| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2014 |
| Date | 2014-05-16 |
| Ementa | Lei 1.266.2014 cria o fundo municipal de habitação |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Rua José Q Fá Fonê (88) 39% ADE MALI wwwm denasoga de;Frotocolo enPi: Teto 2es O hoje - PrRotoRta as ” L EA no tu 8 /0Z os is LIV is SO LEI MUNICIPAL Nº 1266/2014 Maui (Ce), É de tun CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL — FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS. “1 “FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono à seguinte téi: | po | É “Art, 1º Esta Lei cria O Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS e institui o Conselho-Gestorda:FHIS. |" Ts cad do do CAPÍTULO DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção ! OBJETIVOS E FONTES “Art. 2º Fica criado o Fundo de Habitação de interesse Social — FHIS, de natureza contábil, com o objetivo-de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social direcionadas à população de menor renda. Art. 3º O FHIS é constituído por: 1 — 1% do Fundo de Participação do Município, automaticamente transféridos para a conta do fundo nas datas dos repasses e, demais dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; É Il — outros fundos ou programas que visrema ser incorporados ao FHIS; Il — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; do fr , IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; a . : - N— receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas cem recursos do FHIS; VI— outros recursos que lhe vierem a ser destinados. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE 2 DESTRÓI FAMÍLIA” ma PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua josé Fone (88) 3: wWwww.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-35 - CEF: 06.920.280-0 8 1º - No que trata o inciso |, o repasse para o FHIS só será obrigado no exercício financeiro seguinte ao da aprovação desta lei. Seção Il Do Censelho-Gestor do FHIS =F um Conselho-Gestor. E ; é FHIS será gerido por SRArr. 5º;0 Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos ca sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio.democrático de escolha de seus representantes e a proporção de % (um quarto) dás vagas-aos representantes de movimentos populares. : 8 1º.A-composição, as atribuições € o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo. 3 $ 20 A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Habitação. 8 300 presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. $ 40 Competirá à-Secretaria Municipal-de Habitação proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção IH Das Aplicações dos Recursos do FHIS k = Art. 6º As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculacias aos programas de habitação de interesse social que contemplem: 4 “T-aguisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; H -sprodiição de lotes Urbanizados para finiS habitacionais; = urbanização, produção de És quipamentos comunitários,. regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse st Ê Es uu “é pa IV-— implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V— aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; vi q “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; Vil — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. 8 1o-Será âdmitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. ço : ; E | . Art. 72 A6 Cônselho Gestor do FHIS compete: !—estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação; ' Il — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e pluriânuais dos recursos do FHIS; j : lll=fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV— deliberar sobre as contas do FHIS; ; V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; ; ; j Vi= aprovar seu regimento interno: acesso aos programas, das modalidades de- agesso à moradia, das metas anuais de” atendimento habitacional, dos, recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de “intervenção, dôs númieros e valóres'dos benefícios é os financiamentos e'subsídios concedidos; de modo a permitir O acompanhamento é fiscalização pela sociedade. 8 3º O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUBITI Gabinete do Prefeito iosé Quintino, nº 49: wwwmauriti.ce.gev.br CNPJ: 07.655.269/0004-55 - CEF: 06.920.280.0 CAPÍTULO Il DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 8º; Esta. ei será! implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com pista Nacional Lip Hal itação de Intei esse Social. a sua: publicação; fcárido revogadas as leis que ioga nº751 e 752 dei 2007. ) é É Prefeitura Municipal dé Mauriti de MAIO de 2.014, ne FRANCISCO EVANI IMÃO DA SILVA f Prefeitô Municipal % MA Mais Goverro Muni Ult, Sb “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”