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norma nº 306/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaLei 306 Estabelece alterações gerais na estrutura básica da Lei municipal nº261 de 95, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MINICIPAL Nº 306/97 de 10 de dezembro de 1997
EMENTA: ESTABELECE ALTERAÇÕES GERAIS NA ESTRUTURA
BÁSICA DA LEI MUNICIPAL Nº 261/95, DE 21
DE DEZEMBRO DE 1995, QUE CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,
PASSANDO A VIGORAR COM A REDAÇÃO SEGUINTE,
e adota outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ES
TADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS
Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de As-
“sistencia Social - CMA E órgão deliberativo de carater permanente e âmbito
Municipal.
Art. 2º — Nespeitadas as cometências exclusivas
do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
! - Definir as prioridades da política de Assisten
cia Social;
H — Estabelecer as diretrizes a serem cbervadas
na elaboração do Plano Municipal de Assistencia Social;
HH — Aprovar a política Municipal! de Assistencia
Social;
IV — Atuar na formulação de estrategias e controle
da execução da política de Assistência Social;
V- Propor critérios pera a programação e pera as
execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal! de Assistencia Social
e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos ;
vi — Acompatihar, avaliar e fiscalizar os serviços
de assistencia prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privo-
das do Município;
ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
VIH — Definir criterios de qualidade para o funcio
namento dos serviços de Assistencia Social públicos e privados no ambito Muni-
cipal;
VIH = Definir criterios para celebração de contra
tos ou convenios entre o setor púbtico e as entidades privadas que prestem ser
viços de Assistência Social no ambito Municipal, se houver;
IX — Apreciar previamente os contratos e convenios
referidos no Inciso anterior;
X — Elaborar e aprovar seu regimento interno;
XI - Zelar pela efetivação do sisteria descentral i-
zado e participativo de Assistencia Social;
XI — Convocar ordinariamente a cada 02 (DOIS) a-
nos ou extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros, a conferencia
Municipal de Assistência Social, que tera atribuição de avaliar a situação ca
Assistencia Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XItI — Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos,
bem como, as ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados.
Art. 3º — O Plano Municipal de Assistencia Socia!
sera o principal referencial para elaboração e eprovação do Orçamento Munici-
pal para a Assistencia Social.
CAPÍTULO (1
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO |
DA COMPOSIÇÃO
Arts 4º — O CMAS tera a seguinte composição:
É — DO GOVERNO MUNICIPAL
a) 01 (um) representante da Secretaria de Ação
Social;
b) 0! (um) representante da Secretaria de Educação
e) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
d) Ot (um) ante da Secretaria de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
e) O! (um) representante da Secretaria de Oras,
lirhanismo, Serviços Públicos e Meio Ambiente.
Paragrafo Único - Dentre os Servidores indicados
pelo Prefeito Municipal, deverao ter poderes de decisão no ambito respectivo
de cada um, em relação ao Conselho.
HI — REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
a) 01 representante de entidades privadas, jurídi-
cas que lutam na defesa de interesse na area Social.
Ff — REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DAS ÁREAS
a) Ot (um) representante de entidades que lutam no
setor de Assistencia Social prestando serviços e atendendo à população;
. b) 0! (um) representante dos profissionais da área
de Assistência Social,
IV — DOS USUÁRIOS
a) 01 (um) representante de Fundações, Associações
- Comunitárias e similares;
b) 01 (um) representante de entidades religiosas
voltadas para a Assistência Social.
$ 1º — Cada Titular do CHAS tera um suplente oriun
do da mesma categoria representativa, escolhido simultanesmente pelo mesmo pro
cedimento, atendendo as mesmas exigencias.
$ 2º — Somente sera admitida a participação no
CMAS de entidades juridicamente constituida e em regular funcionamento,
Art 5º — Os membros efetivos e suplentes do CMAS,
serão nomeados pelo Prefeito Municipal, anos a escolha pelas entidades renre-
sentativas e Secretarias,
$ 1º - Os representantes do Governo Municipal se-
rao de livre escolha do Prefeito.
