| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2017 |
| Date | 2017-01-18 |
| Ementa | Denomina logradouros e prédios públicos que especifica no distrito de Coité e adota outras providências. |
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Ceará , 18 de Janeiro de 2017 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - ANO VII INº1612 COM O ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO FUNDO GERAL À SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais com fundamento no parágrafo único do art. 115 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o Tesoureiro municipal exerce as funções de ordenador de despesas DO FUNDO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; CONSIDERANDO que a rede bancária nacional exige para regularidade dos pagamentos a manifestação de dois servidores públicos quando da expedição das ordens de pagamentos; CONSIDERANDO que regularmente o Tesoureiro é quem funciona como confirmador dos pagamentos feitos pelos ordenadores de despesas dos fundos financeiros do município de Mauriti. DECRETA: Art. 1º - Fica delegada competência de confirmar os pagamentos do FUNDO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, junto com o Senhor ERMESON HENRIQUE TONTENEGRO, a senhora MARIA EURIZELIA SOARES AMARO, portadora do CPF: 307.728.423-53, atualmente, Chefe de Gabinete Adjunta da prefeitura municipal de Mauriti. Art. 2º - comunique-se a presente decisão as agencias bancárias locais Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal. Art. 3º - Praticar todos os atos necessários ao fiel c rígido cumprimento do disposto no art. 2º, Ie Il e artigos 3º e 4º do Decreto Municipal NO 3/2017. Art. 4º - Fica revogado o Decreto Municipal NO 5/2017. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mauriti, 17 de Janeiro de 2017. JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:9B88CB9A Na GABINETE DO P) . ] Nº14372017. “DENOMINA LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA NO DISTRITO DE COITÉ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti decreta e cu sanciono a seguinte Lei de autoria do eminente vereador CiCERO SINVAL FERNANDES DE LACERDA - PT. Art. 1º - Fica denominada “AVENIDA BRASIL”, a avenida localizada no Distrito de Coité que liga Mauriti ao Distrito de São Miguel. Art. 2º - Fica denominada “RUA SANTINO DIONÍSIO FURTADO”, a primeira rua concorrente com a Avenida de que trata o art. 1º. Art. 3º - Fica denominada “RUA SÃO FRANCISCO”, a rua paralela à que trata o art. 2º. Art. 4º - Fica denominada “RUA PADRE JOÃO BOSCO DE LIMA”, a rua paralela à que trata o art. 3º. Art. Sº - Fica denominada “RUA PADRE CÍCERO”, a ma paralela à que trata o art. 4º. Art. 6º - Fica denominada “RUA MANOEL LORMIRA CARLOS”. a rua paralela à que trata o art. 5º. Art. 7º - Fica denominada “RUA FRANCISCO JOSUÉ VICTOR”, a Tua paralela à que trata o art. 6º. Art. 8º - Fica denominada “QUADRA ESPORTIVA CÍCERO GONÇALO COELHO” a quadra que se situa à margem da avenida de que trata o art. 1º. Art. 9º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a fixar letreiros e Placas indicativas da denominação nos referidos logradouros e prédio acima descritos, comunicando aos órgãos públicos, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, objetivando que seus efeitos se reproduzam, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 03 de janeiro de 2017. JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:79954823 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 620 / 2016 - GP - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere art. 75, inciso V da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO, a homologação do resultado do concurso público nº 01/2014 para provimento de Cargos pertencentes ao quadro efetivo municipal, criados pela Lei 1.642/2013; CONSIDERANDO ainda a conclusão das etapas convocatórias e habilitatórias previstas no Décimo Quarto Edital de Convocação: RESOLVE: NOMEAR, MIRELLA NAYRA DE OLIVEIRA CAVALCANT) E, para exercer em caráter efetivo o cargo de Psicólogo, no quadro permanente do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 40h/s, com lotação na(s) Secretaria da Assistência Social. PAÇO DA PREFEITURA DE MORADA NOVA, em 29 de dezembro de 2016. GLAUBER BARBOSA CASTRO Prefeito Municipal NATHÁLIA LIMA GIRÃO Secretária da Assistência Social Registre-se e publique-se. Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:124E6C31 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO E POSSE QUE PRESTA: MIRELLA NAYRA DE OLIVEIRA CAVALCANTE - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO www.diariomunicipal.com.br/aprece 12