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norma nº 72/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1968
Date 1968-11-09
EmentaAutoriza comprar em convênio com o Governo do Estado do Ceará.
native_id137

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Prefeitura Municipal de Mauriti
ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 72/68 de 9 de novembro de 1968.
Autoriza comprer em convênio com
o Govêrno do Estsão do Ceará, a
Casa de Juiz de Direito da Comar
ca e dé outrss providênciss.
Faço saber que a Cêmara Municipal de Meuriti decre
tou e eu sanciono a seguinte Leis
Art.1º —- Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mauriti,
autorizado a comprar em convênio com o Govêrno do Estado do Cea
ré, conforme a Lei nº 4.772 de 4 de ebril de 1960, uma Gasa pa-
ra a residência do Juiz de Direito desta Comerca.
2º — Fica eberto o Crédito Especial de NCrg...
NCr$ 3,150, oo" (ixês MIL CENTO E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), pa-
re etender às despeses de que trata o art. 1º
Art.3º - As despesgs de Capitel-Inversões Financeix
ras, correrão por conta da Receita de Capital-excesso de arrecs
dação do Fundo de Participação dos Municipios.
, Art.4º - O Crédito de gue trata a presente Lei, fi
cará enquadrada na Unidsde Orçementária de Defesa e Seguranga,
Art.5º - À presente Lei entraré em vigor nº data -
de sua publicação, ou melhor, de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE M'URITI, EM 9 de novembro de 1968.
ADAUTO LEITE DE -—
PREFEITO MUNICIPAL
ams DE OLIVEIRA LEITE
SECRETÁRIO

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