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norma nº 1286/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 2014
Date 2014-08-15
EmentaLei 1.286.2014 autoriza o poder executivo a contratar financiamento.
native_id1365

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete dc Prefeito
Rua José Quintino, nº 496 - Centro
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
ww.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: ot. 655.269/0001-55 - CGE: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1286/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
quado pa FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL
CAMARA MUNICIPAL DE MALPM - DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -
Cosrisredanado e “BNDES, ATRAVÉS: DO BANCO DO BRASIL, NA
und gesado sob ad QUALIDADE DE. AGENTE FINANCEIRO, A
tu o VC Ig ta ZE isa IO + OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS
Mauriti (Ce), Ea E : o ” PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o: Poder Executivo autorizado a-contratar e garsadie financiamento junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil, na
qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais),
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas
do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA
ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º Para garantia do principal e-encargos. da Bleração de crédito, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável. e irretratável, a.modo pro
solvendo, às receitas : a ue sé refere o artigo 159, inciso | da Constituição Federal.
5 1º Para a efetivação da-cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste
artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e
ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www. mauriti.ce.gov.br
CNPJ 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não
pagos, em caso de vinculação.
8 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos
exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida,
até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito. objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento-ou.em-créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do município de Mauriti/CE consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
«encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 15 de AGOSTO de 2.014.
FRANCISCO E' LDO SIMÃO DA SILVA
efeito Municipal
E “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
unicef

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