br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1294/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1294 / 2014
Date 2014-10-24
EmentaLei 1.294.2014 autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito
native_id1373

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino. nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1294/2014
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 10 — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operaçãõide crédito junto ao Banco do
Brasil S.A., até o valor de R$ 11.357.000,00 (Onze milhões trezentos e cinquenta e sete mil reais),
observado as disposições legais e contratuais e em vigor para as operações de crédito do
Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos
=PMAT.
Parágrafo Único — Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no Programa, vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 10 do art. 35, da Lei
Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 20 — Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de
crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a
ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida-e das fitas bancárias, nos
prazos congtraifialmente estipulados.
Parágrafo Primeiro — O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o
vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa
Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil.
1) Govemo VETA
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
unicef
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Parágrafo Segundo — No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do
Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os
recursos a crédito do Banco do Brasil, nos-montantes necessários à amortização e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente betinitllados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Terceiro HE dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 810, do art. 60, EE E 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 30 — Os recursos provenientes-da operação -de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 40 — O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de
principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei.
Art. 50 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 24/de OUTUBRO de 2.014.
1042,
Govemo Muricipol 2,
. Ss. 2
UU 3: z
Tra do párs tádio “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A £ o
FAMÍLIA” RS
unicef

open original →