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norma nº 305/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaLei 305 Altera a estrutura administra da Secretaria de Ação Social, estabelecida no inciso VIII, do artigo 4º da Lei279 de 97
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as
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 305/97, De 10 de dezembro de 1997.
EMENTA: ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRE
TARIA DE AÇÃO SOCIAL, ESTABELECIDA NO INCI
SO VIlt, DO ART. 42, DA LEI MUNICIPAL Nº
279/97, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997, e ado-
ta outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTA
DO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º — À estrutura administrativa da Secretaria
de Ação Social, prevista no inciso VI!!, do art. 4º, da Lei Municipal nº 279,
de 20 de Janeiro de 1997, passa a ser composta na forma estabelecida nesta
Lei.
Art. 22 - À composição administrativa da Secreta-
ria de Ação Social! fica constituida de Assessoria Técnica, Departamentos e Di-
visões administrativas, a seguir definidas:
1.0 — Assessoria Tecnica; -
2.0 —- Departamento administrativo;
3.0 - Departamento de Emprego, Renda e Ações de
Proteção Social;
3.1 - Divisão de fortalecimento Institucional;
3.2 - Divisão de Ações de Proteção Social;
3.3 - Divisão de Ceração, Ocupação e Renda.
Paragrafo único - O quantitativo, bem como os ven-
cimentos e gratificações dos ocupantes dos cargos criados, ficam estabelecidos
na forma do anexo único, parte. integrante desta Lei.
Art, 32º - As competências estabelecidas no art.
14, Capitulo II, “DAS ATRIBUIÇÕES” da Lei Municipa! nº 279/97, de 20 de Feve-
reiro de 1997, ficam suprimidas.
Art. 4º - Fica o chefe do Poder Executivo autori-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
ma o
todas as medidas necessarias a nova ordem estru-
zado a promover, por Decreto,
da estrutura da Ação Social.
tura! das unidades orgânicas, integrantes
Paragrafo Unico - O decreto do Chefe do Poder Exe-
"caput” deste artigo, definirá as competências de cada or-
cutivo, previsto no
gentes e, efetivara a sua
gão estruturado e as atribuições dos respectivos diri
implantação no prazo máximo de 30 (trinta) dias da aprovação desta Lei.
Art. 5º - A secretaria de Ação Social passara a de
nominar-se, SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
Art. 6º — As despesas decorrentes do novo dimensio
ção desta Lei, correrao por conta das dotações
namento estrutural, para execu
orçamentárias proprias da Secretária do Trabalho e Ação Social, sendo Suple-
mentadas, se necessario.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
pub! icação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÃ, 10 de dezembro de 1997.
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
a que se refere o paragrafo único do art. 2º, da Lei nº 305/07, de 13€ de Dezem
bro de 1997,
DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANT. VALOR R$
Diretor Depto. de Emprego, Renda e
Ações de Proteção Social .essecsaca DAS ot 358,28
Chefe de Divisão de Fortalecimento
Institucional.cesssesenervorcrenos DAI 01 281,00
Chefe da Divisão de Ações de pro - .
teção Social..eceseencrsanenancana DAI o! 281,00
Chefe da Divisão de Geração, Ocupa
ção e renda...ececensunencaronnane DAI o1
281,00

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