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norma nº 1437/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2017
Date 2017-01-18
EmentaDenomina logradouros e prédios públicos que especifica no distrito de Coité e adota outras providências.
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Ceará , 18 de Janeiro de 2017 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - ANO VII INº1612
COM O ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO
FUNDO GERAL À SERVIDOR QUE INDICA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais com fundamento no parágrafo
único do art. 115 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Tesoureiro municipal exerce as funções de
ordenador de despesas DO FUNDO GERAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI;
CONSIDERANDO que a rede bancária nacional exige para
regularidade dos pagamentos a manifestação de dois servidores
públicos quando da expedição das ordens de pagamentos;
CONSIDERANDO que regularmente o Tesoureiro é quem funciona
como confirmador dos pagamentos feitos pelos ordenadores de
despesas dos fundos financeiros do município de Mauriti.
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência de confirmar os pagamentos do
FUNDO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI, junto com o Senhor ERMESON HENRIQUE
TONTENEGRO, a senhora MARIA EURIZELIA SOARES
AMARO, portadora do CPF: 307.728.423-53, atualmente, Chefe de
Gabinete Adjunta da prefeitura municipal de Mauriti.
Art. 2º - comunique-se a presente decisão as agencias bancárias locais
Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Praticar todos os atos necessários ao fiel c rígido
cumprimento do disposto no art. 2º, Ie Il e artigos 3º e 4º do Decreto
Municipal NO 3/2017.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto Municipal NO 5/2017.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 17 de Janeiro de 2017.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:9B88CB9A
Na
GABINETE DO P) .
] Nº14372017.
“DENOMINA LOGRADOUROS E PRÉDIOS
PÚBLICOS QUE ESPECIFICA NO DISTRITO DE
COITÉ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti decreta e cu sanciono
a seguinte Lei de autoria do eminente vereador CiCERO SINVAL
FERNANDES DE LACERDA - PT.
Art. 1º - Fica denominada “AVENIDA BRASIL”, a avenida
localizada no Distrito de Coité que liga Mauriti ao Distrito de São
Miguel.
Art. 2º - Fica denominada “RUA SANTINO DIONÍSIO
FURTADO”, a primeira rua concorrente com a Avenida de que trata o
art. 1º.
Art. 3º - Fica denominada “RUA SÃO FRANCISCO”, a rua paralela
à que trata o art. 2º.
Art. 4º - Fica denominada “RUA PADRE JOÃO BOSCO DE
LIMA”, a rua paralela à que trata o art. 3º.
Art. Sº - Fica denominada “RUA PADRE CÍCERO”, a ma paralela à
que trata o art. 4º.
Art. 6º - Fica denominada “RUA MANOEL LORMIRA CARLOS”.
a rua paralela à que trata o art. 5º.
Art. 7º - Fica denominada “RUA FRANCISCO JOSUÉ VICTOR”, a
Tua paralela à que trata o art. 6º.
Art. 8º - Fica denominada “QUADRA ESPORTIVA CÍCERO
GONÇALO COELHO” a quadra que se situa à margem da avenida de
que trata o art. 1º.
Art. 9º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a fixar letreiros e
Placas indicativas da denominação nos referidos logradouros e prédio
acima descritos, comunicando aos órgãos públicos, nas esferas
Federal, Estadual e Municipal, objetivando que seus efeitos se
reproduzam, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 03 de janeiro de 2017.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:79954823
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 620 / 2016 - GP - REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere art. 75, inciso V da Lei Orgânica do
Município, de 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO, a homologação do resultado do concurso
público nº 01/2014 para provimento de Cargos pertencentes ao quadro
efetivo municipal, criados pela Lei 1.642/2013;
CONSIDERANDO ainda a conclusão das etapas convocatórias e
habilitatórias previstas no Décimo Quarto Edital de Convocação:
RESOLVE:
NOMEAR, MIRELLA NAYRA DE OLIVEIRA CAVALCANT) E,
para exercer em caráter efetivo o cargo de Psicólogo, no quadro
permanente do Poder Executivo Municipal, com carga horária de
40h/s, com lotação na(s) Secretaria da Assistência Social.
PAÇO DA PREFEITURA DE MORADA NOVA, em 29 de
dezembro de 2016.
GLAUBER BARBOSA CASTRO
Prefeito Municipal
NATHÁLIA LIMA GIRÃO
Secretária da Assistência Social
Registre-se e
publique-se.
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:124E6C31
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE QUE PRESTA:
MIRELLA NAYRA DE OLIVEIRA CAVALCANTE -
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12

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