| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2014 |
| Date | 2014-10-24 |
| Ementa | Lei 1.291.2014 altera a lei nº 1070 de 2011 |
| native_id | 1370 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1291/2014 ALTERA A LEI-Nº 1070/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. 4 ; i FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº “1070/2011 passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, sendo os que seguem: ” e “Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 04 (quatro) anos, a partir da liberação do imóvel, para o Donatário efetive a transferência.” Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Anual em vigor, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência. Art. 3º - Os efeitos desta Lei retroagem ao dia 01 de outubro de 2014. Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 24 de OUTUBRO de 2.014. “O USO DE DROCAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” >Rs Hiniref O 42, Governo muricipal a SE “ho, sv % z z Trab Eq [=