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norma nº 1290/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2014
Date 2014-10-24
EmentaLei 1.290.2014 estima a receita e fixa a despesa do município
native_id1369

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1290/2014
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAURITI -
ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
(o) FREFEITO MUNICIPAL DE-MAURITI - Estado do Ceará, faço saber que, a
Câmara Municipal de MAURITI aprovou e E sanciono e promulgo. a seguinte Lei:
= Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipiô de MAURITI para o exercício
financeiro de 2015; compreendendo: )
[=-0 Oftamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e
Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, Eve Fundações Instituídas e
mantidas pelo Poder Público; :
- o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados,
da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 92.213.365,26 (noventa e dois milhões,
duzentos e treze mil, trezentos e sessenta e cinco reais, vinte e seis centavos).
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tribUtos contribuições e outras receitas
-correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte Il, em anexo a
esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
98.727.565,26
|. R$] 81.857.468,18
Fra 6.369.500,00
RECEITA DO TESOURO
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária l
Receita de Contribuições
ES Receita Patrimonial
|-.. | Receita de Serviços -
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
[940.000,00] 000,00
-366.000,00
2.000,00
73.135.018,18
E 1.044.950,00
16.870.097,08
1.2 | RECEITA DE CAPITAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Operações de Crédito R$ 5.860.022,63
Alienação de Bens R$ 50.000,00
Transferências de Capital R$ 10.960.074,45
2. DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ 6.514.200,00
3. |[TOTALORÇADO [R$ 92.213.365,26
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
I- No Orçament Fiscal, em R$ 65.436.036,86 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e
na seis mil, trinta e seis pas, oitenta e seis centavos). o
Il - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 26.777.328,40 (vinte e seis milhões, setecentos e
setenta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).
Art. 5º - A Despesa fixada a conta de recursos previstos nesta Lei, observada a programação
constante da parte |, em anexo, apresenta por órgãos os seguintes desdobramentos:
* SEGURIDADE
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS FISCAL TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 2.804.000,00 - 2.804.000,00
GABINETE DO PREFEITO 1.624.850,00 - 1.624.850,00
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 2.477.271,00 - 2.477.271,00
SEC. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA 16.021.472,96 - 16.021.472,96
SEC. MUN. AGRIC. PECUÁRIA E ABASTEC. 2.705.500,00 - 2.705.500,00
= SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 22.794.428,40 22.794.428,40
SEC. MUNIC: DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 437.908,67 3.982.900,00 4.420.808,67
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 30.166.374,78 E 30.166.374,78
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 194.500,00 = 194.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 1.670.500,00 - 1.670.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 320.000,00 - 320.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 204.000,00 E 204.000,00
SEC. MUNIC. DE JUVENTUDE E ESPORTE 735.654,75 - 735.654,75
SEC. MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE
522.153,00
522.153,00
SEC. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 3.995.135,01
3.995.135,01
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 776.416,69 776.416,69
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 184.000,00 É 184.000,00
SEC. DA SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA 596.300,00 a 596.300,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
ww.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: or. 655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
TOTAL 65.436.036,86 26.777.328,40 92.213.365,26
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:
|- Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 6º - Ficam os Podêtas, Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais
Suplementares: L
|— até o limite.de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos
provenientes:
a) da anulação parcial ou total-de dotações orçamentárias dutotffadas por lei, na forma do
art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que
para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente
programados;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite
ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos,
oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos
voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por
Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as
quais deverão ser liquidadas até o dia 10.de dezembro de 2015, observadas as normas legais
vigentes, no tocante ao endividamento. ,
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de-Participação dos Municípios -
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Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
«mauriti.ce.gov.br
CNPJ: or. 655. 5 289/0001. -55 - CGF: 06.920.280-0
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de
2012 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da
Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na
presente lei.
Art. 10º — É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei.
Art. 11º — Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao
exercício financeiro de 20154
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de o1 de Janeiro de 2015, têvogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 24 de OUTUBRO de 2.014.
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