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norma nº 1293/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1293 / 2014
Date 2014-10-24
EmentaLei 1.293.2014 altera a lei nº 1289 de 2014
native_id1372

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino. nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1293/2014
ALTERA A LEI-Nº 1289/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. a” t Bl
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 5º da Lei Municipal nº 1289/2014 passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, sendo os
que seguem: ag : 7 : eme Cir
“Art. 5º - Com o adverito desta Lei, todasas Leis Municipais que prevêem
gratificações destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes
de Combate a Endemias Municipais ficam revogadas, uma vez que não
estão prevista na Lei Federal, exceto o adicional de insalubridade
concedido à classe dos Agentes de Endemias.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei Orçamentária-Anual em
vigor, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 3º - Os efeitos desta Lei retroagem ao dia 01 de setembro de 2014.
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 24 de OUTUBRO de 2.014.
O 4p,
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lhando para todos “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA” HAS
unicef

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