| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1968 |
| Date | 1968-11-09 |
| Ementa | Cria o serviço de luz e força elétrica do Povoado de Palestina. |
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Prefeítura Municipal de Mauríti ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 73/68 de 9 de novembro de 1968. Cria o Serviço de Luz e Fôrça Elétri ca do Povoado de Palestina do Cariri e dá outrzs providências. Faço seber que a Cêmars Municipal de Meuriti decretou e eu ssnciono & seguinte Leis: É Art.1lº - Fica criado o Serviço de Luz e Fôrça Elétrica do Povoado de Palestina do Ceriri, dêste Município, destinado a for necer luz e Fôrça elétrica pública e perticular, subordinada direta mente à Prefeituras Municipal de Mauriti, administreda pelo Sr, Pre- feito Municipal, que pera êste fim; contratará o pessozl necessário. Art.oº - Será cobrad: aos contribuintes a taxa de NCrô. NCr$ 0,04 (QUATRO CENTAVOS), por consumo de vela, diga-se da csda ve la e a taxe de NCr$ 5,00 (CINCO CRUZEIROS NOVOS), por czds ligação requerido à Municipalidade. R 8 ÚNICO - O contribuinte pagará ainda uma texe de 3% (três Es cento), sôbre o consumb mensel, para o recolhimento do Im- pôsto Único sôbre energia elétrica à ELETROBRÁS, Art.3º - O pagemento do consumo da energia elétrica, se ré feita pelo contribuinte, até o dia 10 (dez) do mês subsequente; $ 1º — Será corteda a energia do contribuinte que dei- xer de efetuar o pagsmento na data prevista; 2º - Será cobreda um: taxa de NCr$ 2,00 (DOIS CRUZEI- ROS NOVOS), pera religação; Art. 4º - À Empreza de Luz, do Povosdo de Pelestina do Cariri, funcionsrá nos dias úteis no horário de 18,00 hs às 21,00 hs e nos Domingos, Ferisdos e dias Sentos, até és 22,00hs. ârt. 5º - Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar-se da verba própria de iluminação pública, pars atenêer Es despesas de que treta a presente Lei. Art. 6º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo sutori zado no prazo de 30 (trinta) diss a conter desta deta, b=ixar regu- lamento para o fiel cumprimento da presnte lei. Art. 7º - À presente Lei entrerá em vigor a partir da dat= de sua promulgação, revogagas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, EM 9 de novembro de 1968. Petas Tp ADAUTO LEITE DE FIGUEIRÊDO PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO