| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2014 |
| Date | 2014-05-30 |
| Ementa | Lei 1.270.2014 autoriza a municipalidade e realizar reajuste nos vencimentos de servidores |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 www.mauriti.ce.gov.br CNPJ 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1270/2014 AUTORIZA A MUNICIPALIDADE E REALIZAR REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS areipcçEs CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL IDE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE-LEI - Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos do cacto de funcionários de Nível Superior do Programa Saúde-da Família ficam reajustados em 10% (dez por cento). y Art. 2º - O reajuste de que trata o Art. 1º tem vigência a partir de 01.05.2014. > Art. 3º - As despesas decorrentes da presente da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes da Lei em vigor, que serão suplementadas, em caso se insuficiência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 30 de MAIO de 2.014, FRANCISCO EVANILDO SIMÃO'DA SILVA Preféito Municipal ESTADO DO CEARA PODER-LESIBLATVO CÂMARA MUNICIPAL DE MART oria de Protocoto Me ep "OZ no ais DZ as /2ig0 SAS e “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE É DESTRÓI A FAMÍLIA” unicef