| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | Lei 306 Estabelece alterações gerais na estrutura básica da Lei municipal nº261 de 95, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MINICIPAL Nº 306/97 de 10 de dezembro de 1997 EMENTA: ESTABELECE ALTERAÇÕES GERAIS NA ESTRUTURA BÁSICA DA LEI MUNICIPAL Nº 261/95, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, PASSANDO A VIGORAR COM A REDAÇÃO SEGUINTE, e adota outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ES TADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de As- “sistencia Social - CMA E órgão deliberativo de carater permanente e âmbito Municipal. Art. 2º — Nespeitadas as cometências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: ! - Definir as prioridades da política de Assisten cia Social; H — Estabelecer as diretrizes a serem cbervadas na elaboração do Plano Municipal de Assistencia Social; HH — Aprovar a política Municipal! de Assistencia Social; IV — Atuar na formulação de estrategias e controle da execução da política de Assistência Social; V- Propor critérios pera a programação e pera as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal! de Assistencia Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos ; vi — Acompatihar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistencia prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privo- das do Município; ad PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI VIH — Definir criterios de qualidade para o funcio namento dos serviços de Assistencia Social públicos e privados no ambito Muni- cipal; VIH = Definir criterios para celebração de contra tos ou convenios entre o setor púbtico e as entidades privadas que prestem ser viços de Assistência Social no ambito Municipal, se houver; IX — Apreciar previamente os contratos e convenios referidos no Inciso anterior; X — Elaborar e aprovar seu regimento interno; XI - Zelar pela efetivação do sisteria descentral i- zado e participativo de Assistencia Social; XI — Convocar ordinariamente a cada 02 (DOIS) a- nos ou extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros, a conferencia Municipal de Assistência Social, que tera atribuição de avaliar a situação ca Assistencia Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; XItI — Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como, as ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados. Art. 3º — O Plano Municipal de Assistencia Socia! sera o principal referencial para elaboração e eprovação do Orçamento Munici- pal para a Assistencia Social. CAPÍTULO (1 DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO | DA COMPOSIÇÃO Arts 4º — O CMAS tera a seguinte composição: É — DO GOVERNO MUNICIPAL a) 01 (um) representante da Secretaria de Ação Social; b) 0! (um) representante da Secretaria de Educação e) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde; d) Ot (um) ante da Secretaria de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e) O! (um) representante da Secretaria de Oras, lirhanismo, Serviços Públicos e Meio Ambiente. Paragrafo Único - Dentre os Servidores indicados pelo Prefeito Municipal, deverao ter poderes de decisão no ambito respectivo de cada um, em relação ao Conselho. HI — REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS a) 01 representante de entidades privadas, jurídi- cas que lutam na defesa de interesse na area Social. Ff — REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DAS ÁREAS a) Ot (um) representante de entidades que lutam no setor de Assistencia Social prestando serviços e atendendo à população; . b) 0! (um) representante dos profissionais da área de Assistência Social, IV — DOS USUÁRIOS a) 01 (um) representante de Fundações, Associações - Comunitárias e similares; b) 01 (um) representante de entidades religiosas voltadas para a Assistência Social. $ 1º — Cada Titular do CHAS tera um suplente oriun do da mesma categoria representativa, escolhido simultanesmente pelo mesmo pro cedimento, atendendo as mesmas exigencias. $ 2º — Somente sera admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituida e em regular funcionamento, Art 5º — Os membros efetivos e suplentes do CMAS, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, anos a escolha pelas entidades renre- sentativas e Secretarias, $ 1º - Os representantes do Governo Municipal se- rao de livre escolha do Prefeito. $2º 0 presidente do Conselho será eleito entro os membros por escolha de mais 2/3 (dois terços), . Art. 6º — À atividade dos membros do CMAS reger se-a pelas disposições seguintes: ! - O exercício da função de Conselheiro titular PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ou suplente é considerado serviço público relevante, não será remunerada e te- rã a duração de 02 (dois) anos, admitindo-se 3 recondução por mais um periodo: 1 - Os Conselheiros serao excluídos do CMAS e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 07 (tres) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões intercaladas; HH — Os membros do CMAS poderão ser sustituidos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsavel, apresentada ao Pre feito Municipal; IV — Cada menbro da CMAS tera direito a um único voto na sessão