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norma nº 1266/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1266 / 2014
Date 2014-05-16
EmentaLei 1.266.2014 cria o fundo municipal de habitação
native_id1346

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
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LEI MUNICIPAL Nº 1266/2014 Maui (Ce), É de tun
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL —
FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS.
“1 “FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e
eu sanciono à seguinte téi: | po | É
“Art, 1º Esta Lei cria O Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS e institui o
Conselho-Gestorda:FHIS. |" Ts cad do do
CAPÍTULO
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção !
OBJETIVOS E FONTES
“Art. 2º Fica criado o Fundo de Habitação de interesse Social — FHIS, de natureza
contábil, com o objetivo-de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados
a implementar políticas habitacionais de interesse social direcionadas à população de menor renda.
Art. 3º O FHIS é constituído por:
1 — 1% do Fundo de Participação do Município, automaticamente transféridos para a
conta do fundo nas datas dos repasses e, demais dotações do Orçamento Geral do Município,
classificadas na função de habitação; É
Il — outros fundos ou programas que visrema ser incorporados ao FHIS;
Il — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de
habitação; do fr
, IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de
cooperação nacionais ou internacionais; a . :
- N— receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas cem recursos do FHIS;
VI— outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE 2 DESTRÓI
FAMÍLIA”
ma
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua josé
Fone (88) 3:
wWwww.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-35 - CEF: 06.920.280-0
8 1º - No que trata o inciso |, o repasse para o FHIS só será obrigado no exercício
financeiro seguinte ao da aprovação desta lei.
Seção Il
Do Censelho-Gestor do FHIS
=F
um Conselho-Gestor.
E
; é FHIS será gerido por
SRArr. 5º;0 Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por
representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos ca sociedade ligados à área de
habitação, tendo como garantia o princípio.democrático de escolha de seus representantes e a proporção
de % (um quarto) dás vagas-aos representantes de movimentos populares. :
8 1º.A-composição, as atribuições € o regulamento do Conselho Gestor poderão ser
estabelecidos pelo Poder Executivo. 3
$ 20 A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal
de Habitação.
8 300 presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
$ 40 Competirá à-Secretaria Municipal-de Habitação proporcionar ao Conselho Gestor
os meios necessários ao exercício de suas competências.
Seção IH
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
k = Art. 6º As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculacias aos
programas de habitação de interesse social que contemplem:
4 “T-aguisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento
de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
H -sprodiição de lotes Urbanizados para finiS habitacionais;
= urbanização, produção de
És quipamentos comunitários,. regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas de interesse st Ê Es uu “é
pa
IV-— implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V— aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; vi q
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas,
centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
Vil — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do
FHIS.
8 1o-Será âdmitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos
habitacionais. ço : ; E | .
Art. 72 A6 Cônselho Gestor do FHIS compete:
!—estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação
de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto
nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação;
' Il — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e pluriânuais dos
recursos do FHIS; j :
lll=fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV— deliberar sobre as contas do FHIS;
; V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS,
nas matérias de sua competência; ; ; j
Vi= aprovar seu regimento interno:
acesso aos programas, das modalidades de- agesso à moradia, das metas anuais de” atendimento
habitacional, dos, recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de
“intervenção, dôs númieros e valóres'dos benefícios é os financiamentos e'subsídios concedidos; de modo
a permitir O acompanhamento é fiscalização pela sociedade.
8 3º O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências,
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos
e programas habitacionais existentes.
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FAMÍLIA”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUBITI
Gabinete do Prefeito
iosé Quintino, nº 49:
wwwmauriti.ce.gev.br
CNPJ: 07.655.269/0004-55 - CEF: 06.920.280.0
CAPÍTULO Il
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º; Esta. ei será! implementada em consonância com a Política Nacional de
Habitação e com pista Nacional Lip Hal itação de Intei esse Social. a
sua: publicação; fcárido revogadas as leis que
ioga nº751 e 752 dei 2007. )
é É Prefeitura Municipal dé Mauriti de MAIO de 2.014,
ne FRANCISCO EVANI IMÃO DA SILVA
f Prefeitô Municipal
%
MA Mais Goverro Muni Ult,
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FAMÍLIA”

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