| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-02-19 |
| Ementa | Lei 277 Dá nova redação aos § 1º e 2º do artigo 4º da Lei municipal nº 193 de 93 |
| native_id | 1377 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 277/97, de 19 de fevereiro de 1997. EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS $ 1º e 2º DO ARTIGO 42 DA LEI MUNICIPAL Nº 193/93, DE 04 DE MAR- ÇO DE 1993 e adota outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ES- TADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Os parágrafos 12 e 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 193/93, de 04 de março de 1993, passa a vigir com a seguinte redação: Do PR A Do emma UI DE DD Bh = amassar ageniida bia uloo co moele ea mn Rm uni $ 1º — Despesas de pequeno vulto e de pronto paga- mento são as que importarem em quantias inferiores a duas mil (2.000) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referencia — UFIR. $-2º - Despesas de pronto pagamento são as que, por sua natureza, exijam imediata satisfação e que não excedam, por expécie de material ou unidade de serviço, a quantia correspondente a duas mil (2.000) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referencia - UFIR. Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI(CE), em 19 ae x MÁRCIO INS SAMPAÍ DE MORAIS PREFEITO “MUNICIPAL de fevereiro de 1997.