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norma nº 295/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 1997
Date 1997-06-12
EmentaLei 295 Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 295/97, de 12 de Junho de 1997.
DISPÕE SDEBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANU-
TENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E
DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, e adota outras provi
denciass
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTA
DO DU CEARÃ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º — Fica criado o Conselho Municipal de A
companhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do em-
sino Fundamental e de Valorização do Magistério;
Arts 2º —- 6 Conselho será constituido de 05 (cin -
co) membros, sendo:
I - lm representante da Secretária Municipal de
Educação;
II -- im representants dos Professores e dos Dire-
tores das Escolas públicas do ensino furdemental ;
III - im representante de pais ds alunos;
IV -— Um representante dos servidores das escolas;
públicas do ensino fundamental
V — Um representante do Conselho Municipal de
Educação.
-8 1º — Us membros do Conselho serão indicados por
seus pares ao Frefeito Municípal que os desigrará para exercer suas funções, c-
trevês de porteria,
$ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de
04 (quatro) anos, vedada a recondução rara o mandato subsequente,
£oas
$ 2º — 1s funções dos membros do conselho” rão se =
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
rão remuneradas,
Arte 3º — Compete ao Conselho:
I —- Acompanhar s controlar a repartição, transfe
rência e aplicação dos recursos do fundo;
II — Supervisionar a realização do Censo Educacio .
nal “Anual;
LIT - Exemirer os registros contábeis e demonstra-
tivos gerêncies menseis o atualizados relativos aos recursos repassados ou reti
dos à conta do Fundos
Art, 48 — As reuniões ordinárias do Conselho serão
realizadas mensalmente, podendo raver corvocação extraordinária, através de co-
municação escrita, per quelquer de seus membros, ou pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - O conselho terá automia em sues decisões
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor à partir da
data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MALAITI (CE), em
D (día
12 de Junho de 1957.

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