos entes federados, em boa ordem, pelo
prazo.de 05 (cinco) anos a contar da data da aprovação de suas prestações de contas anuais pelo
órgão de controle externo, relativas ao-exercício da edição do respectivo ato de nomeação dos
conselheiros: do PARSRUNDEB, ficando à disposição do FADE e dos órgãos de fiscalização e
controle.
Art. 7º Os conselheiros deverão ser nomeados para mandato de 2
(dois) anos, permitida uma recondução. í
81º É considerada recondução a participação de um mesmo
conselheiro em dois mandatos consecutivos do Conselho, independentemente do tempo que o
a a reconduzido efetivamente permanecer em quaisquer dos dois mandatos.
52º Será permitida nova participação de conselheiro que tenha
exercido mandato na condição de reconduzido, apenas após o término de, pelo menos, um
mandato do Conselho, posterior aquele que o conselheiro tenha participado nesta condição.
83º O término do mandato dos conselheiros deverá coincidir com o
término do fniíodo de-vigência do mandato-do Conselho.
: Art. 8º Incumbe ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal
de Educação, garantir infraestrutura e condições materiais- “adequadas à execução plena das
competqncias do Conselho do FUNDEB. À
a * Arts 9º. O exercício do” mandato de--conselheiro: não será
remunerado pelo ente federado, sendo considerado serviço público relevante.
. Ê “Art. 10º.. Fica mantido o atual -CACS- FUNDEB; até à posse dos
Conselheiros nomeados na forma prescrita na presente Lei. 4 as
“Art. 11º No prazo máximo de 6o(sessenta) dias, os membros do
CACS-FUNDEB deverão- revisar o Regimento Interno existente e adaptá-lo às determinações
contidas na presente Lei.
Art. 12º - As despesas decorrentes desta Lei deverã er por
conta das dotações próprias do Orçamento Municipal vigente. +
j A 3.
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FAMÍLIA” RS
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Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 30 de ABRIL de 2014.
“ FRANCISCO EVANILDP SIMÃO DA SIMÃO
O ima Preféito Municipal
Mari .
: l t t “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
unicef

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