plenária; Y - As decisões do CHAS serão consubstanciadas em resoluções, SEÇÃO 1 DO FUNCIONAMENTO Art. 7º — O CMAS tera seu funcionamento regido por . regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas: | - Plenário como órgão de del iberação máxima; fl - As sessões plensrias serão realizadas ordina- riamente a cada mes e extraorcinar iamente cuando convocadas pelo presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. Art. 8º — O CMAS será vinculado administrat ivamen- te à Secretaria de Ação Social, dest inada a dar o suporte administrat ivo-finan ceiro e a assessoria tecnica necessária ao seu funcionamento, utilizando-se de instalações e servidores cedidos pelos orgãos da administração direta do Muni- cípio, ficando garantido sua independencia e autonomia para deliberar sobre o mérito de suas matérias. Arte 9º — Pars melhor desempenho de suas funções o CMAS podera recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes criterios: ! — Consideram-se colaboradores do CMAS, as insti- tuições formadoras de recursos humanos para a Assistencia Social e as entida- des representativas de profissionais e usuários dos serviços de Assistencia Social sem embargo de sua condição de menhro; !! — Poderão ser convidados pessoas ou institui- s de notória especialização, para assessor o CMAS em assunto específico; PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI HF — Poderão ser criadas comissões internas, cons tituidas por entidades membros do CMAS e outras instituições, para promover es tudos e emitir parecer a respeito dos temas pelo Conselho determinado, Art. 10 — Todas as sessoes do CMAS, serao publica- das e precedida de ampla divulgação. Art. 11 - O CMAS elaborara seu regimento interno ate 60 (sessenta) dias apos a promulgação da Lei. Art, 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito especial constante do Orçamento Municipal em rubrica específica para promover as despesas com a instalação do CMAS, no valor de R$ So, 000,00 (MOVENTA MIL REAIS), Art. 13 — Esta Lei entrara em vigor na data de sua promulgação. Art. 14 — Revogam-se todas as disposições em con- trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DC MAIRITICCE), em 10 de dezembro de 1997, = MÁRCIO SAMPAIO DE MORAIS. PREFEITO MUNICIPAL se 6) PREFEITURA DE MAURITI si Gabinete do Prefeito s “Você ajudando à governar” LEI MUNICIPAL Nº 1010, de 11 de março de 2011. ALTERA ARTIGO QUE INDICA NA LEI MUNICIPAL Nº. 306, DE t0 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 4º da Lei Municipal nº. 306/97. de 10 de dezembro de 1.997 passará a vigorar com a seguinte redação: 1-DO GOVERNO MUNICIPAL a) I(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) I(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Juventude e Turismo; c) I(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) Hum) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar; e) I(um) representante da Secretaria Municipa! de Jnfru-listrutura; 1H —- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL a) I(um) representante das organizações de usuários e representantes de usuários; b) 3(três) representantes de Entidade e Organizações de Assistência Social: c) (um) representante dos profissionais da área de Assistência Social Am. 2º - O art. 5º da Lei Municipal nº. 980/10 que alterou a ! ci Municipal nº. 306/97 passa à vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - O processo de escolha dos membros do Consciho à fumeipal de Assistência Social oriundos da representação dos prestadores de prof Social e Usuários será regulamentado por Decreto do Precio Municipal à ser expedido no prazo máximo de 30(trinta) dius da sanção de presente le; cones de dreu de Assistência Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Assistência Social. “anais ri PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEIFURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 11 2011. ISAAC É A SULVA JÚNIOR efeito Municipal PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 980, de 12:de Novembro de 2010. ALTERA ARTIGO QUE INDICA NA LEI MUNICIPAL Nº 306, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal Nº 306/97, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso XIV com a seguinte redação: Para 0 cumprimento da competência definida no Inciso XIV do Art. 2º desta lei, fica o Conselho Municipal de Assistência Social dotado das seguintes prerrogativas: I— No que se refere ao cadastramento único: a) Contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do município, e-assegure a fidelidade dos dados e a equidade no acesso aos benefícios das políticas públicas, voltadas para as pessoas com menor renda; b) Identificar os potenciais benéficos do PBF, sobretudo as populações tradicionais e em situações de vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema pobreza, é àssim como solicitar ao Poder Público Municipal seu cadastramento; e c) Conhecer os dados cadastrais dos beneficiários do Bolsa Família, periodicamente atualizados e sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação. H — No que se refere à gestão dos benefícios: a) Avaliar, periodicamente, a relação de beneficiários do PBF; b) Solicitar, mediante justificativa, ao géstor