$2º 0 presidente do Conselho será eleito entro
os membros por escolha de mais 2/3 (dois terços),
. Art. 6º — À atividade dos membros do CMAS reger
se-a pelas disposições seguintes:
! - O exercício da função de Conselheiro titular
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
ou suplente é considerado serviço público relevante, não será remunerada e te-
rã a duração de 02 (dois) anos, admitindo-se 3 recondução por mais um periodo:
1 - Os Conselheiros serao excluídos do CMAS e
substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 07
(tres) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões intercaladas;
HH — Os membros do CMAS poderão ser sustituidos
mediante solicitação da entidade ou autoridade responsavel, apresentada ao Pre
feito Municipal;
IV — Cada menbro da CMAS tera direito a um único
voto na sessão plenária;
Y - As decisões do CHAS serão consubstanciadas em
resoluções,
SEÇÃO 1
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º — O CMAS tera seu funcionamento regido por
. regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas:
| - Plenário como órgão de del iberação máxima;
fl - As sessões plensrias serão realizadas ordina-
riamente a cada mes e extraorcinar iamente cuando convocadas pelo presidente ou
por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 8º — O CMAS será vinculado administrat ivamen-
te à Secretaria de Ação Social, dest inada a dar o suporte administrat ivo-finan
ceiro e a assessoria tecnica necessária ao seu funcionamento, utilizando-se de
instalações e servidores cedidos pelos orgãos da administração direta do Muni-
cípio, ficando garantido sua independencia e autonomia para deliberar sobre o
mérito de suas matérias.
Arte 9º — Pars melhor desempenho de suas funções
o CMAS podera recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes criterios:
! — Consideram-se colaboradores do CMAS, as insti-
tuições formadoras de recursos humanos para a Assistencia Social e as entida-
des representativas de profissionais e usuários dos serviços de Assistencia
Social sem embargo de sua condição de menhro;
!! — Poderão ser convidados pessoas ou institui-
s de notória especialização, para assessor o CMAS em assunto específico;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
HF — Poderão ser criadas comissões internas, cons
tituidas por entidades membros do CMAS e outras instituições, para promover es
tudos e emitir parecer a respeito dos temas pelo Conselho determinado,
Art. 10 — Todas as sessoes do CMAS, serao publica-
das e precedida de ampla divulgação.
Art. 11 - O CMAS elaborara seu regimento interno
ate 60 (sessenta) dias apos a promulgação da Lei.
Art, 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
abrir credito especial constante do Orçamento Municipal em rubrica específica
para promover as despesas com a instalação do CMAS, no valor de R$ So, 000,00
(MOVENTA MIL REAIS),
Art. 13 — Esta Lei entrara em vigor na data de sua
promulgação.
Art. 14 — Revogam-se todas as disposições em con-
trário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DC MAIRITICCE), em 10
de dezembro de 1997,
=
MÁRCIO SAMPAIO DE MORAIS.
PREFEITO MUNICIPAL
se
6)
PREFEITURA DE MAURITI si
Gabinete do Prefeito s
“Você ajudando à governar”
LEI MUNICIPAL Nº 1010, de 11 de março de 2011.
ALTERA ARTIGO QUE INDICA NA LEI
MUNICIPAL Nº. 306, DE t0 DE DEZEMBRO DE
1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 4º da Lei Municipal nº. 306/97. de 10 de dezembro de 1.997 passará a vigorar
com a seguinte redação:
1-DO GOVERNO MUNICIPAL
a) I(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) I(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Juventude e
Turismo;
c) I(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Hum) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Agricultura Familiar;
e) I(um) representante da Secretaria Municipa! de Jnfru-listrutura;
1H —- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) I(um) representante das organizações de usuários e representantes de usuários;
b) 3(três) representantes de Entidade e Organizações de Assistência Social:
c) (um) representante dos profissionais da área de Assistência Social
Am. 2º - O art. 5º da Lei Municipal nº. 980/10 que alterou a ! ci Municipal nº. 306/97 passa à
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - O processo de escolha dos membros do Consciho à fumeipal de Assistência Social
oriundos da representação dos prestadores de prof
Social e Usuários será regulamentado por Decreto do Precio Municipal à ser expedido no
prazo máximo de 30(trinta) dius da sanção de presente le;
cones de dreu de Assistência
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
“anais ri
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEIFURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 11
2011.
ISAAC É A SULVA JÚNIOR
efeito Municipal
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 980, de 12:de Novembro de 2010.
ALTERA ARTIGO QUE INDICA NA LEI
MUNICIPAL Nº 306, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal Nº 306/97, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar
acrescido do inciso XIV com a seguinte redação:
Para 0 cumprimento da competência definida no Inciso XIV do Art. 2º desta lei, fica o
Conselho Municipal de Assistência Social dotado das seguintes prerrogativas:
I— No que se refere ao cadastramento único:
a) Contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a
realidade socioeconômica do município, e-assegure a fidelidade dos dados e a equidade
no acesso aos benefícios das políticas públicas, voltadas para as pessoas com menor
renda;
b) Identificar os potenciais benéficos do PBF, sobretudo as populações tradicionais e em
situações de vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema
pobreza, é àssim como solicitar ao Poder Público Municipal seu cadastramento; e
c) Conhecer os dados cadastrais dos beneficiários do Bolsa Família, periodicamente
atualizados e sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação.
