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norma nº 1/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-02-19
EmentaLei 277 Dá nova redação aos § 1º e 2º do artigo 4º da Lei municipal nº 193 de 93
native_id1377

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 277/97, de 19 de fevereiro de 1997.
EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS $ 1º e 2º DO ARTIGO 42
DA LEI MUNICIPAL Nº 193/93, DE 04 DE MAR-
ÇO DE 1993 e adota outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ES-
TADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Os parágrafos 12 e 2º do artigo 4º da
Lei Municipal nº 193/93, de 04 de março de 1993, passa a vigir com a seguinte
redação:
Do PR A
Do emma UI DE DD
Bh = amassar ageniida bia uloo co moele ea mn Rm uni
$ 1º — Despesas de pequeno vulto e de pronto paga-
mento são as que importarem em quantias inferiores a duas mil (2.000) vezes o
valor da Unidade Fiscal de Referencia — UFIR.
$-2º - Despesas de pronto pagamento são as que,
por sua natureza, exijam imediata satisfação e que não excedam, por expécie de
material ou unidade de serviço, a quantia correspondente a duas mil (2.000)
vezes o valor da Unidade Fiscal de Referencia - UFIR.
Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI(CE), em 19
ae x
MÁRCIO INS SAMPAÍ DE MORAIS
PREFEITO “MUNICIPAL
de fevereiro de 1997.

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