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norma nº 1263/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1263 / 2014
Date 2014-05-16
EmentaLei 1.263.2014 autoriza a celebração de convênio com a associação mauritiense dos árbitros amadores
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L Masi
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua josé Quintino, nº 496 - Centro
CEP: GS.
www .mauriti
CNPJ: 07.655.269/0004-55 - cer:
LEI MUNICIPAL Nº 1263/2014
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
MAURITIENSE DOS ÁRBITROS AMADORES - AMAA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ETC.
id
Ê. : (o) FREE MENIPRAR DE MAURITI, Est, ADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETE,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO
MAURITIENSE DOS ÁRBITROS AMADORES - AMAA;
Art. 2º. - Pelo presente convênio tem por objetivo disponibilizar à ASSOCIAÇÃO MAURITIENSE DOS
- ÁRBITROS AMADORES - AMAA recursos financeiros para que sejam promovidas atividades
relacionadas ao esporte amador e juvenil no município de Mauriti com serviços de arbitragem
em 640 partidas conforme cronograma nas modalidades se futebol de campo e futsal em
parceria com a Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, conforme determinações do Termo
de Convênio a ser celebrado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da iei
Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro-do limite legal, em caso de insuficiência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas asdisposições em contrário.
CRMESRA RUN (SER DE REAR na”. Prefeitura Muricipat de Maufiti, 6 fe MAIO de 2.014,
JA SILVA
unicipal
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
unicef

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