H — No que se refere à gestão dos benefícios:
a) Avaliar, periodicamente, a relação de beneficiários do PBF;
b) Solicitar, mediante justificativa, ao géstor municipal, o bloqueio ao cancelamento de
benefícios referentes às S famílias que não tenda aos critérios de neta do
Programá;' EMPaguba do. Pere ms
Remanescentes realizados pelo gestor municipal.
HI - No que se refere ao controle das condicionalidades:
a) Acompanhar a oferta por parte dos governos locais dos serviços públicos necessários , AA
ao cumprimento das condicionalidades do PBF pelas famílias beneficiárias;
b) Articular-se com os conselhos setoriais existentes no município para garantia da
oferta dos serviços para o cumprimento das condicionais;
e) Conhecer á "lista dos' “beneficiários que. não ' cumpriram as condicionalidades,
periodicamente atualizada é sem 1 prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da
informacão:
A
(7/0
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
-. “Você ajudando a governar”
" Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
d) Acompanhar e analisar o resultado e as repercussões do acompanhamento do
cumprimento de condicionalidades no município; e
e) Contribuir para o aperfeiçoamento da rede de proteção social, estimulando o Poder
Público a acompanhar as famílias com dificuldade no cumprimento das condicionais.
IV — No que se refere aos programas complementares, acompanhar e estimular a
integração e a oferta de outras políticas públicas que favoreçam a emancipação das
famílias beneficiárias do PBF, em situação-de descumprimento das condicionalidades, de
sua condição no município, os entre federados e a sociedade civil;
a) Acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização e o monitoramento do processo de
cadastramento das condicionalidades, da articulação de ações complementares para o
benefício do Programa, e da gestão do Programa como um todo;
b) Exercer o controle social articulando 'com os fluxos, procedimentos, instrumentos e
metodologias de fiscalização dos órgãos de controle estatais;
e) Comunicar às instruções integrantes da Rede Pública de Fiscalização do Programa
Bolsa Família (Ministério Público Estaduais e Federal, Controladoria Geral da União e
Tribunal de Contas da União), a á SENARC a existência de eventual irregularidade no
município no que se refere á gestão execução do PBF; voto
d) Contribuir para a realização de avaliação e diagnósticos que permitam aferir a
eficácia, efetividade e eficiência do Programa Bolsa Família; voo
VI - No que se refere á participação social; '
a) Estimular a participação comunitária 'no controle da execução do PBF, em seu
respectivo âmbito administrativo; 1
b) Contribuir para a formulação e disseminação de estratégicas de informação á
sociedade'sobre o programa; iai
VII — No que se refere á capacitação;
a) Identificar as necessidades de capacitação de seus membros;
b) Auxiliár os Governos Federal, Estadual e Municipal na organização da capacitação
dos membros das instancias dé controle social e dos gestores municipais do PBF.
Art. 3º=A:Lei Municipal nº-306/97 passará'a vigorar acrescido do Art. 2-A, com à seguinte
relação: RM mn !
Para o pleno exercício das competências previstas no Art. 2º, parágrafo único ao
Conselho Municipal de Assistência Social" será fraqueado acesso aos formulários do
Cadastramento 'Unico 'do Góverno Federal e aos dados e informações constantes em
sistemas: informatizados desenvolvendo: para gestão, controle e acompanhamento do
Progrâniã Bolsa Família-e' dos Prograúiás Remanescentes, bem como as informações
relaciónadas 'ás“condicionálidades além de outros que venham a ser definidos pelo
Ministério do Desenvolvimeiito Social e Combate á Fome. ,
Art. 4º - O Art. 4º da Lei Municipal -nº 306/97, de 10 de dezembro de 1.997 passará a vigorar
com a-seguinte relação:
te
A , H.
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 4º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
a; 1(um) representante da Secretaria de Assistência Social;
b) I(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Juventude;
c) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) I(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Agricultura Familiar;
e) I(um) representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
H - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) I(um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
b) (um) representante das igrejas;.
e) Í(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
d) (um) representante das Associações Comunitária do Município de Mauriti.
Parágrafo 1º - Cada titular do CMAS 'terá um suplente oriundo da mesma categoria
representativa; ' escolhido simultaneameiite” pelo "mesmo procedimento, atendendo as
mesmas exigências;
Parágrafo 2º - Somente será admitida a participação no CMAS de entidade jurídica
constituída eem' regular funcionamento.
Art. 5º - O processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social
oriundos da Sociedade Civil “será regulamentado por Decreto do Prefeito Municipal a ser
expedido no prazo máximo de 30(trinta) dias da sanção da presente lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
! “a Wo feria a be. a 4
Art. 7º - Esta lei entrá em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA' MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 12 de noveinbro
de 2010."
" no Isaac Gosijés da Silvz'Júnior

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