municipal, o bloqueio ao cancelamento de benefícios referentes às S famílias que não tenda aos critérios de neta do Programá;' EMPaguba do. Pere ms Remanescentes realizados pelo gestor municipal. HI - No que se refere ao controle das condicionalidades: a) Acompanhar a oferta por parte dos governos locais dos serviços públicos necessários , AA ao cumprimento das condicionalidades do PBF pelas famílias beneficiárias; b) Articular-se com os conselhos setoriais existentes no município para garantia da oferta dos serviços para o cumprimento das condicionais; e) Conhecer á "lista dos' “beneficiários que. não ' cumpriram as condicionalidades, periodicamente atualizada é sem 1 prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informacão: A (7/0 PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito -. “Você ajudando a governar” " Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 d) Acompanhar e analisar o resultado e as repercussões do acompanhamento do cumprimento de condicionalidades no município; e e) Contribuir para o aperfeiçoamento da rede de proteção social, estimulando o Poder Público a acompanhar as famílias com dificuldade no cumprimento das condicionais. IV — No que se refere aos programas complementares, acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas que favoreçam a emancipação das famílias beneficiárias do PBF, em situação-de descumprimento das condicionalidades, de sua condição no município, os entre federados e a sociedade civil; a) Acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização e o monitoramento do processo de cadastramento das condicionalidades, da articulação de ações complementares para o benefício do Programa, e da gestão do Programa como um todo; b) Exercer o controle social articulando 'com os fluxos, procedimentos, instrumentos e metodologias de fiscalização dos órgãos de controle estatais; e) Comunicar às instruções integrantes da Rede Pública de Fiscalização do Programa Bolsa Família (Ministério Público Estaduais e Federal, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União), a á SENARC a existência de eventual irregularidade no município no que se refere á gestão execução do PBF; voto d) Contribuir para a realização de avaliação e diagnósticos que permitam aferir a eficácia, efetividade e eficiência do Programa Bolsa Família; voo VI - No que se refere á participação social; ' a) Estimular a participação comunitária 'no controle da execução do PBF, em seu respectivo âmbito administrativo; 1 b) Contribuir para a formulação e disseminação de estratégicas de informação á sociedade'sobre o programa; iai VII — No que se refere á capacitação; a) Identificar as necessidades de capacitação de seus membros; b) Auxiliár os Governos Federal, Estadual e Municipal na organização da capacitação dos membros das instancias dé controle social e dos gestores municipais do PBF. Art. 3º=A:Lei Municipal nº-306/97 passará'a vigorar acrescido do Art. 2-A, com à seguinte relação: RM mn ! Para o pleno exercício das competências previstas no Art. 2º, parágrafo único ao Conselho Municipal de Assistência Social" será fraqueado acesso aos formulários do Cadastramento 'Unico 'do Góverno Federal e aos dados e informações constantes em sistemas: informatizados desenvolvendo: para gestão, controle e acompanhamento do Progrâniã Bolsa Família-e' dos Prograúiás Remanescentes, bem como as informações relaciónadas 'ás“condicionálidades além de outros que venham a ser definidos pelo Ministério do Desenvolvimeiito Social e Combate á Fome. , Art. 4º - O Art. 4º da Lei Municipal -nº 306/97, de 10 de dezembro de 1.997 passará a vigorar com a-seguinte relação: te A , H. PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 4º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 a; 1(um) representante da Secretaria de Assistência Social; b) I(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude; c) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) I(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar; e) I(um) representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; H - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL a) I(um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; b) (um) representante das igrejas;. e) Í(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; d) (um) representante das Associações Comunitária do Município de Mauriti. Parágrafo 1º - Cada titular do CMAS 'terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa; ' escolhido simultaneameiite” pelo "mesmo procedimento, atendendo as mesmas exigências; Parágrafo 2º - Somente será admitida a participação no CMAS de entidade jurídica constituída eem' regular funcionamento. Art. 5º - O processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social oriundos da Sociedade Civil “será regulamentado por Decreto do Prefeito Municipal a ser expedido no prazo máximo de 30(trinta) dias da sanção da presente lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Assistência Social. ! “a Wo feria a be. a 4 Art. 7º - Esta lei entrá em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA' MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 12 de noveinbro de 2010." " no Isaac Gosijés da Silvz'Júnior