| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2014 |
| Date | 2014-08-22 |
| Ementa | Lei 1.287.2014 denomina logradouro público |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.240-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 mauriti.ce.gov.br CNPI 07 656: 5697 /0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1287/2014 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MAURITI: RUA MARIA RAIMUNDA DASILVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que.a Câmara Municipal de Mauriti decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, sanciono à Seguinte E Lei de autoria do eminente vereador JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA - — PROS. Art. 1º - Fica denominado “RUA MARIA RAIMUNDA DA SILVA” o logradouro que se inicia na Avenida Fernandes Teles Cartaxo (P01) =0525688/9184815 (NASCENTE) e FINDA no (P02) =0525260/9184987, consoante demonstração no croqui anexo que integra a presente Lei. É Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a fixar letreiros e placas indicativas da denominação no referido logradouro, comunicando aos órgãos públicos, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, objetivando que seus efeitos se reproduzam, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 22 de AGOSTO de 2.014. ' E FRANCISCO EVANILDO ÃO DA SILVA CAM, AFRO DER LESSA : a é Prefeito Municipal bs Meias Maiá (co), 15 qe 09 kom 25 a sao — de 20, 14 Govemo Municipal q Cria, “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” EA unicef dass