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norma nº 1296/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1296 / 2014
Date 2014-11-21
EmentaLei 1.296.2014 dispõe sobre o calendário cultural definitivo do município
native_id1375

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LEI MUNICIPAL Nº 1.296/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino. nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO CULTURAL DEFINITIVO DO
MUNICÍPIO DE MAURITI
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
bn ico
Art. 1º — Fica criado o Calendário Cultural da cidade de Mauriti (CE)
Parágrafo Único — No Calendário incluir-se-ão os período de maior importância para a cultura
municipal e fixados os eventos tradicionais de'acordo com o quadro que segue::
“EVENTO CULTURAL DATA/PERÍODO
“MAURITI FOLIA CARNAVAL
MAURITI ADORAI SEMANA SANTA
MAURITI JUNINO FESTAS JUNINAS
SEMANA DO MUNICÍPIO AGOSTO
FESTA DA PADROEIRA 1º SEMANA DE DEZEMBRO
RÉVEILLON DO POVO 31/DEZEMBRO
Art. 2º — A Prefeitura Municipal de Mauriti fica obrigada a implementar a divulgação do referido
No calendário para toda a comunidade local a partir do início da vigência desta lei.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Govemo Municipal 4
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA” >A
Prefeitura Municipal de Mauriti, 21 de NOVEMBRO de 2.014.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA
unicef

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