| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2014 |
| Date | 2014-10-24 |
| Ementa | Lei 1.294.2014 autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quintino. nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1294/2014 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 10 — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operaçãõide crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 11.357.000,00 (Onze milhões trezentos e cinquenta e sete mil reais), observado as disposições legais e contratuais e em vigor para as operações de crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos =PMAT. Parágrafo Único — Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no Programa, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 10 do art. 35, da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000. Art. 20 — Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida-e das fitas bancárias, nos prazos congtraifialmente estipulados. Parágrafo Primeiro — O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil. 1) Govemo VETA “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Parágrafo Segundo — No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos-montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente betinitllados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Terceiro HE dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 810, do art. 60, EE E 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 30 — Os recursos provenientes-da operação -de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 40 — O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 50 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 24/de OUTUBRO de 2.014. 1042, Govemo Muricipol 2, . Ss. 2 UU 3: z Tra do párs tádio “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A £ o FAMÍLIA” RS unicef