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norma nº 1291/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1291 / 2014
Date 2014-10-24
EmentaLei 1.291.2014 altera a lei nº 1070 de 2011
native_id1370

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1291/2014
ALTERA A LEI-Nº 1070/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. 4 ; i
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº “1070/2011 passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, sendo os
que seguem: ” e
“Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que
deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como
pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário,
ficando estipulado o prazo de 04 (quatro) anos, a partir da liberação do
imóvel, para o Donatário efetive a transferência.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Anual em
vigor, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 3º - Os efeitos desta Lei retroagem ao dia 01 de outubro de 2014.
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 24 de OUTUBRO de 2.014.
“O USO DE DROCAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
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