| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1997 |
| Date | 1997-06-12 |
| Ementa | Lei 295 Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 295/97, de 12 de Junho de 1997. DISPÕE SDEBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANU- TENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, e adota outras provi denciass FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTA DO DU CEARÃ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º — Fica criado o Conselho Municipal de A companhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do em- sino Fundamental e de Valorização do Magistério; Arts 2º —- 6 Conselho será constituido de 05 (cin - co) membros, sendo: I - lm representante da Secretária Municipal de Educação; II -- im representants dos Professores e dos Dire- tores das Escolas públicas do ensino furdemental ; III - im representante de pais ds alunos; IV -— Um representante dos servidores das escolas; públicas do ensino fundamental V — Um representante do Conselho Municipal de Educação. -8 1º — Us membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Frefeito Municípal que os desigrará para exercer suas funções, c- trevês de porteria, $ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução rara o mandato subsequente, £oas $ 2º — 1s funções dos membros do conselho” rão se = PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI rão remuneradas, Arte 3º — Compete ao Conselho: I —- Acompanhar s controlar a repartição, transfe rência e aplicação dos recursos do fundo; II — Supervisionar a realização do Censo Educacio . nal “Anual; LIT - Exemirer os registros contábeis e demonstra- tivos gerêncies menseis o atualizados relativos aos recursos repassados ou reti dos à conta do Fundos Art, 48 — As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo raver corvocação extraordinária, através de co- municação escrita, per quelquer de seus membros, ou pelo Prefeito Municipal. Art. 5º - O conselho terá automia em sues decisões Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MALAITI (CE), em D (día 12 de Junho de 1957.