| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2014 |
| Date | 2014-11-21 |
| Ementa | Lei 1.296.2014 dispõe sobre o calendário cultural definitivo do município |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.296/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quintino. nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO CULTURAL DEFINITIVO DO MUNICÍPIO DE MAURITI O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei bn ico Art. 1º — Fica criado o Calendário Cultural da cidade de Mauriti (CE) Parágrafo Único — No Calendário incluir-se-ão os período de maior importância para a cultura municipal e fixados os eventos tradicionais de'acordo com o quadro que segue:: “EVENTO CULTURAL DATA/PERÍODO “MAURITI FOLIA CARNAVAL MAURITI ADORAI SEMANA SANTA MAURITI JUNINO FESTAS JUNINAS SEMANA DO MUNICÍPIO AGOSTO FESTA DA PADROEIRA 1º SEMANA DE DEZEMBRO RÉVEILLON DO POVO 31/DEZEMBRO Art. 2º — A Prefeitura Municipal de Mauriti fica obrigada a implementar a divulgação do referido No calendário para toda a comunidade local a partir do início da vigência desta lei. Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Govemo Municipal 4 “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” >A Prefeitura Municipal de Mauriti, 21 de NOVEMBRO de 2.014. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA unicef