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norma nº 1270/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1270 / 2014
Date 2014-05-30
EmentaLei 1.270.2014 autoriza a municipalidade e realizar reajuste nos vencimentos de servidores
native_id1350

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1270/2014
AUTORIZA A MUNICIPALIDADE E REALIZAR REAJUSTE NOS
VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS
DE NÍVEL SUPERIOR DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS areipcçEs CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL IDE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE-LEI
- Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos
do cacto de funcionários de Nível Superior do Programa Saúde-da Família ficam reajustados em
10% (dez por cento).
y Art. 2º - O reajuste de que trata o Art. 1º tem vigência a partir de
01.05.2014.
>
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes da Lei em vigor, que serão
suplementadas, em caso se insuficiência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 30 de MAIO de 2.014,
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO'DA SILVA
Preféito Municipal
ESTADO DO CEARA
PODER-LESIBLATVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MART
oria de Protocoto
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE É DESTRÓI A
FAMÍLIA”
unicef

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