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norma nº 73/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1968
Date 1968-11-09
EmentaCria o serviço de luz e força elétrica do Povoado de Palestina.
native_id138

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Prefeítura Municipal de Mauríti
ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 73/68 de 9 de novembro de 1968.
Cria o Serviço de Luz e Fôrça Elétri
ca do Povoado de Palestina do Cariri
e dá outrzs providências.
Faço seber que a Cêmars Municipal de Meuriti decretou
e eu ssnciono & seguinte Leis: É
Art.1lº - Fica criado o Serviço de Luz e Fôrça Elétrica
do Povoado de Palestina do Ceriri, dêste Município, destinado a for
necer luz e Fôrça elétrica pública e perticular, subordinada direta
mente à Prefeituras Municipal de Mauriti, administreda pelo Sr, Pre-
feito Municipal, que pera êste fim; contratará o pessozl necessário.
Art.oº - Será cobrad: aos contribuintes a taxa de NCrô.
NCr$ 0,04 (QUATRO CENTAVOS), por consumo de vela, diga-se da csda ve
la e a taxe de NCr$ 5,00 (CINCO CRUZEIROS NOVOS), por czds ligação
requerido à Municipalidade.
R 8 ÚNICO - O contribuinte pagará ainda uma texe de 3%
(três Es cento), sôbre o consumb mensel, para o recolhimento do Im-
pôsto Único sôbre energia elétrica à ELETROBRÁS,
Art.3º - O pagemento do consumo da energia elétrica, se
ré feita pelo contribuinte, até o dia 10 (dez) do mês subsequente;
$ 1º — Será corteda a energia do contribuinte que dei-
xer de efetuar o pagsmento na data prevista;
2º - Será cobreda um: taxa de NCr$ 2,00 (DOIS CRUZEI-
ROS NOVOS), pera religação;
Art. 4º - À Empreza de Luz, do Povosdo de Pelestina do
Cariri, funcionsrá nos dias úteis no horário de 18,00 hs às 21,00 hs
e nos Domingos, Ferisdos e dias Sentos, até és 22,00hs.
ârt. 5º - Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a
utilizar-se da verba própria de iluminação pública, pars atenêer Es
despesas de que treta a presente Lei.
Art. 6º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo sutori
zado no prazo de 30 (trinta) diss a conter desta deta, b=ixar regu-
lamento para o fiel cumprimento da presnte lei.
Art. 7º - À presente Lei entrerá em vigor a partir da
dat= de sua promulgação, revogagas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, EM 9 de novembro de 1968.
Petas Tp
ADAUTO LEITE DE FIGUEIRÊDO
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO

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