| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1968 |
| Date | 1968-11-09 |
| Ementa | Autoriza comprar em convênio com o Governo do Estado do Ceará. |
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Prefeitura Municipal de Mauriti ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 72/68 de 9 de novembro de 1968. Autoriza comprer em convênio com o Govêrno do Estsão do Ceará, a Casa de Juiz de Direito da Comar ca e dé outrss providênciss. Faço saber que a Cêmara Municipal de Meuriti decre tou e eu sanciono a seguinte Leis Art.1º —- Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mauriti, autorizado a comprar em convênio com o Govêrno do Estado do Cea ré, conforme a Lei nº 4.772 de 4 de ebril de 1960, uma Gasa pa- ra a residência do Juiz de Direito desta Comerca. 2º — Fica eberto o Crédito Especial de NCrg... NCr$ 3,150, oo" (ixês MIL CENTO E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), pa- re etender às despeses de que trata o art. 1º Art.3º - As despesgs de Capitel-Inversões Financeix ras, correrão por conta da Receita de Capital-excesso de arrecs dação do Fundo de Participação dos Municipios. , Art.4º - O Crédito de gue trata a presente Lei, fi cará enquadrada na Unidsde Orçementária de Defesa e Seguranga, Art.5º - À presente Lei entraré em vigor nº data - de sua publicação, ou melhor, de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE M'URITI, EM 9 de novembro de 1968. ADAUTO LEITE DE -— PREFEITO MUNICIPAL ams DE OLIVEIRA LEITE SECRETÁRIO